Início / Trabalhista

Área de atuação · Trabalhista

Advogado trabalhista em São Paulo.

Rescisão paga errada, justa causa injusta, salário ou FGTS atrasado, assédio no trabalho. Analisamos os documentos, dizemos com clareza o que é possível cobrar e conduzimos a ação na Justiça do Trabalho.

Falar com o escritório

Advogado responsável pela área: Jean Carlos Carvalho da Silva · OAB/SP 470.875

Atendimento especializado

Trabalha como PJ ou na área de tecnologia?

Contrato PJ, pejotização, sobreaviso, stock options e propriedade do código têm uma página própria, com diagnóstico e calculadora.

Profissionais de TI →

O que fazemos

Frentes de atuação

Do lado do empregado, da saída da empresa ao que ficou para trás.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40% pagos a menos ou com atraso, e a multa do art. 477 da CLT.

O que você recebe em cada tipo de demissão →

Conversar pelo WhatsApp →

Justa causa

Reversão da justa causa sem prova ou desproporcional, com as verbas da dispensa sem justa causa.

Justa causa: o que recebe e quando reverter →

Conversar pelo WhatsApp →

Rescisão indireta

Salário atrasado, FGTS não depositado ou rigor excessivo: saída com todos os direitos da dispensa sem justa causa.

Rescisão indireta: o que é e como pedir →

Conversar pelo WhatsApp →

Assédio moral

Humilhações, isolamento e exposição no trabalho: provas, indenização por dano moral e rescisão indireta.

Assédio moral: como provar e o que fazer →

Conversar pelo WhatsApp →

Horas extras e jornada

Horas extras, sobreaviso, intervalo e banco de horas não pagos, inclusive no trabalho remoto.

Calculadora de horas extras →

Conversar pelo WhatsApp →

FGTS

Depósitos que faltam no extrato, cobrados com correção, e a multa de 40% calculada sobre o saldo correto.

Conversar pelo WhatsApp →

Como atuamos

Primeiro os documentos, depois a ação.

Holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens dizem o que pode ser cobrado. Começamos por eles.

01

Documentos

Holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, contrato e mensagens.

02

Análise

O que foi pago, o que falta e o que pode ser provado, dito com clareza.

03

Acordo ou ação

Tentativa de acordo quando faz sentido; ação na Justiça do Trabalho quando não.

04

Acompanhamento

Audiências, provas e cálculos até o pagamento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes, mais fácil reunir documentos e testemunhas.
Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?
Pode. Em alguns casos, como o pedido de rescisão indireta por descumprimento do contrato, a lei permite continuar trabalhando até a decisão.
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?
Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão não impede a cobrança do que foi pago a menos, dentro do prazo de 2 anos.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é digital e os processos trabalhistas correm eletronicamente.

Conteúdo

Artigos sobre direito do trabalho.

Tem uma questão trabalhista?

Conte o que aconteceu e, se tiver, envie o termo de rescisão e os holerites pelo WhatsApp.

WhatsApp · (11) 92603-9182