Dispensa sem justa causa
É o caso em que mais verbas são pagas:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011);
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- saque do FGTS com multa de 40%;
- guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Pedido de demissão
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. E o empregado deve cumprir o aviso prévio, ou ter o valor descontado.
Acordo entre empresa e empregado
Desde 2017, a CLT permite o desligamento por comum acordo (art. 484-A):
- metade do aviso prévio indenizado;
- multa de 20% do FGTS;
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- 13º e férias integrais;
- sem seguro-desemprego.
Justa causa
Na dispensa por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Veja demissão por justa causa: o que você recebe e quando reverter.
Rescisão indireta
Quando é a empresa quem comete a falta grave, o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja rescisão indireta.
Prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, § 8º).
Confira antes de aceitar
- o tempo de casa usado no cálculo do aviso prévio;
- horas extras, adicionais e comissões que entram na média;
- o extrato do FGTS: depósitos que faltam também são cobrados;
- férias vencidas que nunca foram gozadas.
Como o escritório pode ajudar
Conferimos a rescisão, cobramos as diferenças e a multa por atraso. Veja a página do advogado trabalhista.