Contratos · Notificação extrajudicial
A notificação é o primeiro passo formal de uma cobrança, de uma rescisão ou da defesa de uma marca: dá prazo, cria prova e marca a data a partir da qual a outra parte não pode dizer que não sabia. Redigimos e enviamos a sua notificação, e respondemos a que você recebeu.
Ela deixa a outra parte formalmente avisada, fixa a data, registra o que foi pedido e, em vários casos, é o requisito que a lei exige antes de cobrar juros, rescindir ou retomar um imóvel.
Quem notifica escolhe o prazo. Mas a resposta, e o silêncio, podem virar prova, e a resposta que reconhece a dívida interrompe a prescrição. Responder bem é tão importante quanto notificar bem.
O que a lei diz
Em alguns casos a notificação é condição exigida pela lei. Nos demais, é a prova de que a outra parte foi avisada.
Constituir em mora. Quando a obrigação não tem data certa, a mora começa com a interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). É a partir dela que se contam os efeitos do atraso.
Encerrar contrato por prazo indeterminado. A resilição unilateral se faz por denúncia notificada à outra parte; se houve investimentos consideráveis, ela só produz efeito depois de prazo compatível (art. 473 do Código Civil).
Retomar o imóvel locado. O locador pode denunciar o contrato com 30 dias para a desocupação na locação residencial contratada por escrito por 30 meses ou mais e já prorrogada (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º) e na não residencial por prazo indeterminado (art. 57).
Criar prova. A notificação registra a data, o conteúdo e o pedido. Numa ação futura, ela mostra que a outra parte sabia e teve a chance de resolver.
Prescrição: atenção. A notificação sozinha não interrompe a prescrição. Interrompe o reconhecimento do direito pelo devedor, ainda que extrajudicial (art. 202, VI, do Código Civil).
Casos típicos
Situações em que redigimos e enviamos notificações, ou respondemos a uma recebida.
Valor em aberto, parcela atrasada, multa contratual: a notificação fixa o valor, o prazo e a data de início da mora.
Encerrar contrato de prestação de serviços, fornecimento ou parceria com o aviso que a lei e o contrato exigem.
Desocupação, reajuste, devolução das chaves e cobrança de aluguéis, com os prazos da Lei do Inquilinato.
Pedido de abstenção a quem usa a sua marca, com prova preservada antes do envio. Veja o guia de notificação de marca.
Serviço mal feito, prazo descumprido, produto com defeito: o pedido de correção ou devolução por escrito.
A contranotificação: contestar fatos, recusar o que não é devido e registrar a sua versão, sem reconhecer o que não deve.
Como é enviada
Na maior parte dos casos a lei não exige forma especial (art. 107 do Código Civil). Se o contrato define o canal de comunicação, ele deve ser seguido.
| Meio | Prova da entrega | Quando usar |
|---|---|---|
| Carta com aviso de recebimento (AR) | AR assinado | Uso geral, quando há endereço certo |
| Cartório de Registro de Títulos e Documentos | Certidão do oficial, com fé pública | Quando a entrega não pode ser contestada |
| Resposta, confirmação ou ata notarial | Quando o contrato ou a relação usa e-mail como canal | |
| Confirmação, resposta ou ata notarial | Quando é o canal habitual entre as partes |
Como atuamos
01
Lemos o contrato, as conversas e os documentos para saber o que pode ser pedido e com qual fundamento.
02
Fatos, fundamento, pedido e prazo, em texto objetivo, sem expor a estratégia nem reconhecer o que não se deve.
03
Pelo meio adequado ao caso, com a prova da entrega guardada.
04
Com a resposta, ou sem ela: negociação, acordo por escrito ou ação.
Dúvidas comuns
Advogado responsável: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima · OAB/SP 221.051
Guias do escritório sobre notificação e contratos.
Como ler, se é preciso responder e como montar a contranotificação.
Ler o guia →O que a lei exige, as exceções e como guardar a prova da entrega.
Ler o guia →Da notificação à cobrança da multa e à rescisão.
Ler o guia →Envie pelo WhatsApp o contrato e a notificação, se recebeu uma. Você fala direto com o advogado responsável.
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