Início / Direito Criminal / Execução penal

Direito Criminal · Execução penal

Advogado de execução penal em São Paulo.

Quem cumpre pena tem direito a benefícios com datas definidas em lei: progressão de regime, prisão domiciliar, livramento condicional, remição e indulto. Acompanhamos o cálculo da pena e pedimos cada benefício na hora certa, junto com a família.

Falar com o escritório

O que acompanhamos

Os pedidos da execução da pena

A execução corre na Vara de Execuções Criminais, no sistema eletrônico SEEU. Os benefícios não chegam sozinhos: alguém precisa conferir o cálculo e fazer o pedido quando o prazo vence.

Progressão de regime

Passagem do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, depois de cumprida a fração da pena exigida e com boa conduta.

Prisão domiciliar

Para idosos, pessoas com doença grave, gestantes e responsáveis por filhos pequenos ou com deficiência, e quando falta vaga no regime certo.

Livramento condicional

Liberdade antes do fim da pena, com condições, depois de cumprida a fração prevista no Código Penal.

Remição de pena

Desconto de dias da pena por trabalho, estudo e leitura, que antecipa todos os outros benefícios.

Indulto e comutação

Perdão ou redução da pena pelo decreto presidencial de fim de ano, conforme os requisitos de cada decreto.

Falta grave e regressão

Defesa no procedimento disciplinar e contra a regressão de regime, que podem atrasar todos os benefícios.

Cálculo de pena

Conferência do atestado de pena, unificação de condenações e detração do tempo de prisão provisória.

Saída temporária e trabalho externo

Pedidos de saída para estudo e de autorização para trabalhar fora, conforme as regras atuais da lei.

Extinção da pena e reabilitação

Fim formal da pena e, depois, o pedido de reabilitação para restringir o acesso aos registros da condenação.

Progressão de regime

Quanto da pena precisa ser cumprido

A Lei de Execução Penal (art. 112, com a redação de 2019) define a fração conforme o tipo de crime e a reincidência. Além do tempo, é preciso boa conduta carcerária e, desde 2024, exame criminológico.

SituaçãoPrimárioReincidente
Crime sem violência ou grave ameaça16%20%
Crime com violência ou grave ameaça25%30%
Crime hediondo ou equiparado40%60%
Hediondo com resultado morte50%70%
Comando de organização criminosa voltada a hediondo, ou milícia privada50%

Para quem é reincidente, mas não em crime hediondo, o STJ aplica as frações de primário nas linhas do hediondo (Tema 1.084).

Gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena, se preencher os requisitos do § 3º do art. 112.

A falta grave reinicia a contagem do prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ), mas não para o livramento condicional nem para indulto e comutação (Súmulas 441 e 535).

A remição por trabalho e estudo desconta dias da pena e antecipa a data de cada benefício.

Para a família

Como acompanhar a execução

01

Número do processo

A execução tem número próprio no SEEU, diferente do processo que gerou a condenação. A consulta pública mostra as movimentações básicas.

02

Atestado de pena

O preso tem direito a receber, todo ano, o atestado de pena a cumprir (art. 41, XVI, da LEP). É ali que aparecem as datas previstas de cada benefício.

03

Conferência do cálculo

Com procuração, o advogado vê o cálculo completo, confere remições e detração e pede o benefício quando a data chega.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem tem direito à prisão domiciliar?
No regime aberto, a lei prevê para quem tem mais de 70 anos, doença grave, filho menor ou com deficiência, e para gestantes (art. 117 da LEP). Os tribunais também concedem quando não há vaga no regime correto (Súmula Vinculante 56 do STF) e, em casos excepcionais, por doença grave em outros regimes. Antes da condenação, as hipóteses de substituição da preventiva estão no art. 318 do Código de Processo Penal.
O exame criminológico é obrigatório para a progressão?
A Lei 14.843/2024 passou a exigir o exame criminológico para a progressão. A aplicação dessa exigência a crimes cometidos antes da lei é discutida nos tribunais, por isso cada caso precisa ser analisado.
O que é falta grave e o que ela muda?
São condutas listadas no art. 50 da LEP, como fuga, posse de celular e participação em motim. Ela é apurada em procedimento disciplinar, com direito à defesa, e pode levar à regressão de regime, à perda de parte dos dias remidos e ao reinício da contagem para a progressão.
Ainda existe a saidinha?
A lei de 2024 restringiu a saída temporária à frequência a curso, acabando com a saída para visitar a família em datas comemorativas para a maioria dos presos. Explicamos as regras no artigo sobre a saidinha de Natal.
A família pode contratar o advogado?
Sim. A família contrata e acompanha, e a pessoa presa assina a procuração. Na execução, o acompanhamento costuma durar anos, um benefício depois do outro, e combinamos isso em contrato desde o início.

Conteúdo

Artigos sobre execução penal.

O benefício tem data. Não deixe passar.

Envie o número do processo de execução e conferimos o cálculo.

WhatsApp · (11) 92603-9182