Primeiro, leia o contrato
Antes de qualquer passo, confira no contrato:
- a multa por descumprimento e se ela substitui ou se soma à indenização;
- se há prazo para corrigir a falha antes da rescisão;
- como devem ser feitas as comunicações entre as partes;
- o foro ou a cláusula de arbitragem.
Reúna as provas
Contrato assinado, aditivos, e-mails, mensagens, notas fiscais, comprovantes de pagamento e de entrega. O que não está documentado vira discussão.
Notifique
A notificação extrajudicial registra o descumprimento, dá prazo para a correção e informa o que será feito se não houver resposta. Ela documenta a data a partir da qual a outra parte está em atraso e, muitas vezes, resolve o problema sem processo.
Cumprimento ou rescisão
A parte prejudicada pode escolher entre exigir o cumprimento do contrato ou encerrá-lo, com direito a indenização por perdas e danos em qualquer dos casos (art. 475 do Código Civil).
- Exigir o cumprimento faz sentido quando a entrega ainda interessa.
- Encerrar o contrato faz sentido quando a confiança acabou ou a entrega perdeu a utilidade.
Multa e indenização
A multa (cláusula penal) é devida com o descumprimento, sem necessidade de provar o prejuízo. Pode ser reduzida pelo juiz quando excessiva ou quando a obrigação foi cumprida em parte (art. 413). A indenização cobre o prejuízo comprovado que vai além da multa, quando o contrato permite.
Como cobrar
- Execução direta: quando o contrato tem a assinatura de duas testemunhas (art. 784, III, do Código de Processo Civil), ou assinatura eletrônica com integridade conferida pelo provedor (art. 784, § 4º), a cobrança vai direto para a execução.
- Ação monitória: quando há prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo.
- Ação de cobrança ou de indenização: para os demais casos, inclusive contratos verbais.
Se a acusação é contra você
Se a outra parte diz que você quebrou o contrato, não ignore a notificação. Responda por escrito, com documentos, e verifique se ela própria cumpriu a parte dela: quem não cumpriu não pode exigir o cumprimento da outra parte (art. 476).
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o contrato e as provas, notificamos e conduzimos a cobrança, a execução ou a rescisão com indenização. Veja a página de contratos.