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Rescisão indireta: o que é, quando cabe e como pedir a saída com todos os direitos

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Trabalhista
Corredor de escritório comercial vazio ao fim do expediente, com mesas e cadeiras desocupadas

O que é

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete uma falta grave, o empregado pode considerar o contrato rompido e pedir na Justiça os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Quando cabe (art. 483 da CLT)

Na prática, os motivos mais comuns são o salário atrasado, o FGTS não depositado e o assédio moral. Veja assédio moral no trabalho: como provar.

O que se recebe

Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as verbas da dispensa sem justa causa:

Veja o detalhe em verbas rescisórias: o que você recebe.

Como pedir

  1. Reúna as provas antes de sair: holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, nomes de testemunhas.
  2. Avalie o momento da saída com orientação: em algumas hipóteses, a lei permite continuar trabalhando até a decisão.
  3. Proponha a ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e as verbas.

O risco

Se o juiz entender que a falta não foi grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com menos direitos. Por isso, a prova precisa estar organizada antes da saída.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos as provas, orientamos o momento da saída e conduzimos a ação. Veja a página do advogado trabalhista.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso parar de trabalhar enquanto a ação corre?
Depende do motivo. Quando a falta é o descumprimento das obrigações do contrato ou a redução do trabalho que afeta o salário, a lei permite continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º). Nas demais hipóteses, a orientação depende do caso.
Qual o prazo para pedir?
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Na rescisão indireta, o ideal é não esperar: a demora pode ser usada como argumento de que a falta não era grave.
Preciso avisar a empresa antes?
Não é obrigatório, mas uma comunicação por escrito, feita com orientação, ajuda a fixar a data e o motivo da saída.

A empresa está descumprindo o contrato de trabalho?

Conte o que está acontecendo e envie os comprovantes. Analisamos se há base para a rescisão indireta antes de você sair.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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