Se você tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria, uma parte extra dos seus proventos é isenta de Imposto de Renda, além da faixa comum da tabela. Essa isenção de imposto de renda para maiores de 65 anos está no art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988: uma parcela mensal adicional que fica livre de tributação, incidente sobre a aposentadoria e também sobre o 13º salário. Quando a fonte pagadora não aplica essa parcela, você paga imposto a mais, e o valor pode ser recuperado.
Este texto explica como funciona a parcela adicional, sobre o que ela incide, por que muita gente paga a mais sem perceber e como corrigir.
O que é a parcela adicional
A partir do mês em que a pessoa completa 65 anos, a lei garante uma parcela mensal dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão isenta de Imposto de Renda. Essa parcela se soma à faixa de isenção comum da tabela progressiva.
Na prática, o aposentado de 65 anos pode receber, sem tributação, um valor maior do que um contribuinte da mesma faixa que ainda está na ativa. O montante da parcela adicional é definido pela legislação e atualizado ao longo do tempo, valendo conferir o valor vigente no ano-base junto à Receita Federal.
Sobre o que incide (e o que fica de fora)
A parcela adicional tem alcance limitado. Ela vale apenas para:
- Aposentadoria, reserva remunerada e reforma;
- Pensão;
- Complementação de aposentadoria paga por previdência privada.
Fica de fora o salário de quem continua trabalhando, aluguéis, rendimentos de aplicações e outras receitas. É um benefício ligado à combinação de idade e inatividade previdenciária, não à renda em geral. A isenção alcança tanto os proventos mensais quanto o 13º salário.
Por que muita gente paga a mais
Em regra, a fonte pagadora aplica a parcela adicional automaticamente a partir dos 65 anos. Mas há falhas comuns:
- A fonte não aplica a parcela, ou aplica a menor;
- O contribuinte não informa a parcela na declaração e o ajuste anual cobra imposto sobre valor que deveria ser isento;
- Há mais de uma fonte pagadora, e a parcela é considerada em duplicidade ou em nenhuma delas.
O efeito é sempre o mesmo: Imposto de Renda retido sobre um valor que a lei manda isentar.
O que diz a lei
A base é o art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988, que fixa a parcela adicional isenta para os proventos de quem tem 65 anos ou mais. É norma distinta da isenção por doença grave (art. 6º, XIV): esta isenta a totalidade dos proventos do portador de moléstia listada; aquela isenta apenas a parcela adicional ligada à idade.
Quem se enquadra em doença grave usa a isenção total, mais vantajosa. A parcela dos 65 anos é a via de quem tem a idade e não se enquadra em uma doença grave.
Quando vale procurar advogado
Se a parcela adicional está sendo corretamente aplicada e a sua declaração reflete isso, não há o que fazer, o benefício já está no seu bolso.
A revisão passa a fazer sentido quando você identifica, nos informes de rendimentos, que a parcela não foi considerada e houve imposto retido a maior, especialmente com mais de uma fonte pagadora ou após a retificação de declarações. Nesses casos, cabe corrigir as declarações e pedir a restituição dos últimos cinco anos, com atualização. Reunir os informes de rendimentos e os extratos da aposentadoria é o ponto de partida.