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Modelo de distrato de contrato de prestação de serviços

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Modelos de Documentos

O distrato de contrato de prestação de serviços é o documento que encerra a relação por acordo das duas partes e fecha as contas no mesmo ato: quanto ainda é devido, o que fica quitado e o que não pode mais ser cobrado. É a forma mais segura de terminar um contrato, porque as condições da saída ficam escritas e assinadas em vez de cada lado guardar a própria versão.

Esta página traz o modelo de distrato de prestação de serviços que o escritório usa em encerramentos negociados, com quitação recíproca, tratamento do aviso prévio e vedação de cobranças futuras. O download em Word está no fim da seção do modelo. Antes dele, o que decide se o distrato é mesmo o instrumento certo para o seu caso e o que não pode faltar no texto.

Distrato, carta de rescisão ou rescisão unilateral: qual usar

O erro mais comum é usar o distrato quando a outra parte não quer encerrar, ou usar uma carta de rescisão quando as duas partes já concordaram e só faltava fechar as contas. São instrumentos diferentes.

Situação Instrumento Quem assina
As duas partes querem encerrar e acertar valores Distrato Ambas, com testemunhas
Só uma parte quer sair, sem culpa da outra Carta de rescisão com aviso prévio Quem rescinde
Uma parte descumpriu e a outra encerra por isso Notificação de rescisão motivada Quem rescinde
Encerramento com valores ainda em disputa Distrato com quitação parcial e ressalvas Ambas

Se a outra parte não vai assinar, o caminho é a carta unilateral. O escritório mantém um modelo de rescisão de contrato de prestação de serviços para esse caso, com as regras de aviso prévio e prova de recebimento. Se você é prestador PJ e foi dispensado de repente, o post sobre rescisão de contrato PJ na TI trata do que cobrar.

Quando usar o distrato

O distrato serve para a saída negociada. As partes querem encerrar, não há disputa sobre descumprimento, e o objetivo é resolver as pendências de uma vez: remuneração proporcional dos serviços prestados, aviso prévio, devolução de materiais ou acessos, e quitação recíproca.

Um exemplo. Uma empresa contratou uma agência de marketing por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias. Decide internalizar o serviço. Em vez de notificar a rescisão e discutir depois o que é devido, as partes assinam o distrato: a contratante paga a remuneração proporcional do mês corrente e o valor do aviso prévio, a agência fica dispensada de trabalhar no período, e ambas dão quitação. Nenhuma fatura surpresa aparece três meses depois.

A alternativa sem documento, a rescisão amigável “de fato”, deixa tudo em aberto. A resilição unilateral por notificação resolve a saída, mas não fecha as contas. O distrato faz as duas coisas.

O que o distrato precisa conter

Elemento O que registrar
Identificação das partes Qualificação completa, espelhando o contrato original
Contrato encerrado Data de celebração e objeto dos serviços; em contrato verbal, objeto e período
Aviso prévio Se será cumprido, dispensado ou indenizado
Valores Remuneração proporcional e verbas do encerramento, cada uma com data de pagamento
Quitação Ampla e recíproca, com ressalva das parcelas futuras previstas no próprio distrato
Vedação de cobranças Compromisso de não pleitear, judicial ou extrajudicialmente, direitos do contrato encerrado
Assinaturas Partes e duas testemunhas

A regra prática: o distrato deve responder sozinho à pergunta “quem deve o quê, até quando, e o que morreu aqui”. Cláusula genérica de quitação sem valores discriminados é fonte de litígio, não de segurança.

As duas testemunhas não são exigência de validade, mas transformam o documento em título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Se uma parcela prevista no distrato não for paga, o credor executa direto, sem ação de cobrança prévia.

Modelo de distrato de prestação de serviços

Substitua os campos marcados com xxxx e ajuste as cláusulas ao encerramento negociado. O modelo pressupõe duas pessoas jurídicas, mas funciona igualmente entre pessoas físicas, trocando a qualificação por nome, CPF, RG e endereço.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e

xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO EM xxxxx, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.

1 - As partes concordam em rescindir o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em xx de xxxx de xxxx, relativamente aos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxx.

2 - Fica dispensada a CONTRATADA de prestar serviços no prazo de cumprimento do aviso prévio previsto no contrato firmado entre as partes.

3 - Em razão da rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE resolve realizar a quitação da remuneração proporcional relativa ao período de xxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), bem como pagar a remuneração em virtude do aviso prévio pactuado, entre xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), período no qual a CONTRATADA fica desobrigada de prestar serviços, nos termos da cláusula anterior.

Parágrafo primeiro: Todas as cláusulas e condições contidas no contrato firmado entre as partes restam desde já DISTRATADAS. Afirmam, por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de prestação de serviços, não havendo quaisquer pendências recíprocas.

Parágrafo segundo: Fica vedado pleitear, judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de prestação de serviços ou concernentes ao presente DISTRATO, ressalvado o direito de cobrar as parcelas previstas no presente e não pagas.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

São Paulo, xxx de xxxx de xxxx.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunha

Testemunha

Download do modelo em Word (.docx)

Como adaptar o modelo ao seu caso

Contrato verbal. Identifique o ajuste pelo objeto e pela data aproximada de início, e diga expressamente que o distrato formaliza também a existência e o encerramento daquele ajuste.

Aviso prévio trabalhado. Se o aviso será cumprido em vez de indenizado, inverta a cláusula 2: a CONTRATADA presta os serviços normalmente até a data final, e o pagamento segue o fluxo ordinário.

Distrato simples entre pessoas físicas. Troque a qualificação por nome completo, CPF, RG e endereço. O restante do texto permanece. Se o serviço foi contratado para uso próprio, e não para atividade econômica, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica.

Serviços de TI e marketing. Inclua cláusulas específicas quando houver: devolução de equipamentos, revogação de acessos a sistemas e senhas, transferência de repositórios e documentação, transição de conhecimento para a equipe interna, destino dos dados pessoais tratados durante o contrato e sobrevivência das obrigações de confidencialidade, que continuam valendo após o encerramento.

Assinatura eletrônica. O distrato pode ser assinado eletronicamente com a mesma validade do papel. As cláusulas adequadas para isso estão no artigo sobre contratos com assinatura digital.

Distrato amigável com valores ainda em aberto

Nem sempre as partes fecham o distrato com tudo pago. O caso típico: a contratante deve duas faturas e propõe pagar em três parcelas. O distrato amigável comporta isso, desde que a quitação seja condicionada.

O texto muda em um ponto. Em vez de “dando total e irrestrita quitação”, escreva que a quitação se opera com o pagamento integral das parcelas discriminadas na cláusula 3, com datas e valores. Enquanto houver parcela em aberto, a quitação não se completa, e a parcela vencida pode ser executada com base no próprio distrato, se ele tiver as duas testemunhas.

Se houver um valor controverso, que uma parte considera devido e a outra não, o distrato pode ressalvá-lo expressamente, deixando a discussão fora da quitação. É melhor uma ressalva escrita do que uma quitação ampla que encerra o crédito por omissão.

O que diz a lei

O Código Civil trata do tema em dois artigos vizinhos. O art. 472 determina que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato: contrato escrito se desfaz por distrato escrito. O art. 473 regula a alternativa unilateral, a resilição por denúncia notificada à outra parte, nos casos em que a lei ou o contrato a permitem. O texto integral está no Código Civil.

O parágrafo único do art. 473 traz uma proteção relevante: se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral só produz efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. É um dos motivos pelos quais a saída negociada por distrato, com contrapartidas definidas, evita disputa: a regra legal deixa de ser necessária quando as partes já acertaram a compensação.

Para a prestação de serviços em si, o art. 599 fixa o aviso prévio mínimo do contrato sem prazo (oito dias para pagamento mensal, quatro para semanal ou quinzenal, véspera para ajuste inferior a sete dias) e o art. 603 trata do prestador dispensado sem justa causa em contrato com prazo: recebe por inteiro a retribuição vencida e metade do que receberia até o fim do contrato. Esses são os parâmetros que as partes substituem quando negociam os valores do distrato.

Se o distrato prevê multa para o atraso das parcelas, o art. 413 autoriza o juiz a reduzi-la quando manifestamente excessiva. E o art. 784, III, do Código de Processo Civil é o que dá força executiva ao documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Quando vale procurar advogado

Encerramento simples, sem valores relevantes pendentes e com as partes de acordo, o modelo adaptado resolve.

A análise jurídica passa a valer a pena quando há valores significativos em discussão, quando uma parte fez investimentos específicos para o contrato (equipe alocada, equipamentos, licenças), quando existem obrigações continuadas (confidencialidade, não concorrência, garantia sobre serviços entregues) ou quando a outra parte apresenta minuta de distrato pronta para assinatura imediata.

Nesse último caso, a pressa é um sinal. Quitação ampla assinada às cegas encerra inclusive discussões que você nem sabia que tinha. A revisão do distrato junto com o contrato original define o que fica quitado, o que sobrevive e o que precisa de ressalva. A atuação para empresas de tecnologia e profissionais de TI cobre os dois lados da mesa.

O distrato custa uma reunião e duas assinaturas, e elimina o risco mais caro do encerramento de contrato: a cobrança surpresa meses depois. Discrimine os valores, condicione a quitação ao pagamento integral, colha as duas testemunhas e guarde uma via assinada com cada parte.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre distrato e carta de rescisão?
O distrato é bilateral: as duas partes assinam concordando em encerrar o contrato e declaram o que fica quitado. A carta de rescisão (ou notificação de rescisão) é unilateral: uma parte comunica à outra que está encerrando o contrato, com ou sem a concordância dela, respeitando o aviso prévio. Use o distrato quando há acordo. Use a carta quando só um lado quer sair ou quando há descumprimento a apontar. O modelo desta página é o distrato. O modelo de carta de rescisão está em artigo próprio.
O distrato precisa de testemunhas?
Para valer entre as partes, não. O distrato é válido com a assinatura dos contratantes. As duas testemunhas fazem diferença em outro ponto: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Isso significa que, se uma parcela prevista no distrato não for paga, o credor pode executar diretamente, sem precisar de uma ação de cobrança antes. Por isso o modelo traz espaço para duas testemunhas e vale a pena preenchê-lo.
Contrato verbal pode ser encerrado por distrato escrito?
Pode, e é recomendável. O art. 472 do Código Civil diz que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato. Contrato verbal não exige forma, então o distrato escrito é mais do que a lei pede. Na prática, o distrato escrito de um contrato verbal cumpre duas funções: formaliza que aquele ajuste existiu (objeto, data aproximada de início, remuneração) e formaliza que ele acabou, com quitação. Identifique o contrato pelo objeto e pelo período, já que não há data de assinatura para citar.
Distrato assinado eletronicamente vale?
Vale. Assinatura eletrônica em documento particular tem validade jurídica no Brasil, seja por certificado digital ICP-Brasil, seja por plataformas de assinatura com registro de autenticidade (Lei 14.063/2020 e art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001). Para o distrato, o cuidado é o mesmo de qualquer contrato eletrônico: guardar o relatório de assinaturas com data, hora e identificação dos signatários. Se a intenção é usar o distrato como título executivo, as testemunhas também assinam eletronicamente.
Posso cobrar algo depois de assinar o distrato com quitação?
Só o que o próprio distrato ressalvou. A cláusula de quitação recíproca encerra as obrigações do contrato original. O modelo desta página ressalva expressamente as parcelas previstas no distrato e ainda não pagas, que continuam cobráveis. Fora isso, valores que você considerava devidos e não discriminou no documento tendem a ser considerados quitados. Por isso a regra prática é discriminar cada valor com data de pagamento e, se houver dúvida sobre algum crédito, ressalvá-lo por escrito antes de assinar.
Serve para contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas?
Serve. O modelo está redigido para duas pessoas jurídicas, mas basta trocar a qualificação: nome completo, CPF, RG e endereço no lugar de razão social e CNPJ. A estrutura (identificação do contrato, aviso prévio, valores, quitação recíproca, vedação de cobrança e assinaturas) é a mesma. Se uma das partes é consumidora, ou seja, contratou o serviço para uso próprio e não para atividade econômica, o Código de Defesa do Consumidor também incide e afasta cláusulas que a coloquem em desvantagem exagerada.

Recebeu uma minuta de distrato para assinar hoje?

Quitação ampla assinada sem conferir valores encerra inclusive discussões que você ainda não conhecia. A revisão do distrato e do contrato original define o que fica quitado e o que sobrevive. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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