O que é o indulto natalino
O indulto é o perdão da pena concedido pelo Presidente da República por meio de decreto (art. 84, XII, da Constituição). Ele costuma ser publicado no fim do ano, perto do Natal, e por isso ficou conhecido como indulto natalino ou indulto de Natal.
Quando o indulto é total, a pena deixa de existir e a pessoa é posta em liberdade. Quando é parcial, recebe o nome de comutação: a pena é reduzida em uma fração, o que antecipa outros benefícios, como a progressão de regime.
O decreto de 2026 ainda não saiu
Os requisitos mudam a cada ano. Cada decreto define quanto da pena precisa ter sido cumprido até a data de referência, quais crimes ficam de fora e quais situações especiais recebem tratamento diferente.
O decreto de 2026 ainda não foi publicado. Este artigo será atualizado no dia da publicação, com os requisitos exatos.
Quem costuma ter direito
Sem o texto de 2026, dá para dizer o que se repete nos decretos dos últimos anos:
- Tempo de pena cumprido até a data indicada no decreto, com frações diferentes para primários e reincidentes.
- Situações especiais: pessoas idosas, com doença grave ou deficiência, e mães ou responsáveis por filhos pequenos costumam ter regras mais favoráveis.
- Comportamento: normalmente se exige que não haja falta grave em um período anterior ao decreto.
- Penas menores e crimes sem violência ou grave ameaça costumam ter as condições mais acessíveis.
Quem fica de fora
A própria Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo (art. 5º, XLIII), e a Lei 8.072/1990 repete a proibição. Os decretos também costumam excluir outros crimes, e isso varia de um ano para o outro.
O indulto não é automático
Mesmo quem preenche os requisitos precisa ter o indulto declarado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, depois de ouvido o Ministério Público. Na prática, os processos andam mais rápido quando a defesa faz o pedido, com o cálculo da pena conferido e os requisitos demonstrados.
Por isso vale se preparar antes de o decreto sair:
- Tenha o número do processo de execução no SEEU, o sistema eletrônico das execuções penais.
- Peça o atestado de pena a cumprir, que mostra quanto da pena já foi cumprido e as remições.
- Confira se houve falta grave registrada nos últimos meses.
- Quando o decreto sair, compare o caso com os requisitos e faça o pedido logo.
O que o indulto não apaga
O indulto extingue a pena, mas não a condenação. Segundo a Súmula 631 do STJ, os efeitos secundários continuam: a condenação conta para reincidência e pode aparecer em antecedentes. Para restringir o acesso aos registros, o caminho é outro: a reabilitação criminal, que pode ser pedida dois anos depois do fim da pena.
Como o escritório pode ajudar
Acompanhamos a execução da pena para a família: conferimos o cálculo, verificamos se o caso se encaixa no decreto e fazemos o pedido assim que ele é publicado. Se houver comutação em vez de indulto total, recalculamos as datas dos demais benefícios.
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