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Execução penal

A multa não paga impede o indulto? O que mudou nos decretos de 2021 a 2025

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito Criminal
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Os dois tipos de multa na sentença

O Código Penal permite substituir a pena de prisão (art. 44, § 2º):

Além disso, muitos crimes têm a multa prevista junto com a pena de prisão.

Depois da condenação definitiva, a multa é cobrada perante o juiz da execução penal e é considerada dívida de valor (art. 51 do Código Penal, com a redação da Lei 13.964/2019).

O que dizia cada decreto

Decreto Pena substituída Multa não paga
2021 (Decreto 10.913) Sem indulto para quem teve a pena substituída por restritiva de direitos ou multa (art. 5º, I) O indulto não se estende à multa aplicada junto com a prisão (art. 7º, II)
2022 (Decreto 11.302) O indulto não se estende às penas restritivas de direitos (art. 8º, I) O indulto não se estende às penas de multa (art. 8º, II)
2023 (Decreto 11.846) Na hipótese principal, a pena não podia ter sido substituída por restritiva ou multa (art. 2º, I) Multa indultada, ainda que não paga, se de valor baixo ou sem condição de pagar (art. 2º, X); a falta de pagamento da multa junto com a pena não impede o indulto (art. 8º, parágrafo único)
2024 (Decreto 12.338) e 2025 (Decreto 12.790) Indulto cabe mesmo com a pena substituída por restritiva de direitos (art. 3º, I) A falta de pagamento não impede o indulto (art. 4º, parágrafo único); a multa é indultada, ainda que não paga, se de valor baixo ou sem condição de pagar (art. 12); nenhum requisito além do decreto (art. 8º)

Nos decretos de 2021 e 2022, a multa ficava fora do indulto e precisava ser resolvida à parte. A partir de 2024, o texto do decreto diz o contrário.

O que vale pelo decreto de 2025

Situação na sentença Precisa pagar a multa para ter o indulto?
Prisão com multa junto Não. A falta de pagamento não impede o indulto da prisão (art. 4º, parágrafo único).
Prisão substituída por restritiva de direitos + multa Não. O indulto da pena substituída tem regra própria: 1/6 da pena cumprido, ou 1/5 se reincidente (art. 9º, VII), e a falta de pagamento da multa não impede (art. 4º, parágrafo único).
Prisão substituída só por multa A multa é a própria pena. É indultada, ainda que não paga, se o valor não superar o mínimo para a Fazenda Nacional cobrar em execução fiscal ou se a pessoa não tiver condição de pagar (art. 12). Fora disso, continua sendo cobrada.

Quando a falta de condição de pagar é presumida

O decreto de 2025 aceita a prova de pobreza por qualquer meio e presume a falta de condição de pagar quando a pessoa (art. 12, § 2º):

A multa que fica fora do indulto

Quando a multa não entra no indulto, ela continua sendo cobrada. Sobre o efeito do não pagamento no fim da pena:

O que fazer

  1. Confira na sentença se a multa veio junto com a prisão, junto com a restritiva ou sozinha, no lugar da prisão.
  2. Veja o valor da multa e a situação econômica da pessoa, e reúna os documentos das hipóteses de presunção.
  3. Faça o pedido de indulto citando o decreto do ano e os artigos aplicáveis.
  4. Se a vara exigir o pagamento fora do que o decreto prevê, a decisão pode ser contestada por agravo em execução.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos a sentença, o decreto aplicável e a situação da multa, e fazemos o pedido de indulto ou de comutação. Veja a página de execução penal.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A vara exigiu o pagamento da multa para analisar o indulto. Pode?
Pelo decreto de 2025, a falta de pagamento da multa aplicada junto com a prisão ou com a pena restritiva não impede o indulto (art. 4º, parágrafo único), e não se pode exigir requisito que o decreto não preveja (art. 8º). Contra a decisão do juiz da execução cabe agravo em execução.
A pena foi substituída só por multa. Ela entra no indulto?
A multa é indultada, ainda que não paga, se o valor não superar o mínimo para a Fazenda Nacional cobrar em execução fiscal ou se a pessoa não tiver condição de pagar (art. 12). Fora dessas hipóteses, a multa continua sendo cobrada.
Qual decreto vale para o meu caso?
O de cada ano vale para quem cumpria os requisitos na data de referência daquele decreto. O de 2025 usa 25/12/2025.

A vara está exigindo o pagamento da multa para analisar o indulto?

Conferimos a sentença, o decreto aplicável e a situação da multa, e fazemos o pedido de indulto com base no texto do decreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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