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Verbas rescisórias: o que você recebe na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e na justa causa

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Trabalhista
Departamento pessoal vazio com relógio de ponto, arquivo de fichas e carimbo sobre a mesa

Dispensa sem justa causa

É o caso em que mais verbas são pagas:

Pedido de demissão

Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. E o empregado deve cumprir o aviso prévio, ou ter o valor descontado.

Acordo entre empresa e empregado

Desde 2017, a CLT permite o desligamento por comum acordo (art. 484-A):

Justa causa

Na dispensa por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Veja demissão por justa causa: o que você recebe e quando reverter.

Rescisão indireta

Quando é a empresa quem comete a falta grave, o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja rescisão indireta.

Prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, § 8º).

Confira antes de aceitar

Como o escritório pode ajudar

Conferimos a rescisão, cobramos as diferenças e a multa por atraso. Veja a página do advogado trabalhista.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Tenho direito ao FGTS?
No pedido de demissão, o saldo do FGTS não é sacado e não há multa de 40%. O valor continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei.
O que é o acordo de demissão?
É o desligamento por comum acordo (art. 484-A da CLT): a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, o empregado saca até 80% do saldo e não recebe seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Em regra, sim, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato. A assinatura do termo não impede a cobrança do que foi pago a menos.

A rescisão veio errada ou atrasada?

Envie o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS. Conferimos o que foi pago e o que falta.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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