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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista de doenças e como pedir

Por José Eduardo Mercado · · 10 min de leitura · Isenções
Aposentado revisa contracheque com desconto de imposto de renda por doença grave

Se você é aposentado ou pensionista e tem câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou outra doença da lista legal, o Imposto de Renda não pode ser descontado do seu benefício. A isenção de imposto de renda por doença grave está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Ela vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria e mesmo que esteja controlada. Se o desconto continua caindo no contracheque, ele é indevido, e o valor retido nos últimos cinco anos pode ser recuperado.

Este guia traz a lista completa de doenças, quem tem direito, como pedir a isenção passo a passo, o que fazer quando o pedido é negado e como funciona a devolução do imposto já descontado. Vale para aposentados e pensionistas do INSS e do serviço público.

Lista de doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda

A lista é fechada: só entram as doenças nomeadas em lei. Estão no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, mais a fibrose cística, incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995.

Doença Doença
Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave
Doença de Parkinson Esclerose múltipla
Alienação mental Cegueira
Nefropatia grave Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante Espondiloartrose anquilosante
Hanseníase Tuberculose ativa
Estados avançados da doença de Paget Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) Fibrose cística (mucoviscidose)
Moléstia profissional

Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, independentemente de doença.

A lei diz, com todas as letras, que a isenção vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Quem se aposentou saudável e teve um câncer anos depois tem o mesmo direito de quem já estava doente ao se aposentar.

Alzheimer e outras doenças que não aparecem pelo nome

Algumas doenças não aparecem com o nome usado no dia a dia, mas se enquadram em um item da lista. O Alzheimer, por exemplo, costuma ser reconhecido como alienação mental quando compromete a capacidade de entendimento. O enquadramento depende do relatório médico, que deve descrever a doença e o seu efeito com clareza.

Quem tem direito: aposentado, pensionista e o servidor na ativa

Situação Tem isenção?
Aposentado do INSS com doença da lista Sim, sobre a aposentadoria
Servidor público aposentado ou militar reformado com doença da lista Sim, sobre o provento
Pensionista com doença da lista Sim, sobre a pensão (art. 6º, XXI), exceto moléstia profissional
Servidor ou empregado na ativa com doença da lista Não, a remuneração do trabalho continua tributada

A isenção alcança o provento e o 13º. É a combinação de inatividade e doença grave que abre o direito.

Um exemplo: um aposentado com provento de R$ 6.000 e retenção de cerca de R$ 500 por mês deixa de perder esse valor a partir do reconhecimento. Nos cinco anos anteriores, a soma retida passa de R$ 30.000, antes da correção.

Como pedir a isenção, passo a passo

  1. Reúna os documentos médicos. Relatório do médico que acompanha o caso, com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico, mais exames e laudos que confirmem.
  2. Faça o pedido ao órgão que paga o benefício. Para o aposentado do INSS, o pedido é feito ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135. O servidor público aposentado pede ao órgão de previdência ou de pessoal que paga o provento (no Estado de São Paulo, por exemplo, a SPPREV; na capital, o IPREM).
  3. Passe pela perícia oficial. Na via administrativa, a Lei 9.250/1995 (art. 30) exige laudo de serviço médico oficial. Em doenças passíveis de controle, o laudo pode ter prazo de validade.
  4. Acompanhe o contracheque. Deferido o pedido, o desconto deve parar no mês seguinte. Guarde o protocolo e a decisão.
  5. Se o pedido for negado, ou se a resposta não vier, guarde a negativa por escrito. Ela é a base da ação judicial.

O que diz a jurisprudência

Dois motivos concentram a maior parte das negativas administrativas, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu os dois.

Exigência de sintomas atuais. A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Um câncer em remissão ou uma cardiopatia estabilizada continuam dando direito à isenção.

Exigência de laudo oficial. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, quando a doença grave estiver demonstrada por outros meios de prova. Relatórios de médicos particulares, exames de imagem e prontuários servem. Por isso, a negativa administrativa baseada só na falta do laudo oficial raramente se sustenta em juízo.

O que diz a lei

A base é o art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. O reconhecimento não depende de decisão discricionária do órgão pagador: comprovadas a inatividade e a doença da lista, a isenção existe, e a administração apenas a declara.

A devolução do que foi descontado segue o art. 168 do Código Tributário Nacional: o direito de pedir a restituição se extingue em cinco anos.

Como recuperar o imposto descontado nos últimos 5 anos

Reconhecida a isenção, há duas frentes:

A devolução pode ser buscada na via administrativa, com a retificação das declarações de ajuste dos anos afetados, ou na ação judicial, que costuma reunir os dois pedidos. Para quem paga tratamento caro, esse dinheiro faz diferença, e cada mês de espera tira do prazo um mês antigo.

Quando vale procurar advogado

Muitas vezes o pedido administrativo resolve: o órgão defere a isenção e o desconto para. Nesse caso, não há litígio.

A ação judicial passa a fazer sentido quando:

Nesses casos, cabe pedir tutela de urgência para suspender o desconto desde logo, junto com a devolução do que já foi retido. A ferramenta de diagnóstico de isenções faz uma primeira verificação, e a página de isenções de IR, IPVA e IPTU reúne os critérios da atuação do escritório.

Se o seu contracheque de aposentadoria ou pensão ainda desconta Imposto de Renda apesar de um diagnóstico de doença grave, reúna os relatórios médicos e confira o enquadramento na lista. O direito não acaba com o tempo, mas a parte a recuperar diminui a cada mês.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
As que estão no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e Aids. A Lei 9.250/1995 incluiu a fibrose cística (mucoviscidose). A lista é fechada: doença fora dela não gera isenção, por mais grave que seja.
Pensionista também tem direito à isenção?
Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 isenta a pensão recebida por quem é portador de uma das doenças da lista, com uma exceção: a moléstia profissional não vale para pensionista. A isenção também se aplica se a doença surgir depois que a pensão foi concedida. O pedido segue o mesmo caminho da aposentadoria: requerimento ao órgão que paga a pensão, com os documentos médicos.
Câncer em remissão ou doença controlada ainda dá direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença. Por isso, a suspensão da isenção só porque o tratamento terminou ou porque a doença está estabilizada costuma ser revertida na Justiça. A lei protege quem tem a doença, não apenas quem está em crise.
Preciso de laudo de médico do governo para conseguir a isenção?
Na via administrativa, a Lei 9.250/1995 (art. 30) exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando a doença está comprovada por outros meios, como relatórios de médicos particulares, exames e prontuários. Se o órgão negou por falta de laudo oficial, essa é uma das negativas mais frágeis.
Consigo receber de volta o imposto descontado nos anos anteriores?
Sim, dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional, contado de cada desconto. A devolução pode ser buscada na via administrativa, com a retificação das declarações de ajuste dos anos afetados, ou na ação judicial, que costuma pedir ao mesmo tempo o fim dos descontos e a restituição. Quanto mais tempo passa, mais meses antigos saem do prazo.
Servidor público na ativa com doença grave tem isenção?
Não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria ou reforma e a pensão. A remuneração de quem ainda está trabalhando continua tributada, mesmo com doença grave. O direito nasce com a inatividade: a partir da aposentadoria, o servidor com doença da lista pode pedir a isenção sobre o provento.

O Imposto de Renda ainda sai do seu provento apesar do diagnóstico?

O Mercado Advogados analisa os relatórios médicos, o enquadramento na lista legal e os descontos dos últimos cinco anos para definir o pedido de isenção e de devolução. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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