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Modelo de distrato de contrato de prestação de serviços

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Modelos de Documentos

O distrato de contrato de prestação de serviços é o instrumento que encerra a relação contratual por acordo entre as partes, definindo o que cada uma ainda deve, o que fica quitado e o que não pode mais ser cobrado. É a forma mais segura de terminar um contrato: em vez de cada parte sair com a própria versão, as condições da saída ficam escritas e assinadas.

Este artigo traz o modelo de distrato que o escritório utiliza em rescisões amigáveis de prestação de serviços, com quitação, aviso prévio e vedação de cobranças futuras, e explica o que o Código Civil exige. O download em Word está no final da seção do modelo.

Quando usar o distrato

O distrato serve para a saída negociada. As partes querem encerrar o contrato, não há disputa sobre inadimplemento, e o objetivo é fechar as pendências de uma vez: remuneração proporcional dos serviços prestados, aviso prévio, devolução de materiais ou acessos, e quitação recíproca.

Um exemplo: uma empresa contratou agência de marketing por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias. Decide internalizar o serviço. Em vez de simplesmente notificar a rescisão e discutir depois o que é devido, as partes assinam distrato: a contratante paga a remuneração proporcional do mês corrente e o valor do aviso prévio, a agência fica dispensada de trabalhar no período, e ambas dão quitação. Nenhuma fatura surpresa aparece três meses depois.

A alternativa ao distrato é a rescisão amigável de contrato de fato, sem documento, ou a resilição unilateral por notificação. A primeira deixa tudo em aberto. A segunda resolve a saída, mas não fecha as contas.

O que o distrato precisa conter

Elemento O que registrar
Identificação das partes Qualificação completa, espelhando o contrato original
Contrato encerrado Data de celebração e objeto dos serviços
Aviso prévio Se será cumprido, dispensado ou indenizado
Valores Remuneração proporcional e verbas do encerramento, com datas de pagamento
Quitação Ampla e recíproca, com ressalva das parcelas futuras previstas no próprio distrato
Vedação de cobranças Compromisso de não pleitear judicial ou extrajudicialmente direitos do contrato encerrado
Assinaturas Partes e duas testemunhas

A regra prática: o distrato deve responder sozinho a pergunta “quem deve o quê, até quando, e o que morreu aqui”. Cláusula genérica de quitação sem valores discriminados é fonte de litígio, não de segurança.

Modelo de distrato de prestação de serviços

Substitua os campos marcados com xxxx e ajuste as cláusulas ao encerramento negociado. O modelo abaixo pressupõe duas pessoas jurídicas, mas funciona igualmente com pessoa física, ajustada a qualificação.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e

xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO EM xxxxx, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.

1 - As partes concordam em rescindir o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em xx de xxxx de xxxx, relativamente aos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxx.

2 - Fica dispensada a CONTRATADA de prestar serviços no prazo de cumprimento do aviso prévio previsto no contrato firmado entre as partes.

3 - Em razão da rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE resolve realizar a quitação da remuneração proporcional relativa ao período de xxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), bem como pagar a remuneração em virtude do aviso prévio pactuado, entre xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), período no qual a CONTRATADA fica desobrigada de prestar serviços, nos termos da cláusula anterior.

Parágrafo primeiro: Todas as cláusulas e condições contidas no contrato firmado entre as partes restam desde já DISTRATADAS. Afirmam, por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de prestação de serviços, não havendo quaisquer pendências recíprocas.

Parágrafo segundo: Fica vedado pleitear, judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de prestação de serviços ou concernentes ao presente DISTRATO, ressalvado o direito de cobrar as parcelas previstas no presente e não pagas.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

São Paulo, xxx de xxxx de xxxx.


CONTRATANTE


CONTRATADA


Testemunha


Testemunha

Download do modelo em Word (.docx)

Como adaptar o modelo ao seu caso

Se o contrato original foi verbal, identifique o ajuste pelo objeto e pela data aproximada de início, e diga expressamente que o distrato formaliza também a existência e o encerramento daquele ajuste. Se o aviso prévio será trabalhado em vez de indenizado, inverta a cláusula 2: a CONTRATADA prestará os serviços normalmente até a data final, e o pagamento segue o fluxo ordinário.

Inclua cláusulas específicas quando houver: devolução de equipamentos, revogação de acessos a sistemas e senhas, transição de conhecimento para a equipe interna, destino de dados pessoais tratados durante o contrato e sobrevivência das obrigações de confidencialidade, que normalmente continuam valendo após o encerramento.

O distrato pode ser assinado eletronicamente com a mesma validade do papel. As cláusulas adequadas para isso estão no artigo sobre assinatura digital em contratos.

O que diz a lei

O Código Civil trata do tema em dois artigos vizinhos. O art. 472 determina que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato: contrato escrito se desfaz por distrato escrito. O art. 473 regula a alternativa unilateral, a resilição por denúncia notificada à outra parte, nos casos em que a lei ou o contrato a permitem.

O parágrafo único do art. 473 traz uma proteção relevante: se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral só produz efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. É um dos motivos pelos quais a saída negociada por distrato, com contrapartidas definidas, evita disputa: a regra legal deixa de ser necessária quando as partes já acertaram a compensação.

Quando vale procurar advogado

Encerramento simples, sem valores relevantes pendentes e com as partes de acordo, o modelo adaptado resolve. A análise jurídica passa a valer a pena quando há valores significativos em discussão, quando uma parte fez investimentos específicos para o contrato (equipe alocada, equipamentos, licenças), quando existem obrigações continuadas (confidencialidade, não concorrência, garantia sobre serviços entregues) ou quando a outra parte apresenta minuta de distrato pronta para assinatura imediata.

Nesse último caso, a pressa é um sinal. Quitação ampla assinada às cegas encerra inclusive discussões que você nem sabia que tinha. O caminho para revisão está na página de atendimento.

O distrato custa uma reunião e duas assinaturas, e elimina o risco mais caro do encerramento de contrato: a cobrança surpresa meses depois. Discrimine os valores, condicione a quitação ao pagamento integral e guarde uma via assinada com cada parte.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?
O distrato é o encerramento por acordo: as duas partes assinam um instrumento pondo fim ao contrato e definindo as condições de saída. A resilição unilateral, prevista no art. 473 do Código Civil, é a saída por vontade de uma parte só, mediante notificação à outra, nos casos em que a lei ou o contrato permitem. O distrato costuma ser o caminho mais seguro porque fecha as pontas: valores, prazos e quitação ficam documentados, reduzindo a chance de ação judicial futura.
O distrato precisa de testemunhas?
Para valer entre as partes, não. O distrato assinado pelos dois contratantes já produz efeitos. As duas testemunhas fazem diferença na força executiva: o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ser executado diretamente, sem ação de conhecimento prévia, o que importa se o distrato prevê pagamentos futuros. Como custa duas assinaturas a mais, a recomendação prática é sempre colher as testemunhas.
O distrato pode prever pagamento parcelado?
Pode. É comum o distrato quitar a remuneração proporcional dos serviços já prestados e parcelar o restante, ou o valor do aviso prévio. Nesse caso, a cláusula de quitação deve ser condicionada: a quitação ampla só se aperfeiçoa com o pagamento da última parcela, e o modelo deste artigo ressalva expressamente o direito de cobrar as parcelas previstas e não pagas. Sem essa ressalva, a parte credora pode ter dificuldade para cobrar o que ficou pendente.
Distrato vale para contrato verbal?
Vale, e é ainda mais recomendável. Quando a prestação de serviços foi ajustada verbalmente, o distrato escrito é a primeira e única prova documental da relação: ele confirma que o contrato existiu, o período, os valores acertados para o encerramento e a quitação recíproca. Nesse caso, adapte o texto do modelo para identificar o ajuste verbal (data aproximada de início e objeto dos serviços) em vez de citar data de assinatura de contrato escrito.
Assinado o distrato, ainda posso cobrar algo da outra parte?
Em regra, não. A cláusula de quitação ampla e a vedação de pleitear direitos oriundos do contrato encerram a discussão sobre o passado, e é exatamente essa a função do distrato. As exceções são as parcelas previstas no próprio distrato e não pagas (a cobrança fica ressalvada) e vícios do consentimento, como assinatura obtida mediante erro, dolo ou coação, que podem ser discutidos judicialmente. Por isso, revise valores e pendências antes de assinar.

Vai encerrar um contrato de prestação de serviços?

O escritório redige e revisa distratos, negocia condições de saída e conduz disputas sobre verbas rescisórias contratuais. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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