Como ler este artigo
Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai.
A regra: forma livre, salvo exigência da lei
O Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (art. 107). Para a maior parte das notificações, isso significa que carta, e-mail e WhatsApp podem servir.
O que decide não é o meio, é a prova:
- de que a pessoa recebeu;
- do conteúdo que foi enviado;
- da data.
As exceções
- Quando a lei exige forma escrita. Na locação não residencial por prazo indeterminado, a denúncia do contrato pelo locador é feita por escrito (Lei 8.245/1991, art. 57). Nesses casos, a carta com aviso de recebimento ou o cartório evitam discussão sobre o recebimento.
- Quando o contrato define o canal. Se o contrato diz que as comunicações serão feitas por um e-mail ou endereço determinado, use esse canal.
Cada meio, a sua prova
| Meio | Força da prova | Cuidados |
|---|---|---|
| Cartório (Registro de Títulos e Documentos) | certidão do oficial, com fé pública | mais lento; exige endereço certo |
| Carta com AR | aviso de recebimento assinado | guarde a cópia do conteúdo enviado, com o mesmo texto |
| resposta, confirmação ou ata notarial | use o endereço que a pessoa usa de fato ou o do contrato | |
| resposta, conversa exportada ou ata notarial | confirmação de leitura pode ser desativada |
Como guardar a prova no WhatsApp e no e-mail
- Print da conversa com o número e a data visíveis.
- Exporte a conversa pelo próprio aplicativo e guarde o arquivo.
- No e-mail, guarde a mensagem original e a resposta, sem apagar a conversa.
- Para casos importantes, faça ata notarial: o tabelião certifica o conteúdo da conversa (art. 384 do Código de Processo Civil).
Se a outra parte contestar o print, o Código de Processo Civil exige a autenticação eletrônica ou a perícia (art. 422, § 1º). Por isso, quanto mais importante o caso, mais vale a ata notarial ou o cartório.
Qual escolher
- Relação informal, valor baixo, conversa já acontece pelo WhatsApp: WhatsApp ou e-mail, guardando a prova.
- Contrato com canal definido: o canal do contrato.
- Locação, rescisão, cobrança relevante ou risco de ação: carta com AR ou cartório.
- Lei com forma própria: a forma da lei.
Como o escritório pode ajudar
Escolhemos o meio, redigimos a notificação e enviamos com a prova da entrega guardada. Veja a página de notificação extrajudicial.