Início / Propriedade Intelectual / Registrar a marca

Ferramenta de orientação

Já é hora de registrar a sua marca?

No Brasil, o direito sobre a marca é de quem registra primeiro no INPI: usar não garante exclusividade. Responda a algumas perguntas e veja se já é hora de registrar a sua, antes que outro o faça.

Ferramenta de orientação inicial. Indica a urgência de registrar com base no seu cenário, mas não substitui a busca de anterioridade e a análise jurídica do caso.

Sobre a sua marca

Responda pensando na marca (nome ou logo) do seu negócio. Leva menos de dois minutos.

Quer registrar ou proteger a sua marca?

O escritório faz a busca de anterioridade, define a classe e conduz o pedido no INPI até a concessão. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Sobre o registro de marca

Já uso a marca há anos. Preciso registrar mesmo assim?
Sim. No Brasil vale o sistema atributivo: o direito sobre a marca é de quem registra primeiro no INPI. Usar a marca, ter a empresa na Junta Comercial ou o domínio não garante exclusividade. Quem usa há anos sem registrar corre o risco de um terceiro registrar antes e, no limite, impedir você de continuar usando o próprio nome.
Quanto tempo leva o registro no INPI?
Cerca de um ano quando não há oposição, podendo se estender. A proteção, porém, retroage à data do depósito do pedido: por isso depositar cedo já garante a sua prioridade sobre quem vier depois. O acompanhamento evita perder prazos de exigências e oposições.
Qualquer nome pode virar marca?
Não. Termos genéricos ou que apenas descrevem o produto (como "Pão Quente" para uma padaria) têm registro difícil ou inviável. Marcas distintivas (nomes próprios ou inventados) são mais fortes e fáceis de proteger. A busca de anterioridade no INPI também verifica se já existe marca igual ou parecida na sua classe.
Registrar a empresa ou o domínio já protege a marca?
Não. São coisas distintas. O contrato social na Junta Comercial protege o nome empresarial naquele estado; o domínio protege o endereço na internet. A exclusividade da marca, em todo o país e na sua classe, vem do registro no INPI. O ideal é alinhar os três.