Como atendemos · Defesa da empresa
Citação do Juizado Especial, intimação da Justiça Comum, reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br. Defendemos lojistas de marketplace, empresas de tecnologia, SaaS, agências e criadores de conteúdo quando a empresa é a parte acionada, do primeiro prazo ao arquivamento.
Na Justiça Comum, a contestação tem prazo de 15 dias úteis, contado da audiência de conciliação ou da sua dispensa (art. 335 do CPC). No Juizado Especial, a defesa vai até a audiência, e faltar a ela gera revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/95). Boa parte das condenações contra empresas nasce de prazo perdido, não de razão do autor.
O que a empresa escreve no Procon, no consumidor.gov.br, no chat da plataforma ou por e-mail ao autor vira prova nos autos. Antes de responder qualquer coisa, organize os fatos e os documentos. A primeira manifestação define o resto do processo.
Onde defendemos
A defesa muda conforme o rito, o valor e quem está do outro lado. Estas são as frentes em que a empresa costuma ser acionada.
Causas de até 40 salários mínimos, quase sempre de consumidores: atraso, defeito, não entrega, cobrança, dano moral. Rito rápido, audiência obrigatória e pouca margem para corrigir uma defesa mal feita.
Ações de qualquer valor: consumidor que preferiu a vara cível, cliente empresarial que discute contrato, fornecedor que cobra, ex-parceiro que pede indenização. Prazo de 15 dias úteis, prova mais ampla, recurso de apelação.
Fase administrativa com prazo curto e risco de multa. A resposta bem construída encerra a reclamação; a resposta errada abastece o processo judicial seguinte.
Inadimplência de SaaS, rescisão de contrato de serviço, disputa sobre entrega ou escopo, cobrança de multa. Defesa baseada no contrato e na prova da execução.
Criador ou empresa acionada por uso de imagem, conteúdo publicado, comentário, comparação com concorrente ou uso de marca. Limites da liberdade de expressão e da responsabilidade por conteúdo.
Empresa condenada ou executada: impugnação, excesso de execução, defesa contra penhora indevida, parcelamento legal e negociação do cumprimento.
O que a defesa examina
A defesa técnica não é negar tudo. É saber o que se sustenta, o que se acorda e o que se devolve a quem de fato causou o problema.
Prazo, citação e nulidades. Citação por WhatsApp, e-mail ou no endereço errado tem regras. Antes do mérito, conferimos se o processo começou de forma válida e quando o prazo realmente venceu.
Quem é a parte certa. Extravio da transportadora, falha da plataforma, produto de terceiro. Quando a empresa responde por erro alheio, cabe chamar o responsável ao processo ou cobrar dele depois.
Prova que o juiz precisa ver. Contrato, anúncio, rastreio, logs, conversas, nota fiscal, política publicada. Montada na ordem da decisão, não na ordem em que foi encontrada.
Limites do CDC e do dano moral. O Código de Defesa do Consumidor tem excludentes e o dano moral exige mais do que aborrecimento. Grande parte dos pedidos contra empresas cai nesses dois filtros.
Acordo quando é a melhor saída. Se o autor tem razão, dizemos. Acordo rápido, com quitação e sem publicidade, é defesa também. O que não fazemos é acordar por medo do prazo.
Recurso e fase seguinte. Recurso inominado no Juizado, apelação na Justiça Comum, impugnação no cumprimento de sentença. A defesa pensa o processo inteiro desde a primeira peça.
Dois ritos
O autor escolhe onde processar. A empresa precisa saber em qual rito está para não perder o prazo nem a prova.
| Ponto | Juizado Especial Cível | Justiça Comum (vara cível) |
|---|---|---|
| Valor da causa | Até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 3º) | Qualquer valor |
| Advogado | Facultativo até 20 salários mínimos; obrigatório acima (art. 9º) | Obrigatório |
| Prazo de defesa | Contestação até a audiência de instrução (art. 30) | 15 dias úteis após a audiência de conciliação ou sua dispensa (CPC, art. 335) |
| Ausência da empresa | Revelia se não comparecer à audiência (art. 20); preposto com carta de preposição pode representar | Revelia se não contestar no prazo (CPC, art. 344) |
| Prova | Concentrada na audiência; perícia complexa afasta a competência do Juizado | Ampla: documentos, testemunhas, perícia |
| Recurso | Recurso inominado em 10 dias, com advogado e preparo (arts. 41 e 42) | Apelação em 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, §5º) |
| Custas e honorários | Sem custas em primeiro grau; sucumbência só no recurso (arts. 54 e 55) | Custas e honorários de sucumbência desde o início |
Como atuamos
01
Analisamos a petição, o pedido, o valor e o rito, e fixamos o prazo real da defesa. Se o autor tiver razão, dizemos no primeiro dia.
02
Decidimos o que se contesta, o que se propõe em acordo e quem mais deveria estar no processo. A estratégia é definida antes da audiência, não improvisada nela.
03
Peça sob medida, documentos na ordem certa, preposto orientado e audiência conduzida com o roteiro definido. No Juizado, a audiência é o processo.
04
Recurso quando há fundamento, cumprimento de sentença negociado quando não há, e cobrança de quem causou a falha pela qual a empresa pagou.
Dúvidas comuns
Páginas dedicadas aos cenários mais frequentes e ao acompanhamento contínuo para quem recebe reclamações em volume.
Ações de consumidores contra quem vende no Mercado Livre, Shopee, Amazon e loja própria: arrependimento, chargeback, extravio, dano moral.
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Prazos, citação eletrônica, revelia, dano moral e recurso, explicados para quem acabou de receber a citação.
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