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Execução penal

Indulto natalino de 2021 a 2025: o que cada decreto concedeu, ano a ano

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Criminal
Arquivo com estantes de processos em pastas amarradas, num corredor iluminado por janelas

Como ler este histórico

Tudo abaixo vem do texto de cada decreto, publicado no Diário Oficial e disponível no site do Planalto. Cada decreto vale para quem cumpria os requisitos na data de referência: 25 de dezembro do respectivo ano.

O quadro dos cinco decretos

2021 2022 2023 2024 2025
Decreto 10.913, de 24/12/2021 11.302, de 22/12/2022 11.846, de 22/12/2023 12.338, de 23/12/2024 12.790, de 22/12/2025
Regra geral por fração de pena Não Não Sim Sim Sim
Pena até 8 anos, sem violência (primário / reincidente) — — 1/4 / 1/3 1/5 / 1/3 1/5 / 1/3
Crime com violência Excluído Excluído Não previsto nas hipóteses de indulto Pena até 4 anos: 1/3 / 1/2 Pena até 4 anos: 1/3 / 1/2
Pena substituída por restritiva de direitos Excluída Não alcançada Excluída da regra principal Alcançada Alcançada
Multa Não alcançada Não alcançada Indultada se baixa ou sem condição de pagar Indultada se baixa ou sem condição de pagar; falta de pagamento não impede Igual a 2024
Comutação Não Não Sim Sim Sim
5 saídas temporárias como requisito — — Sim, crime sem violência Sim Sim
Proíbe exigir exame criminológico — — — Sim (art. 8º) Sim (art. 8º)

2021: casos humanitários e agentes de segurança

O Decreto 10.913/2021 concedeu indulto a:

Excluiu crimes hediondos, crimes com violência ou grave ameaça, tráfico de drogas (com ressalva do tráfico privilegiado, do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), crimes sexuais e outros (art. 4º). Não alcançou quem teve a pena substituída por restritiva de direitos ou multa (art. 5º) nem a multa aplicada junto com a prisão (art. 7º).

2022: idosos e penas menores

O Decreto 11.302/2022 repetiu as hipóteses de 2021 e acrescentou:

O trecho do art. 6º que alcançava esses agentes foi suspenso por liminar da Presidência do STF em janeiro de 2023 (ADI 7330). Até a última verificação, o julgamento definitivo não havia terminado.

Excluiu crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, de violência doméstica contra a mulher e outros (art. 7º), e não se estendeu às penas restritivas de direitos nem às multas (art. 8º).

2023: volta da regra geral e da comutação

O Decreto 11.846/2023 voltou a conceder indulto por fração de pena cumprida para crimes sem violência ou grave ameaça (art. 2º), entre outras hipóteses:

Criou a comutação de 1/4 (primário) ou 1/5 (reincidente) da pena restante (art. 3º) e passou a exigir a ausência de falta grave nos 12 meses anteriores (art. 6º).

2024 e 2025: a mesma estrutura

Os Decretos 12.338/2024 e 12.790/2025 têm a mesma estrutura:

Veja o decreto de 2025 em detalhe em indulto de 2025: requisitos e quem ainda pode pedir.

O que se repete em todos

Ainda dá para pedir o de anos anteriores

Cada decreto vale para quem cumpria os requisitos na sua data de referência, e os decretos não fixam prazo para o pedido. Por isso, vale comparar o processo de execução com todos os decretos desde a condenação: a pessoa pode ter preenchido os requisitos de um decreto anterior e nunca ter pedido.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos o processo de execução com cada decreto e fazemos o pedido de indulto ou de comutação com base no que se aplica. Veja a página de execução penal.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso pedir o indulto de um decreto de anos atrás?
Cada decreto vale para quem cumpria os requisitos na data de referência dele, e os decretos não fixam prazo para o pedido. Quem preenchia as condições e não foi beneficiado pode pedir com base naquele decreto.
Qual decreto foi mais amplo?
Depende da situação. Os decretos de 2024 e 2025 têm as frações mais baixas para crimes sem violência e incluem a pena substituída. O de 2022 tinha uma regra própria para crimes com pena máxima de até 5 anos. Por isso, cada caso deve ser comparado com todos os decretos.
O decreto de 2026 já saiu?
Os decretos costumam ser publicados entre 22 e 24 de dezembro. Acompanhe em indulto natalino 2026.

Seu familiar pode ter direito a um indulto de anos anteriores?

Conferimos o processo de execução com cada decreto e fazemos o pedido com base no que se aplica.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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