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Área de atuação

Isenções.

Quem tem doença grave, é idoso, aposentado ou pessoa com deficiência muitas vezes paga imposto que a lei já dispensa. Atuação técnica para reconhecer a isenção, cessar o desconto e recuperar o que foi pago a mais.

Frentes de atuação em isenções

Isenções tributárias e benefícios ligados à doença grave, à idade e à deficiência, com base em lei federal, estadual e municipal e recuperação de valores retroativos.

Ferramenta disponível

Diagnóstico de Isenção

Responda três perguntas e veja, na hora, a quais isenções você provavelmente tem direito: imposto de renda por doença grave e o benefício ao servidor de São Paulo. Orientativo, sem compromisso.

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Lei 7.713/88, art. 6º, XIV

Isenção de IR por doença grave

Aposentado com cardiopatia grave, câncer, cegueira, nefropatia e outras doenças listadas tem isenção do imposto de renda sobre os proventos, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria, com restituição dos últimos cinco anos.

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Lei Municipal 17.969/2023

Benefício ao servidor de SP

Servidor municipal de São Paulo aposentado pelo RPPS e portador de doença grave tem direito a benefício equivalente à contribuição previdenciária descontada, pago pelo IPREM e devido desde o diagnóstico.

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Lei 8.989/95 · Convênio 38/2012

Veículo para PcD (IPI, ICMS, IPVA)

Pessoa com deficiência ou autista tem isenção na compra de veículo (IPI e ICMS) e de IPVA. A negativa administrativa do ICMS e a exigência de restrição na CNH costumam ser indevidas.

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Lei Municipal 11.614/94

Isenção de IPTU (SP)

Aposentado, pensionista ou beneficiário de renda vitalícia, com um único imóvel e renda dentro do limite legal, tem direito à isenção total ou parcial do IPTU na cidade de São Paulo.

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Restituição

Recuperar valores retroativos

Reconhecida a isenção, é possível reaver o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. Sobre os proventos e também sobre o 13º.

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Como atendemos

Análise jurídica do caso antes de qualquer proposta financeira.

1

Diagnóstico inicial

Uso do Diagnóstico de Isenção ou conversa por WhatsApp para identificar o enquadramento.

2

Análise técnica

Estudo dos relatórios médicos, do contracheque e cálculo dos valores retroativos recuperáveis.

3

Proposta clara

Proposta individualizada apresentada após análise técnica do caso.

4

Requerimento e ação

Pedido administrativo ou judicial, com tutela de urgência quando cabível, e acompanhamento até o fim.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
Aposentados, pensionistas e reformados portadores de uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, entre elas cardiopatia grave, câncer, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson e Aids. A isenção incide sobre os proventos e vale mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria.
Preciso estar com sintomas atuais para manter a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da doença. Uma vez reconhecida a moléstia grave, a isenção se mantém ainda que o quadro esteja controlado, como no câncer em remissão ou na cardiopatia estabilizada.
O que é o benefício da Lei 17.969/2023 para servidor de São Paulo?
É um benefício assistencial do Município de São Paulo para o servidor aposentado pelo Regime Próprio (RPPS) portador de doença grave. Equivale à contribuição previdenciária descontada sobre a parcela até o teto do INSS, funcionando como uma imunidade parcial dessa contribuição enquanto durar a doença. É pago pelo IPREM.
Consigo recuperar o que já foi descontado?
Sim. Reconhecida a isenção, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, contados de cada desconto, com correção monetária e juros. O cálculo abrange o imposto retido sobre os proventos e sobre o 13º salário.
Atendem clientes fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é integralmente online em todo o território nacional. A isenção de imposto de renda por doença grave é federal e vale em todo o país; benefícios como o da Lei 17.969/2023 e a isenção de IPTU são específicos do Município de São Paulo.

Conteúdo

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Isenção de imposto de renda por doença grave, benefício ao servidor e recuperação de valores. Conteúdo prático para o contribuinte e para advogados da área.

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