Marketplaces · Denúncia de marca
O BPP do Mercado Livre, o IPR Portal da Shopee e o Brand Registry da Amazon permitem ao dono da marca derrubar anúncios em horas. Atuamos dos dois lados: para o lojista que recebeu denúncia indevida, e para a empresa que precisa tirar do ar cópias e falsificações da própria marca.
Quem decide é a plataforma, com base na política dela e no que o denunciante alegou. Não é decisão do INPI nem da Justiça, e pode ser contestada nas duas esferas.
Cada denúncia aceita remove o anúncio e registra uma infração na conta. Responder dentro do prazo, com documentos, evita que denúncias questionáveis virem suspensão.
Os programas
As regras são de cada plataforma e mudam com frequência. O quadro resume o funcionamento geral.
| Plataforma | Programa | Quem denuncia | O que acontece |
|---|---|---|---|
| Mercado Livre | Brand Protection Program (BPP) | Titular cadastrado, com registro do INPI | O anúncio é removido e a infração vai para o histórico da conta |
| Shopee | IPR Portal | Titular cadastrado, com certificado | Remoção do produto ou da loja denunciada |
| Amazon | Brand Registry e formulário de violação | Titular com marca registrada ou pedido em andamento | Remoção do anúncio (ASIN) e efeito na saúde da conta |
| Magalu, Americanas, TikTok Shop | Formulário de propriedade intelectual | Titular, com registro e URL | Remoção, com prazos que variam |
Fui denunciado
Produto comprado de distribuidor, com nota fiscal, denunciado como falso. Veja a página de defesa do revendedor.
Capa, peça ou carregador que cita a marca só para indicar com qual produto funciona.
Denúncia por foto ou texto: revisamos o anúncio e separamos o que é ajuste do que é denúncia sem fundamento.
Agência ou concorrente denunciando em série. Notificamos quem denuncia e, se continuar, pedimos a proibição de novas denúncias.
Acúmulo de infrações antes da suspensão. Agimos antes, e, se a suspensão vier, pedimos a reativação.
Anúncios removidos por denúncia indevida e a queda de faturamento podem ser cobrados de quem denunciou.
O que a lei garante
O registro de marca combate a falsificação e a confusão. Ele não dá ao titular o poder de controlar a revenda nem de impedir usos que a lei permite.
Revenda do original. O titular não pode impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno por ele ou com o seu consentimento (art. 132, III, da Lei 9.279/1996).
Acessórios. Fabricantes de acessórios podem usar a marca para indicar a destinação do produto, obedecidas as práticas leais de concorrência (art. 132, II).
Abuso de direito. Usar o canal de denúncia para fim diferente da proteção da marca é ato ilícito (art. 187 do Código Civil) e gera dever de indenizar.
Para o titular. Quem viola a marca responde por perdas e danos, e os lucros cessantes são calculados pelo critério mais favorável ao titular (arts. 208 a 210 da Lei 9.279/1996).
Tenho a marca
O cadastro nos programas muda o tratamento da denúncia: titular cadastrado tem canal próprio e resposta mais rápida.
01
Conferimos o registro no INPI e fazemos o cadastro nos programas de cada plataforma.
02
Busca periódica de anúncios que usam a marca, com prova preservada antes de denunciar.
03
Registro, URL exata e descrição da infração: denúncia com defeito é recusada na triagem.
04
Quando o infrator volta, notificação e ação de abstenção com indenização.
Dúvidas comuns
Guias do escritório sobre os programas de proteção de marca.
Como o programa funciona, quando a denúncia procede e como reativar.
Ler o guia →Como derrubar anúncios que usam a sua marca, plataforma por plataforma.
Ler o guia →Quando o acordo com o titular resolve a conta suspensa.
Ler o guia →Envie pelo WhatsApp os avisos de denúncia, ou os links dos anúncios que copiam a sua marca. Analisamos e dizemos o caminho.
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