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Direito Criminal

Indulto natalino 2026: quem tem direito e como pedir

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Criminal
Calendário de dezembro sobre a mesa ao lado de uma pasta de processo de execução penal

O que é o indulto natalino

O indulto é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República por meio de decreto (art. 84, XII, da Constituição). Ele costuma ser publicado no fim do ano, perto do Natal, e por isso ficou conhecido como indulto natalino ou indulto de Natal.

Quando o indulto é total, a pena deixa de existir e a pessoa é posta em liberdade. Quando é parcial, recebe o nome de comutação: a pena é reduzida em uma fração, o que antecipa outros benefícios, como a progressão de regime.

O decreto de 2026 ainda não saiu

Os requisitos mudam a cada ano. Cada decreto define quanto da pena precisa ter sido cumprido até a data de referência, quais crimes ficam de fora e quais situações especiais recebem tratamento diferente.

O decreto de 2026 ainda não foi publicado. Este artigo será atualizado no dia da publicação, com os requisitos exatos.

Quem costuma ter direito

Sem o texto de 2026, dá para dizer o que se repete nos decretos dos últimos anos:

Quem fica de fora

A própria Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo (art. 5º, XLIII), e a Lei 8.072/1990 repete a proibição. Os decretos também costumam excluir outros crimes, e isso varia de um ano para o outro.

O indulto não é automático

Mesmo quem preenche os requisitos precisa ter o indulto declarado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, depois de ouvido o Ministério Público. Na prática, os processos andam mais rápido quando a defesa faz o pedido, com o cálculo da pena conferido e os requisitos demonstrados.

Por isso vale se preparar antes de o decreto sair:

  1. Tenha o número do processo de execução no SEEU, o sistema eletrônico das execuções penais.
  2. Peça o atestado de pena a cumprir, que mostra quanto da pena já foi cumprido e as remições.
  3. Confira se houve falta grave registrada nos últimos meses.
  4. Quando o decreto sair, compare o caso com os requisitos e faça o pedido logo.

O que o indulto não apaga

O indulto extingue a pena, mas não a condenação. Segundo a Súmula 631 do STJ, os efeitos secundários continuam: a condenação conta para reincidência e pode aparecer em antecedentes. Para restringir o acesso aos registros, o caminho é outro: a reabilitação criminal, que pode ser pedida dois anos depois do fim da pena.

Como o escritório pode ajudar

Acompanhamos a execução da pena para a família: conferimos o cálculo, verificamos se o caso se encaixa no decreto e fazemos o pedido assim que ele é publicado. Se houver comutação em vez de indulto total, recalculamos as datas dos demais benefícios.

Veja também como funciona a execução penal e o que mudou na saidinha de Natal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quando sai o decreto de indulto de 2026?
Não há data fixa. Tradicionalmente o decreto é publicado na segunda quinzena de dezembro, perto do Natal. Este texto será atualizado no dia da publicação.
O indulto é concedido automaticamente?
Não. O decreto define quem pode ser beneficiado, mas é o juiz da Vara de Execuções que declara o indulto em cada caso, depois de ouvir o Ministério Público. A defesa pode fazer o pedido assim que o decreto sai.
Quem cometeu falta grave perde o direito ao indulto?
A falta grave não reinicia a contagem do tempo para o indulto (Súmula 535 do STJ). Mas os decretos costumam exigir que não tenha havido falta grave em um período anterior, normalmente os últimos 12 meses. Depende do texto de cada ano.
Indulto e saidinha de Natal são a mesma coisa?
Não. O indulto é o perdão total ou parcial da pena. A saidinha é a saída temporária do presídio por alguns dias, que foi bastante restringida pela lei de 2024.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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