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Como atendemos · Defesa da empresa

Defesa da empresa em ações judiciais.

Citação do Juizado Especial, intimação da Justiça Comum, reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br. Defendemos lojistas de marketplace, empresas de tecnologia, SaaS, agências e criadores de conteúdo quando a empresa é a parte acionada, do primeiro prazo ao arquivamento.

O prazo começou antes de você ler isto.

Na Justiça Comum, a contestação tem prazo de 15 dias úteis, contado da audiência de conciliação ou da sua dispensa (art. 335 do CPC). No Juizado Especial, a defesa vai até a audiência, e faltar a ela gera revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/95). Boa parte das condenações contra empresas nasce de prazo perdido, não de razão do autor.

Não responda no impulso.

O que a empresa escreve no Procon, no consumidor.gov.br, no chat da plataforma ou por e-mail ao autor vira prova nos autos. Antes de responder qualquer coisa, organize os fatos e os documentos. A primeira manifestação define o resto do processo.

Onde defendemos

Juizado Especial, Justiça Comum e a fase administrativa

A defesa muda conforme o rito, o valor e quem está do outro lado. Estas são as frentes em que a empresa costuma ser acionada.

Juizado Especial Cível

Causas de até 40 salários mínimos, quase sempre de consumidores: atraso, defeito, não entrega, cobrança, dano moral. Rito rápido, audiência obrigatória e pouca margem para corrigir uma defesa mal feita.

Justiça Comum

Ações de qualquer valor: consumidor que preferiu a vara cível, cliente empresarial que discute contrato, fornecedor que cobra, ex-parceiro que pede indenização. Prazo de 15 dias úteis, prova mais ampla, recurso de apelação.

Procon e consumidor.gov.br

Fase administrativa com prazo curto e risco de multa. A resposta bem construída encerra a reclamação; a resposta errada abastece o processo judicial seguinte.

Ações de clientes e fornecedores (B2B)

Inadimplência de SaaS, rescisão de contrato de serviço, disputa sobre entrega ou escopo, cobrança de multa. Defesa baseada no contrato e na prova da execução.

Imagem, conteúdo e marca

Criador ou empresa acionada por uso de imagem, conteúdo publicado, comentário, comparação com concorrente ou uso de marca. Limites da liberdade de expressão e da responsabilidade por conteúdo.

Cumprimento de sentença e execução

Empresa condenada ou executada: impugnação, excesso de execução, defesa contra penhora indevida, parcelamento legal e negociação do cumprimento.

O que a defesa examina

Perder por prazo é a forma mais cara de perder.

A defesa técnica não é negar tudo. É saber o que se sustenta, o que se acorda e o que se devolve a quem de fato causou o problema.

Prazo, citação e nulidades. Citação por WhatsApp, e-mail ou no endereço errado tem regras. Antes do mérito, conferimos se o processo começou de forma válida e quando o prazo realmente venceu.

Quem é a parte certa. Extravio da transportadora, falha da plataforma, produto de terceiro. Quando a empresa responde por erro alheio, cabe chamar o responsável ao processo ou cobrar dele depois.

Prova que o juiz precisa ver. Contrato, anúncio, rastreio, logs, conversas, nota fiscal, política publicada. Montada na ordem da decisão, não na ordem em que foi encontrada.

Limites do CDC e do dano moral. O Código de Defesa do Consumidor tem excludentes e o dano moral exige mais do que aborrecimento. Grande parte dos pedidos contra empresas cai nesses dois filtros.

Acordo quando é a melhor saída. Se o autor tem razão, dizemos. Acordo rápido, com quitação e sem publicidade, é defesa também. O que não fazemos é acordar por medo do prazo.

Recurso e fase seguinte. Recurso inominado no Juizado, apelação na Justiça Comum, impugnação no cumprimento de sentença. A defesa pensa o processo inteiro desde a primeira peça.

Dois ritos

Juizado Especial ou Justiça Comum: o que muda para a empresa acionada

O autor escolhe onde processar. A empresa precisa saber em qual rito está para não perder o prazo nem a prova.

PontoJuizado Especial CívelJustiça Comum (vara cível)
Valor da causaAté 40 salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 3º)Qualquer valor
AdvogadoFacultativo até 20 salários mínimos; obrigatório acima (art. 9º)Obrigatório
Prazo de defesaContestação até a audiência de instrução (art. 30)15 dias úteis após a audiência de conciliação ou sua dispensa (CPC, art. 335)
Ausência da empresaRevelia se não comparecer à audiência (art. 20); preposto com carta de preposição pode representarRevelia se não contestar no prazo (CPC, art. 344)
ProvaConcentrada na audiência; perícia complexa afasta a competência do JuizadoAmpla: documentos, testemunhas, perícia
RecursoRecurso inominado em 10 dias, com advogado e preparo (arts. 41 e 42)Apelação em 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, §5º)
Custas e honoráriosSem custas em primeiro grau; sucumbência só no recurso (arts. 54 e 55)Custas e honorários de sucumbência desde o início

Como atuamos

Da citação ao arquivamento, com método.

01

Leitura do processo e do prazo

Analisamos a petição, o pedido, o valor e o rito, e fixamos o prazo real da defesa. Se o autor tiver razão, dizemos no primeiro dia.

02

Estratégia: defender, acordar ou chamar terceiro

Decidimos o que se contesta, o que se propõe em acordo e quem mais deveria estar no processo. A estratégia é definida antes da audiência, não improvisada nela.

03

Contestação, provas e audiência

Peça sob medida, documentos na ordem certa, preposto orientado e audiência conduzida com o roteiro definido. No Juizado, a audiência é o processo.

04

Recurso, cumprimento e regresso

Recurso quando há fundamento, cumprimento de sentença negociado quando não há, e cobrança de quem causou a falha pela qual a empresa pagou.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes de empresas acionadas

Recebi a citação por WhatsApp ou por e-mail. Isso vale?
Pode valer. O CPC admite citação por meio eletrônico e os tribunais têm regulamentado a citação por aplicativo de mensagens, com regras de confirmação. Ignorar a mensagem achando que não é oficial é um risco. O caminho é enviar o que recebeu para análise no mesmo dia: conferimos a validade, o processo e o prazo, e se houver vício de citação isso é a primeira defesa.
A empresa precisa de advogado no Juizado Especial?
Até 20 salários mínimos a lei permite que a parte se defenda sem advogado; acima disso a assistência é obrigatória. Na prática, o autor costuma ir assistido e a empresa leiga enfrenta sozinha a técnica processual. Em qualquer faixa, a defesa mal apresentada não pode ser refeita: o processo segue com o que foi juntado no início.
Quem vai à audiência pela empresa?
No Juizado, a pessoa jurídica pode ser representada por preposto com carta de preposição, sem necessidade de vínculo de emprego. Não precisa ser o sócio. O preposto precisa conhecer os fatos e estar orientado sobre o que pode e o que não pode dizer, porque o que ele afirma em audiência vincula a empresa.
Posso ser condenado sem ser ouvido?
Sim. Se a empresa não comparece à audiência no Juizado ou não contesta no prazo na Justiça Comum, ocorre a revelia: os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros e a sentença tende a acolher o pedido como formulado, inclusive o dano moral. É a forma mais cara de perder um processo que muitas vezes tinha defesa.
O consumidor pediu dez mil reais de dano moral por um atraso. Isso é normal?
O pedido é comum; a condenação nesse valor, não. A orientação dos tribunais é a de que o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral: é preciso ofensa concreta além do aborrecimento. A defesa separa o transtorno cotidiano do dano indenizável e traz os parâmetros usados para reduzir ou afastar valores fora da curva.
Vale mais fazer acordo?
Depende do que está em jogo. Acordo faz sentido quando o autor tem razão, quando o custo da defesa supera o pedido ou quando a empresa quer encerrar rápido e sem publicidade. Não faz sentido quando cria precedente para reclamações em série ou quando o pedido é infundado. Avaliamos isso na leitura inicial e dizemos com franqueza.
Meu cliente empresarial me processou por contrato de SaaS. Isso vai para o Juizado?
Em geral, não. Litígio entre empresas sobre contrato de serviço costuma tramitar na Justiça Comum, com prazo de 15 dias úteis, prova documental ampla e discussão centrada no contrato assinado e na execução do serviço. Logs de acesso, registros de suporte, notas fiscais e o histórico de comunicação são a base da defesa.
A falha foi da plataforma ou da transportadora, mas quem foi processado fui eu.
Perante o consumidor, a cadeia de fornecimento responde e a empresa costuma ser o alvo mais fácil. A defesa cuida de duas frentes: limitar a condenação e recuperar de quem causou a falha o que a empresa tiver de pagar. Conforme o rito, isso se faz chamando o terceiro ao processo ou em ação de regresso depois.

A sua situação é mais específica?

Páginas dedicadas aos cenários mais frequentes e ao acompanhamento contínuo para quem recebe reclamações em volume.

Conteúdo

Artigos sobre defesa da empresa em juízo.

Prazos, citação eletrônica, revelia, dano moral e recurso, explicados para quem acabou de receber a citação.

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Envie a citação, a intimação ou a reclamação pelo WhatsApp. Analisamos o pedido, o prazo e as provas do seu lado, e dizemos com franqueza o que vale defender e o que vale acordar.

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