Empresas de Tecnologia · Adequação à LGPD
Mapeamos os dados que a empresa trata, ajustamos documentos e contratos e montamos os processos que a lei exige: base legal, atendimento ao titular, segurança e resposta a incidentes. Para empresas de tecnologia e para qualquer negócio que lida com dados de clientes.
Por infração (art. 52, II, da LGPD). Antes da multa, a ANPD pode advertir e dar prazo para correção, e a lei também prevê publicização da infração e bloqueio dos dados.
Microempresas, empresas de pequeno porte e startups têm dispensas e prazos em dobro (Resolução CD/ANPD 2/2022), salvo se fizerem tratamento de alto risco.
O que a lei exige
A Lei 13.709/2018 vale para quem trata dados pessoais com fins econômicos, de qualquer porte e em qualquer setor.
Base legal. Todo tratamento precisa se apoiar em uma das hipóteses do art. 7º: consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse, entre outras.
Transparência. O titular tem direito a informações claras sobre finalidade, forma e duração do tratamento e sobre o compartilhamento (art. 9º).
Direitos do titular. Confirmação, acesso, correção, eliminação e portabilidade, entre outros, mediante requisição (art. 18).
Encarregado. O controlador deve indicar encarregado e divulgar o contato dele (art. 41), com a dispensa para os agentes de pequeno porte.
Registro e segurança. Registro das operações de tratamento (art. 37) e medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46).
Incidentes. Comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante (art. 48), em três dias úteis (Resolução CD/ANPD 15/2024).
Casos típicos
Textos que descrevem o que a empresa faz de verdade, e o banner de cookies com as escolhas que a lei pede.
Quem é controlador e quem é operador, cláusula de proteção de dados, sigilo e responsabilidade em caso de incidente.
O mapa dos dados: quais são coletados, para quê, com que base legal, onde ficam e com quem são compartilhados.
Canal e roteiro para responder pedidos de acesso, correção e eliminação no prazo.
Avaliação do risco, comunicação à ANPD e aos titulares no prazo e registro do incidente.
O escritório pode atuar como encarregado ou apoiar a pessoa indicada pela empresa.
Agentes de pequeno porte
Resolução CD/ANPD 2/2022.
| Obrigação | Regra geral | Pequeno porte |
|---|---|---|
| Encarregado | Obrigatório (art. 41 da LGPD) | Dispensado, mas é obrigatório um canal de comunicação com o titular (art. 11) |
| Prazos de atendimento ao titular e de comunicação de incidente | Os da lei e da regulamentação | Em dobro, com exceções (art. 14) |
| Quem não pode usar o regime simplificado | — | Quem faz tratamento de alto risco, ultrapassa o limite de receita ou pertence a grupo econômico acima do limite (art. 3º) |
Como atuamos
01
Entrevistas e questionário para mapear os dados, os sistemas, os fornecedores e os riscos.
02
Políticas, registro das operações, cláusulas contratuais e avaliação de legítimo interesse quando for o caso.
03
Atendimento ao titular, resposta a incidentes e treinamento de quem lida com os dados.
04
Encarregado externo ou assessoria mensal para as dúvidas, os novos produtos e os contratos.
Dúvidas comuns
Guias do escritório sobre proteção de dados.
Quando é preciso consentimento, o que o banner deve oferecer e o que a política deve dizer.
Ler o guia →Quem precisa ter, quem pode ser e o que faz, pela LGPD e pelas resoluções da ANPD.
Ler o guia →O que fazer nos três dias úteis depois de um incidente.
Ler o guia →Conte pelo WhatsApp o que a empresa faz e que dados usa. Dizemos o que a lei exige no seu caso e por onde começar.
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