Ferramenta gratuita
Compare o valor cobrado pela sua operadora com o teto autorizado pela ANS, identifique saltos de mensalidade por faixa etária e descubra quanto pode ser recuperado dos últimos cinco anos.
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Diagnóstico inicial com base nas informações fornecidas.
Para uma análise jurídica completa do seu caso, com revisão do contrato original, dos boletos e dos índices aplicados a cada ano, fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.
Falar com o escritório pelo WhatsAppMetodologia
Eixo 1 — Reajuste anual ANS. Para planos individuais e familiares, aplicamos sobre o valor inicial os índices oficiais publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a cada maio. O resultado é o "valor esperado" — quanto a sua mensalidade deveria custar se a operadora tivesse respeitado o teto ano após ano. A diferença entre o valor esperado e o valor efetivamente pago é o indicativo de excesso.
Eixo 2 — Faixa etária (Tema 952 STJ). A Resolução Normativa 63/2003 da ANS divide os beneficiários em dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda qualquer reajuste por idade após os 60. A calculadora identifica as faixas atravessadas desde a contratação e marca como abusivos os saltos que concentram percentual desproporcional na última faixa ou que aplicam reajuste por idade a beneficiário idoso.
Cálculo dos retroativos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prescrição quinquenal para a repetição de valores pagos indevidamente. Multiplicamos a diferença mensal estimada por até 60 meses, conforme o tempo de plano. O STJ entende que a devolução é em dobro quando comprovada a má-fé da operadora.
Limite de abusividade. Adotamos como critério interno do escritório a margem de 30% acima do índice ANS acumulado como linha de corte para indício de abusividade. Acima desse patamar, a tese de revisão judicial tem maior probabilidade de êxito com base na jurisprudência consolidada do TJSP.
Importante
A calculadora é uma ferramenta de orientação inicial — não substitui a análise técnica do contrato, dos boletos efetivamente pagos e do contexto jurisprudencial específico do seu tribunal de origem.
Para planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste segue a sinistralidade do grupo e exige análise contratual específica. Nesses casos, o resultado mostrado considera apenas o componente de faixa etária.
Para planos contratados antes de 02/01/1999 (planos "antigos"), aplicam-se regras contratuais próprias e algumas exceções da Lei 9.656/98. A análise é mais complexa e exige documentação adicional.
Em juízo, o cálculo é refeito por contador judicial. Os números apresentados aqui são estimativas baseadas no comportamento médio da curva, podendo variar para mais ou para menos conforme as particularidades de cada contrato.
Dúvidas frequentes
O primeiro contato é direto com o sócio responsável. Apresentação do caso, análise de viabilidade e proposta clara antes de qualquer compromisso financeiro.
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