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Direito Criminal

Saidinha de Natal 2026: quem ainda tem direito depois da mudança na lei

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito Criminal
Portão de unidade prisional do regime semiaberto visto de fora, em fim de tarde

O que era a saidinha

A saída temporária, conhecida como saidinha, é prevista no art. 122 da Lei de Execução Penal. Ela permite que o preso do regime semiaberto saia da unidade sem vigilância direta por um período curto e volte na data marcada.

Até 2024, a lei previa três motivos para a saída: visitar a família, estudar e participar de atividades que ajudassem no retorno ao convívio social. Em São Paulo, as saídas para visita à família aconteciam em datas como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais. Daí o nome saidinha de Natal.

O que mudou com a Lei 14.843/2024

A Lei 14.843/2024 mudou o art. 122 e deixou a saída temporária só para frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior. A saída para visitar a família, que era a mais conhecida, deixou de existir.

A lei também proibiu a saída temporária para condenados por crime hediondo ou por crime cometido com violência ou grave ameaça.

Quem ainda pode sair

Pela regra atual, pode ter a saída temporária o preso que:

A saída é concedida pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, pelo tempo necessário às aulas.

E quem foi condenado antes da lei

A Constituição proíbe que a lei penal mais grave alcance fatos anteriores a ela (art. 5º, XL). Por isso, para quem cometeu o crime antes da lei, vale analisar a situação concreta antes de concluir que a saída acabou.

O que a família pode fazer

  1. Confirme o regime atual e a data do crime no processo de execução (SEEU).
  2. Verifique se há curso em andamento ou disponível, que é a hipótese mais segura de saída pela regra nova.
  3. Se o crime é anterior à lei, peça a análise do caso.
  4. Não confunda com o indulto: o perdão da pena por decreto de fim de ano é outra coisa e tem requisitos próprios. Veja o artigo sobre o indulto natalino 2026.

Como o escritório pode ajudar

Acompanhamos a execução da pena para a família: conferimos o regime, o cálculo e os benefícios possíveis, incluindo saída para estudo, trabalho externo, progressão e prisão domiciliar. Conheça a página de execução penal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Ainda existe saidinha de Natal?
Para a maioria dos presos, não. Desde a Lei 14.843/2024, a saída temporária só é permitida para frequência a curso. A saída para visitar a família em datas comemorativas foi retirada da lei.
Quem foi condenado antes de 2024 ainda tem direito à saidinha?
A Constituição proíbe que a lei penal mais grave alcance fatos anteriores a ela. Por isso, quando o crime é anterior à lei de 2024, a situação deve ser analisada caso a caso.
Quem pode sair para estudar?
O preso do regime semiaberto matriculado em curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior, na comarca, pelo tempo necessário às aulas, desde que não tenha sido condenado por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça.
Saidinha e indulto são a mesma coisa?
Não. A saidinha é uma saída por alguns dias, com volta obrigatória. O indulto é o perdão da pena, por decreto presidencial publicado normalmente perto do Natal.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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