Ferramenta gratuita

Calculadora de reajuste abusivo de plano de saúde.

Compare o valor cobrado pela sua operadora com o teto autorizado pela ANS, identifique saltos de mensalidade por faixa etária e descubra quanto pode ser recuperado dos últimos três anos.

Índices da ANS atualizados até 21/06/2026 (teto de 5,11% para o período 2026/2027). Ferramenta de orientação inicial: o resultado não dispensa a análise jurídica do contrato e do histórico de reajustes do plano.

Dados do plano

Preencha as informações abaixo. Leva menos de um minuto.

Tipo de plano

A comparação com o teto da ANS aplica-se apenas a planos individuais e familiares. Para os demais, a análise considera apenas a faixa etária.

O valor que você pagava no início do contrato.

O valor cobrado no último boleto.

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Resultado da análise

Diagnóstico inicial com base nas informações fornecidas.

Para uma análise jurídica completa do seu caso, com revisão do contrato original, dos boletos e dos índices aplicados a cada ano, fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Metodologia

Como o cálculo é feito

Eixo 1 — Reajuste anual ANS. Para planos individuais e familiares, aplicamos sobre o valor inicial os índices oficiais publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a cada maio. O resultado é o "valor esperado" — quanto a sua mensalidade deveria custar se a operadora tivesse respeitado o teto ano após ano. A diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente pago é o indicativo de excesso.

Eixo 2 — Faixa etária (Tema 952 STJ). A Resolução Normativa 63/2003 da ANS divide os beneficiários em dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda qualquer reajuste por idade após os 60. A calculadora identifica as faixas atravessadas desde a contratação e marca como abusivos os saltos que concentram percentual desproporcional na última faixa ou que aplicam reajuste por idade a beneficiário idoso.

Cálculo dos retroativos. O STJ definiu em recurso repetitivo (Tema 610) que a restituição de reajustes abusivos em plano de saúde segue a prescrição trienal do enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV, do Código Civil). Multiplicamos a diferença mensal estimada por até 36 meses, conforme o tempo de plano. A devolução em dobro depende da caracterização de má-fé da operadora.

Limite de abusividade. Adotamos como critério interno do escritório a margem de 30% acima do índice ANS acumulado como linha de corte para indício de abusividade. Acima desse patamar, a tese de revisão judicial tem maior probabilidade de êxito com base na jurisprudência consolidada do TJSP.

Importante

Limitações desta ferramenta

A calculadora é uma ferramenta de orientação inicial — não substitui a análise técnica do contrato, dos boletos efetivamente pagos e do contexto jurisprudencial específico do seu tribunal de origem.

Para planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste segue a sinistralidade do grupo e exige análise contratual específica. Nesses casos, o resultado mostrado considera apenas o componente de faixa etária.

Para planos contratados antes de 02/01/1999 (planos "antigos"), aplicam-se regras contratuais próprias e algumas exceções da Lei 9.656/98. A análise é mais complexa e exige documentação adicional.

Em juízo, o cálculo é refeito por contador judicial. Os números apresentados aqui são estimativas baseadas no comportamento médio da curva, podendo variar para mais ou para menos conforme as particularidades de cada contrato.

Dúvidas frequentes

Sobre o reajuste e a calculadora

Qual é o reajuste autorizado pela ANS em 2026-2027?
A ANS fixou o teto de 5,11% para planos individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656/98, com vigência entre maio de 2026 e abril de 2027 — o menor índice já definido fora o ano da pandemia. No período anterior (maio de 2025 a abril de 2026) o teto foi de 6,06%. Qualquer percentual aplicado acima do teto vigente, sem justificativa contratual idônea, configura indício de abusividade.
Por que o salto dos 59 anos costuma ser problemático?
A última faixa da RN 63 começa aos 59 anos e concentra o maior aumento percentual permitido. As operadoras frequentemente posicionam ali um reajuste tão elevado que, somado às faixas anteriores, viola o critério de proporcionalidade fixado pelo STJ no Tema 952. Em muitos contratos, esse único salto representa 60% a 80% do valor abusivo total acumulado.
A operadora pode rescindir meu plano se eu acionar a justiça?
Não. Para planos individuais e familiares, a Lei 9.656/98 permite rescisão apenas em duas hipóteses: fraude do beneficiário ou inadimplência superior a sessenta dias. Tentativa de rescisão retaliatória por ação judicial é facilmente revertida e pode gerar indenização por dano moral.
Posso continuar usando o plano normalmente durante a ação?
Sim. A ação revisional não suspende o contrato. O cliente continua usufruindo de consultas, exames, internações e demais coberturas durante toda a tramitação. A obrigação é apenas manter o pagamento das mensalidades em dia (ou do valor ajustado, se houver tutela).
Por quanto tempo posso pleitear retroativos?
Três anos, contados de cada parcela paga indevidamente — entendimento consolidado do STJ em recurso repetitivo (Tema 610), que aplica a prescrição do enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV, do Código Civil). A calculadora considera os últimos 36 meses. Importante: a prescrição atinge apenas as parcelas antigas — a revisão do reajuste dali em diante continua possível, e a devolução em dobro depende de má-fé da operadora.
Os dados que digito ficam armazenados?
Não. Todo o cálculo é executado localmente no seu navegador, em JavaScript. Nenhuma informação é enviada para nossos servidores ou para terceiros. As informações só são compartilhadas com o escritório se você optar por iniciar a conversa pelo WhatsApp.
Cálculo executado no seu navegador · Nenhum dado armazenado · Provimento 205/2021 OAB · LGPD

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