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Isenção adicional de Imposto de Renda aos 65 anos: como funciona

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Isenções

Se você tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria, uma parte extra dos seus proventos é isenta de Imposto de Renda, além da faixa comum da tabela. Essa isenção de imposto de renda para maiores de 65 anos está no art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988: uma parcela mensal adicional que fica livre de tributação, incidente sobre a aposentadoria e também sobre o 13º salário. Quando a fonte pagadora não aplica essa parcela, você paga imposto a mais, e o valor pode ser recuperado.

Este texto explica como funciona a parcela adicional, sobre o que ela incide, por que muita gente paga a mais sem perceber e como corrigir.

O que é a parcela adicional

A partir do mês em que a pessoa completa 65 anos, a lei garante uma parcela mensal dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão isenta de Imposto de Renda. Essa parcela se soma à faixa de isenção comum da tabela progressiva.

Na prática, o aposentado de 65 anos pode receber, sem tributação, um valor maior do que um contribuinte da mesma faixa que ainda está na ativa. O montante da parcela adicional é definido pela legislação e atualizado ao longo do tempo, valendo conferir o valor vigente no ano-base junto à Receita Federal.

Sobre o que incide (e o que fica de fora)

A parcela adicional tem alcance limitado. Ela vale apenas para:

Fica de fora o salário de quem continua trabalhando, aluguéis, rendimentos de aplicações e outras receitas. É um benefício ligado à combinação de idade e inatividade previdenciária, não à renda em geral. A isenção alcança tanto os proventos mensais quanto o 13º salário.

Por que muita gente paga a mais

Em regra, a fonte pagadora aplica a parcela adicional automaticamente a partir dos 65 anos. Mas há falhas comuns:

O efeito é sempre o mesmo: Imposto de Renda retido sobre um valor que a lei manda isentar.

O que diz a lei

A base é o art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988, que fixa a parcela adicional isenta para os proventos de quem tem 65 anos ou mais. É norma distinta da isenção por doença grave (art. 6º, XIV): esta isenta a totalidade dos proventos do portador de moléstia listada; aquela isenta apenas a parcela adicional ligada à idade.

Quem se enquadra em doença grave usa a isenção total, mais vantajosa. A parcela dos 65 anos é a via de quem tem a idade e não se enquadra em uma doença grave.

Quando vale procurar advogado

Se a parcela adicional está sendo corretamente aplicada e a sua declaração reflete isso, não há o que fazer, o benefício já está no seu bolso.

A revisão passa a fazer sentido quando você identifica, nos informes de rendimentos, que a parcela não foi considerada e houve imposto retido a maior, especialmente com mais de uma fonte pagadora ou após a retificação de declarações. Nesses casos, cabe corrigir as declarações e pedir a restituição dos últimos cinco anos, com atualização. Reunir os informes de rendimentos e os extratos da aposentadoria é o ponto de partida.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é a isenção adicional de IR aos 65 anos?
É uma parcela mensal extra dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão que fica isenta de Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais, prevista no art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988. Ela se soma à faixa de isenção comum da tabela, ampliando o valor que pode ser recebido sem tributação. Vale sobre a aposentadoria e também sobre o 13º salário.
Essa isenção vale para qualquer renda depois dos 65 anos?
Não. A parcela adicional isenta alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão pagos pela Previdência, por regime próprio ou por previdência complementar. Salário de quem continua trabalhando, aluguéis e outros rendimentos não entram nessa parcela. É um benefício ligado à inatividade e à idade, não à renda em geral.
Preciso pedir ou já entra automático?
Na fonte pagadora e na declaração, a parcela adicional costuma ser aplicada automaticamente a partir do mês em que se completam 65 anos. O problema aparece quando a fonte não aplica, aplica a menor ou o contribuinte não a informa na declaração, pagando imposto a mais. Nesses casos, é possível corrigir e pedir a restituição do que foi retido indevidamente.
Posso recuperar o que paguei a mais?
Sim. Se a parcela adicional não foi considerada e você pagou Imposto de Renda a maior, cabe retificar as declarações e pleitear a restituição, respeitado o prazo de cinco anos. A recuperação abrange o imposto retido sobre os proventos e sobre o 13º, com atualização. Vale conferir os informes de rendimentos dos últimos anos.
Quem tem doença grave usa esta isenção ou a outra?
Quem é portador de doença grave listada no art. 6º, XIV, tem isenção total dos proventos de aposentadoria, benefício mais amplo que a parcela adicional dos 65 anos. Na prática, a isenção por doença grave absorve a discussão da parcela dos 65 anos. A isenção adicional por idade é a via de quem tem 65 anos ou mais e não se enquadra em uma doença grave.

Recebe aposentadoria e tem mais de 65 anos?

A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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