Se você é aposentado ou pensionista e tem câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou outra doença da lista legal, o Imposto de Renda não pode ser descontado do seu benefício. A isenção de imposto de renda por doença grave está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Ela vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria e mesmo que esteja controlada. Se o desconto continua caindo no contracheque, ele é indevido, e o valor retido nos últimos cinco anos pode ser recuperado.
Este guia traz a lista completa de doenças, quem tem direito, como pedir a isenção passo a passo, o que fazer quando o pedido é negado e como funciona a devolução do imposto já descontado. Vale para aposentados e pensionistas do INSS e do serviço público.
Lista de doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda
A lista é fechada: só entram as doenças nomeadas em lei. Estão no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, mais a fibrose cística, incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995.
| Doença | Doença |
|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | Cardiopatia grave |
| Doença de Parkinson | Esclerose múltipla |
| Alienação mental | Cegueira |
| Nefropatia grave | Hepatopatia grave |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Espondiloartrose anquilosante |
| Hanseníase | Tuberculose ativa |
| Estados avançados da doença de Paget | Contaminação por radiação |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) | Fibrose cística (mucoviscidose) |
| Moléstia profissional |
Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, independentemente de doença.
A lei diz, com todas as letras, que a isenção vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Quem se aposentou saudável e teve um câncer anos depois tem o mesmo direito de quem já estava doente ao se aposentar.
Alzheimer e outras doenças que não aparecem pelo nome
Algumas doenças não aparecem com o nome usado no dia a dia, mas se enquadram em um item da lista. O Alzheimer, por exemplo, costuma ser reconhecido como alienação mental quando compromete a capacidade de entendimento. O enquadramento depende do relatório médico, que deve descrever a doença e o seu efeito com clareza.
Quem tem direito: aposentado, pensionista e o servidor na ativa
| Situação | Tem isenção? |
|---|---|
| Aposentado do INSS com doença da lista | Sim, sobre a aposentadoria |
| Servidor público aposentado ou militar reformado com doença da lista | Sim, sobre o provento |
| Pensionista com doença da lista | Sim, sobre a pensão (art. 6º, XXI), exceto moléstia profissional |
| Servidor ou empregado na ativa com doença da lista | Não, a remuneração do trabalho continua tributada |
A isenção alcança o provento e o 13º. É a combinação de inatividade e doença grave que abre o direito.
Um exemplo: um aposentado com provento de R$ 6.000 e retenção de cerca de R$ 500 por mês deixa de perder esse valor a partir do reconhecimento. Nos cinco anos anteriores, a soma retida passa de R$ 30.000, antes da correção.
Como pedir a isenção, passo a passo
- Reúna os documentos médicos. Relatório do médico que acompanha o caso, com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico, mais exames e laudos que confirmem.
- Faça o pedido ao órgão que paga o benefício. Para o aposentado do INSS, o pedido é feito ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135. O servidor público aposentado pede ao órgão de previdência ou de pessoal que paga o provento (no Estado de São Paulo, por exemplo, a SPPREV; na capital, o IPREM).
- Passe pela perícia oficial. Na via administrativa, a Lei 9.250/1995 (art. 30) exige laudo de serviço médico oficial. Em doenças passíveis de controle, o laudo pode ter prazo de validade.
- Acompanhe o contracheque. Deferido o pedido, o desconto deve parar no mês seguinte. Guarde o protocolo e a decisão.
- Se o pedido for negado, ou se a resposta não vier, guarde a negativa por escrito. Ela é a base da ação judicial.
O que diz a jurisprudência
Dois motivos concentram a maior parte das negativas administrativas, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu os dois.
Exigência de sintomas atuais. A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Um câncer em remissão ou uma cardiopatia estabilizada continuam dando direito à isenção.
Exigência de laudo oficial. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, quando a doença grave estiver demonstrada por outros meios de prova. Relatórios de médicos particulares, exames de imagem e prontuários servem. Por isso, a negativa administrativa baseada só na falta do laudo oficial raramente se sustenta em juízo.
O que diz a lei
A base é o art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. O reconhecimento não depende de decisão discricionária do órgão pagador: comprovadas a inatividade e a doença da lista, a isenção existe, e a administração apenas a declara.
A devolução do que foi descontado segue o art. 168 do Código Tributário Nacional: o direito de pedir a restituição se extingue em cinco anos.
Como recuperar o imposto descontado nos últimos 5 anos
Reconhecida a isenção, há duas frentes:
- Parar os descontos futuros, com a implantação da isenção no contracheque.
- Devolver o que foi descontado, mês a mês, no limite de cinco anos contados de cada desconto, com correção.
A devolução pode ser buscada na via administrativa, com a retificação das declarações de ajuste dos anos afetados, ou na ação judicial, que costuma reunir os dois pedidos. Para quem paga tratamento caro, esse dinheiro faz diferença, e cada mês de espera tira do prazo um mês antigo.
Quando vale procurar advogado
Muitas vezes o pedido administrativo resolve: o órgão defere a isenção e o desconto para. Nesse caso, não há litígio.
A ação judicial passa a fazer sentido quando:
- o pedido foi negado por falta de laudo oficial, embora os relatórios médicos comprovem a doença;
- o órgão exige sintomas atuais ou perícias repetidas para doença já diagnosticada;
- a isenção foi cancelada porque a doença está controlada;
- o desconto continua mesmo depois do requerimento;
- há valores relevantes a recuperar dos últimos cinco anos.
Nesses casos, cabe pedir tutela de urgência para suspender o desconto desde logo, junto com a devolução do que já foi retido. A ferramenta de diagnóstico de isenções faz uma primeira verificação, e a página de isenções de IR, IPVA e IPTU reúne os critérios da atuação do escritório.
Se o seu contracheque de aposentadoria ou pensão ainda desconta Imposto de Renda apesar de um diagnóstico de doença grave, reúna os relatórios médicos e confira o enquadramento na lista. O direito não acaba com o tempo, mas a parte a recuperar diminui a cada mês.