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Notificação extrajudicial por WhatsApp ou e-mail vale? O que a lei exige e como guardar a prova

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Modelos de Documentos

Como ler este artigo

Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai.

A regra: forma livre, salvo exigência da lei

O Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (art. 107). Para a maior parte das notificações, isso significa que carta, e-mail e WhatsApp podem servir.

O que decide não é o meio, é a prova:

As exceções

Cada meio, a sua prova

Meio Força da prova Cuidados
Cartório (Registro de Títulos e Documentos) certidão do oficial, com fé pública mais lento; exige endereço certo
Carta com AR aviso de recebimento assinado guarde a cópia do conteúdo enviado, com o mesmo texto
E-mail resposta, confirmação ou ata notarial use o endereço que a pessoa usa de fato ou o do contrato
WhatsApp resposta, conversa exportada ou ata notarial confirmação de leitura pode ser desativada

Como guardar a prova no WhatsApp e no e-mail

Se a outra parte contestar o print, o Código de Processo Civil exige a autenticação eletrônica ou a perícia (art. 422, § 1º). Por isso, quanto mais importante o caso, mais vale a ata notarial ou o cartório.

Qual escolher

Como o escritório pode ajudar

Escolhemos o meio, redigimos a notificação e enviamos com a prova da entrega guardada. Veja a página de notificação extrajudicial.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Notificação por WhatsApp tem validade?
Na maioria dos casos, sim: a lei não exige forma especial, salvo quando ela mesma exigir (art. 107 do Código Civil). O ponto é provar que a pessoa recebeu e o que foi enviado. Quando a lei ou o contrato definem a forma, ela deve ser seguida.
A confirmação de leitura do WhatsApp prova o recebimento?
Ajuda, mas não é a única prova possível nem a mais forte: a confirmação pode ser desativada. Resposta da outra parte, conversa exportada e ata notarial reforçam a prova.
Quando é melhor usar o cartório?
Quando a entrega não pode ser contestada, quando o destinatário costuma negar o recebimento ou quando a notificação vai ser a base de uma ação. O cartório de Registro de Títulos e Documentos certifica a entrega com fé pública.
Print de conversa vale como prova?
O Código de Processo Civil admite todos os meios de prova legais e moralmente legítimos (art. 369). Fotografias digitais e as extraídas da internet fazem prova das imagens que reproduzem; se impugnadas, é preciso apresentar a autenticação eletrônica ou fazer perícia (art. 422, § 1º). A ata notarial reforça a prova (art. 384).

Precisa notificar alguém?

Conte o caso pelo WhatsApp. Escolhemos o meio, redigimos e enviamos com a prova da entrega.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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