O que é
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete uma falta grave, o empregado pode considerar o contrato rompido e pedir na Justiça os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Quando cabe (art. 483 da CLT)
- exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir as obrigações do contrato: atrasar salário, não depositar o FGTS, não pagar o que foi combinado;
- praticar ato lesivo da honra e da boa fama do empregado ou de sua família;
- ofender fisicamente o empregado;
- reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar o salário.
Na prática, os motivos mais comuns são o salário atrasado, o FGTS não depositado e o assédio moral. Veja assédio moral no trabalho: como provar.
O que se recebe
Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as verbas da dispensa sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional ao tempo de casa;
- 13º salário e férias proporcionais e vencidas, com 1/3;
- saque do FGTS com a multa de 40%;
- guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Veja o detalhe em verbas rescisórias: o que você recebe.
Como pedir
- Reúna as provas antes de sair: holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, nomes de testemunhas.
- Avalie o momento da saída com orientação: em algumas hipóteses, a lei permite continuar trabalhando até a decisão.
- Proponha a ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e as verbas.
O risco
Se o juiz entender que a falta não foi grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com menos direitos. Por isso, a prova precisa estar organizada antes da saída.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos as provas, orientamos o momento da saída e conduzimos a ação. Veja a página do advogado trabalhista.