Direito Criminal · Execução penal
Quem cumpre pena tem direito a benefícios com datas definidas em lei: progressão de regime, prisão domiciliar, livramento condicional, remição e indulto. Acompanhamos o cálculo da pena e pedimos cada benefício na hora certa, junto com a família.
Falar com o escritórioO que acompanhamos
A execução corre na Vara de Execuções Criminais, no sistema eletrônico SEEU. Os benefícios não chegam sozinhos: alguém precisa conferir o cálculo e fazer o pedido quando o prazo vence.
Passagem do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, depois de cumprida a fração da pena exigida e com boa conduta.
Para idosos, pessoas com doença grave, gestantes e responsáveis por filhos pequenos ou com deficiência, e quando falta vaga no regime certo.
Liberdade antes do fim da pena, com condições, depois de cumprida a fração prevista no Código Penal.
Desconto de dias da pena por trabalho, estudo e leitura, que antecipa todos os outros benefícios.
Perdão ou redução da pena pelo decreto presidencial de fim de ano, conforme os requisitos de cada decreto.
Defesa no procedimento disciplinar e contra a regressão de regime, que podem atrasar todos os benefícios.
Conferência do atestado de pena, unificação de condenações e detração do tempo de prisão provisória.
Pedidos de saída para estudo e de autorização para trabalhar fora, conforme as regras atuais da lei.
Fim formal da pena e, depois, o pedido de reabilitação para restringir o acesso aos registros da condenação.
Progressão de regime
A Lei de Execução Penal (art. 112, com a redação de 2019) define a fração conforme o tipo de crime e a reincidência. Além do tempo, é preciso boa conduta carcerária e, desde 2024, exame criminológico.
| Situação | Primário | Reincidente |
|---|---|---|
| Crime sem violência ou grave ameaça | 16% | 20% |
| Crime com violência ou grave ameaça | 25% | 30% |
| Crime hediondo ou equiparado | 40% | 60% |
| Hediondo com resultado morte | 50% | 70% |
| Comando de organização criminosa voltada a hediondo, ou milícia privada | 50% | |
Para quem é reincidente, mas não em crime hediondo, o STJ aplica as frações de primário nas linhas do hediondo (Tema 1.084).
Gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena, se preencher os requisitos do § 3º do art. 112.
A falta grave reinicia a contagem do prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ), mas não para o livramento condicional nem para indulto e comutação (Súmulas 441 e 535).
A remição por trabalho e estudo desconta dias da pena e antecipa a data de cada benefício.
Para a família
01
A execução tem número próprio no SEEU, diferente do processo que gerou a condenação. A consulta pública mostra as movimentações básicas.
02
O preso tem direito a receber, todo ano, o atestado de pena a cumprir (art. 41, XVI, da LEP). É ali que aparecem as datas previstas de cada benefício.
03
Com procuração, o advogado vê o cálculo completo, confere remições e detração e pede o benefício quando a data chega.
Dúvidas comuns
Envie o número do processo de execução e conferimos o cálculo.
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