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Execução penal

Quantas saidinhas o preso pode ter por ano? E quem já teve as 5 do ano sai no Natal?

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Direito Criminal
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A regra: até 5 saídas e 35 dias por ano

A saída temporária, a saidinha, está nos arts. 122 a 125 da Lei de Execução Penal. É um benefício do preso do regime semiaberto, concedido pelo juiz da execução.

Os limites estavam no art. 124: cada saída durava até 7 dias e podia ser renovada mais 4 vezes durante o ano. Ou seja: até 5 saídas, num total de 35 dias no ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra. Esse artigo foi revogado pela Lei 14.843/2024. Para quem ainda tem saídas de visita à família autorizadas pelo juiz, por ter cometido o crime antes da lei, essas regras antigas são a referência.

Pode ter mais de 5?

Pode, desde que mais curtas. Em julgamento repetitivo, o STJ fixou que, respeitado o limite anual de 35 dias, cabe a concessão de um número maior de saídas de curta duração (Tema 445). Nesse caso, o intervalo de 45 dias não é exigido.

O que não muda é o teto: 35 dias no ano.

Já teve as 5 do ano: sai no Natal?

Depende de quantos dias foram usados:

Em muitos lugares, a saída de fim de ano costuma ser uma das 5 do calendário. Por isso, a pergunta certa é: o Natal está no calendário que o juiz fixou para este ano?

Quem fixa as datas

O juiz da execução fixa o calendário anual de saídas. O STJ decidiu que essa definição é do juiz e não pode ser delegada à direção da unidade prisional (Tema 445). As datas ficam no processo de execução, no SEEU. Veja como consultar o processo de execução no SEEU.

E a lei de 2024 que acabou com a saidinha?

A Lei 14.843/2024 mudou a saída temporária em duas etapas. Desde 11/04/2024, proibiu a saída para quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça e revogou o art. 124, que trazia os limites de 7 dias e 5 saídas por ano. Desde 13/06/2024, com a derrubada do veto pelo Congresso, revogou a saída para visitar a família e para atividades de retorno ao convívio social: a lei passou a prever saída só para estudo.

A Constituição diz que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL). Com esse fundamento, o STJ decidiu que a proibição para crimes com violência ou grave ameaça não se aplica a quem cometeu o crime antes de 11/04/2024 (HC 932.864/SC, 2024). A aplicação das demais mudanças a crimes anteriores é objeto de recurso no STF, ainda sem julgamento definitivo, e é decidida pelo juiz da execução em cada caso. Veja saidinha de Natal 2026: quem ainda tem direito.

Cuidados durante a saída

O benefício é revogado se o preso praticar crime doloso, for punido por falta grave, descumprir as condições impostas pelo juiz, como o horário de recolhimento e a tornozeleira, ou tiver baixo aproveitamento no curso (art. 125 da Lei de Execução Penal). Veja as regras da tornozeleira eletrônica.

Não confunda com o indulto

O indulto natalino é o perdão da pena por decreto do Presidente da República, publicado normalmente perto do Natal. Não se confunde com a saidinha. Mas há uma ligação: o decreto de 2025 deu indulto a quem, com pena de até 12 anos e 1/3 dela cumprida (1/2 se reincidente), estava no semiaberto ou aberto e já tinha feito pelo menos 5 saídas temporárias (art. 9º, XI, do Decreto 12.790/2025). Veja indulto de 2025: quem ainda pode pedir. Veja indulto natalino 2026: quem tem direito.

Como o escritório pode ajudar

Acompanhamos a execução da pena para a família: conferimos o calendário de saídas, o cálculo da pena e os benefícios possíveis, como progressão, livramento condicional e prisão domiciliar. Veja a página de execução penal.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Meu familiar já teve 5 saidinhas este ano. Ele sai no Natal?
Em regra, não, se as 5 saídas foram de 7 dias cada: o limite de 35 dias do ano já foi usado. Se algumas foram mais curtas, sobra saldo de dias, e o que vale é o calendário fixado pelo juiz da execução.
A contagem é por ano civil?
O art. 124, hoje revogado, falava em renovação 'durante o ano', e o calendário de saídas é organizado pelo juiz da execução para o ano. A partir de janeiro, começa um novo calendário.
Onde vejo o calendário de saídas?
No processo de execução, que tramita no SEEU, o sistema eletrônico de execução penal. O advogado ou a Defensoria consultam e explicam as datas.
A saidinha pode ser cancelada?
Sim. O benefício é revogado se o preso praticar crime doloso, for punido por falta grave, descumprir as condições impostas ou tiver baixo aproveitamento no curso (art. 125 da Lei de Execução Penal).

Tem um familiar cumprindo pena?

Conferimos o calendário de saídas, o cálculo da pena e os benefícios no processo de execução, e explicamos para a família o que esperar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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