Os dois tipos de multa na sentença
O Código Penal permite substituir a pena de prisão (art. 44, § 2º):
- na condenação de até 1 ano, por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
- na condenação acima de 1 ano, por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Além disso, muitos crimes têm a multa prevista junto com a pena de prisão.
Depois da condenação definitiva, a multa é cobrada perante o juiz da execução penal e é considerada dívida de valor (art. 51 do Código Penal, com a redação da Lei 13.964/2019).
O que dizia cada decreto
| Decreto | Pena substituída | Multa não paga |
|---|---|---|
| 2021 (Decreto 10.913) | Sem indulto para quem teve a pena substituída por restritiva de direitos ou multa (art. 5º, I) | O indulto não se estende à multa aplicada junto com a prisão (art. 7º, II) |
| 2022 (Decreto 11.302) | O indulto não se estende às penas restritivas de direitos (art. 8º, I) | O indulto não se estende às penas de multa (art. 8º, II) |
| 2023 (Decreto 11.846) | Na hipótese principal, a pena não podia ter sido substituída por restritiva ou multa (art. 2º, I) | Multa indultada, ainda que não paga, se de valor baixo ou sem condição de pagar (art. 2º, X); a falta de pagamento da multa junto com a pena não impede o indulto (art. 8º, parágrafo único) |
| 2024 (Decreto 12.338) e 2025 (Decreto 12.790) | Indulto cabe mesmo com a pena substituída por restritiva de direitos (art. 3º, I) | A falta de pagamento não impede o indulto (art. 4º, parágrafo único); a multa é indultada, ainda que não paga, se de valor baixo ou sem condição de pagar (art. 12); nenhum requisito além do decreto (art. 8º) |
Nos decretos de 2021 e 2022, a multa ficava fora do indulto e precisava ser resolvida à parte. A partir de 2024, o texto do decreto diz o contrário.
O que vale pelo decreto de 2025
| Situação na sentença | Precisa pagar a multa para ter o indulto? |
|---|---|
| Prisão com multa junto | Não. A falta de pagamento não impede o indulto da prisão (art. 4º, parágrafo único). |
| Prisão substituída por restritiva de direitos + multa | Não. O indulto da pena substituída tem regra própria: 1/6 da pena cumprido, ou 1/5 se reincidente (art. 9º, VII), e a falta de pagamento da multa não impede (art. 4º, parágrafo único). |
| Prisão substituída só por multa | A multa é a própria pena. É indultada, ainda que não paga, se o valor não superar o mínimo para a Fazenda Nacional cobrar em execução fiscal ou se a pessoa não tiver condição de pagar (art. 12). Fora disso, continua sendo cobrada. |
Quando a falta de condição de pagar é presumida
O decreto de 2025 aceita a prova de pobreza por qualquer meio e presume a falta de condição de pagar quando a pessoa (art. 12, § 2º):
- é representada pela Defensoria Pública, por advogado dativo ou por entidade pro bono;
- recebe programa social ou usa serviço de assistência social;
- está desempregada, ou não há no processo vínculo de trabalho formal, bens ou renda em seu nome;
- não tem capacidade de trabalho por idade ou doença;
- teve o dia-multa fixado no mínimo na sentença;
- estava em situação de rua quando foi presa.
A multa que fica fora do indulto
Quando a multa não entra no indulto, ela continua sendo cobrada. Sobre o efeito do não pagamento no fim da pena:
- o STF admitiu que a extinção da pena dependa do pagamento da multa, ressalvada a impossibilidade de pagar (ADI 7032, 2024);
- o STJ fixou que o não pagamento, depois de cumprida a pena de prisão ou restritiva, não impede a extinção da punibilidade diante da alegada falta de condição de pagar, salvo se o juiz indicar, em decisão fundamentada, que há condição concreta de pagamento (Tema 931, tese revisada em 2024).
O que fazer
- Confira na sentença se a multa veio junto com a prisão, junto com a restritiva ou sozinha, no lugar da prisão.
- Veja o valor da multa e a situação econômica da pessoa, e reúna os documentos das hipóteses de presunção.
- Faça o pedido de indulto citando o decreto do ano e os artigos aplicáveis.
- Se a vara exigir o pagamento fora do que o decreto prevê, a decisão pode ser contestada por agravo em execução.
Como o escritório pode ajudar
Conferimos a sentença, o decreto aplicável e a situação da multa, e fazemos o pedido de indulto ou de comutação. Veja a página de execução penal.