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Calculadora de horas extras.

Calcule o valor das horas extras do mês, com adicional de 50% ou 100%, adicional noturno e reflexo no descanso semanal. E estime quanto a empresa deve de horas extras que nunca foram pagas.

Regras da CLT e da Constituição: hora extra com adicional mínimo de 50%, domingo e feriado não compensados a 100%, adicional noturno de 20% com a hora noturna reduzida e reflexo no descanso semanal remunerado. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores: nesse caso, ajuste o percentual. É uma estimativa, sem correção monetária, juros nem descontos de INSS e imposto de renda.

Fazia horas extras que não eram pagas?

Envie os holerites, o controle de ponto, se houver, e as mensagens que mostram a jornada. Conferimos o que pode ser cobrado.

Como provar as horas extras.

A cobrança depende de mostrar a jornada real. Guarde tudo o que registra horário.

Controle de ponto

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Peça a cópia dos espelhos de ponto.

Mensagens e e-mails

Mensagens de trabalho enviadas antes ou depois do horário mostram a jornada. Guarde prints com data e hora.

Registros de sistema

Login em sistemas, VPN, chamados atendidos e escalas de plantão também registram horário.

Testemunhas

Colegas que viam você chegar cedo ou sair tarde. Anote os nomes enquanto ainda tem contato.

Trabalha com tecnologia e fica de plantão fora do expediente? Veja sobreaviso e plantão on-call em TI.

Como a calculadora funciona

Como se calcula o valor da hora?
Divide-se o salário mensal pelo divisor da jornada: jornada semanal multiplicada por 5. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200. A hora extra é a hora normal acrescida do adicional, de no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição).
Quando a hora extra é paga a 100%?
O trabalho em domingos e feriados que não é compensado com folga em outro dia é pago em dobro. A convenção coletiva também pode prever 100% para outras situações.
O que é o reflexo no DSR?
As horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. O cálculo divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.
Como funciona o adicional noturno?
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20%, e a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (art. 73 da CLT). Por isso, 7 horas de relógio à noite valem 8 horas.
O valor do "quanto a empresa me deve" é o que vou receber?
É uma estimativa bruta. O valor final depende da prova da jornada, da convenção coletiva, da correção monetária e dos juros, e dos descontos de INSS e imposto de renda. Veja também verbas rescisórias e a página do advogado trabalhista.