O distrato de contrato de prestação de serviços é o instrumento que encerra a relação contratual por acordo entre as partes, definindo o que cada uma ainda deve, o que fica quitado e o que não pode mais ser cobrado. É a forma mais segura de terminar um contrato: em vez de cada parte sair com a própria versão, as condições da saída ficam escritas e assinadas.
Este artigo traz o modelo de distrato que o escritório utiliza em rescisões amigáveis de prestação de serviços, com quitação, aviso prévio e vedação de cobranças futuras, e explica o que o Código Civil exige. O download em Word está no final da seção do modelo.
Quando usar o distrato
O distrato serve para a saída negociada. As partes querem encerrar o contrato, não há disputa sobre inadimplemento, e o objetivo é fechar as pendências de uma vez: remuneração proporcional dos serviços prestados, aviso prévio, devolução de materiais ou acessos, e quitação recíproca.
Um exemplo: uma empresa contratou agência de marketing por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias. Decide internalizar o serviço. Em vez de simplesmente notificar a rescisão e discutir depois o que é devido, as partes assinam distrato: a contratante paga a remuneração proporcional do mês corrente e o valor do aviso prévio, a agência fica dispensada de trabalhar no período, e ambas dão quitação. Nenhuma fatura surpresa aparece três meses depois.
A alternativa ao distrato é a rescisão amigável de contrato de fato, sem documento, ou a resilição unilateral por notificação. A primeira deixa tudo em aberto. A segunda resolve a saída, mas não fecha as contas.
O que o distrato precisa conter
| Elemento | O que registrar |
|---|---|
| Identificação das partes | Qualificação completa, espelhando o contrato original |
| Contrato encerrado | Data de celebração e objeto dos serviços |
| Aviso prévio | Se será cumprido, dispensado ou indenizado |
| Valores | Remuneração proporcional e verbas do encerramento, com datas de pagamento |
| Quitação | Ampla e recíproca, com ressalva das parcelas futuras previstas no próprio distrato |
| Vedação de cobranças | Compromisso de não pleitear judicial ou extrajudicialmente direitos do contrato encerrado |
| Assinaturas | Partes e duas testemunhas |
A regra prática: o distrato deve responder sozinho a pergunta “quem deve o quê, até quando, e o que morreu aqui”. Cláusula genérica de quitação sem valores discriminados é fonte de litígio, não de segurança.
Modelo de distrato de prestação de serviços
Substitua os campos marcados com xxxx e ajuste as cláusulas ao encerramento negociado. O modelo abaixo pressupõe duas pessoas jurídicas, mas funciona igualmente com pessoa física, ajustada a qualificação.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO EM xxxxx, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
1 - As partes concordam em rescindir o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em xx de xxxx de xxxx, relativamente aos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxx.
2 - Fica dispensada a CONTRATADA de prestar serviços no prazo de cumprimento do aviso prévio previsto no contrato firmado entre as partes.
3 - Em razão da rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE resolve realizar a quitação da remuneração proporcional relativa ao período de xxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), bem como pagar a remuneração em virtude do aviso prévio pactuado, entre xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), período no qual a CONTRATADA fica desobrigada de prestar serviços, nos termos da cláusula anterior.
Parágrafo primeiro: Todas as cláusulas e condições contidas no contrato firmado entre as partes restam desde já DISTRATADAS. Afirmam, por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de prestação de serviços, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
Parágrafo segundo: Fica vedado pleitear, judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de prestação de serviços ou concernentes ao presente DISTRATO, ressalvado o direito de cobrar as parcelas previstas no presente e não pagas.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
São Paulo, xxx de xxxx de xxxx.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha
Testemunha
Download do modelo em Word (.docx)
Como adaptar o modelo ao seu caso
Se o contrato original foi verbal, identifique o ajuste pelo objeto e pela data aproximada de início, e diga expressamente que o distrato formaliza também a existência e o encerramento daquele ajuste. Se o aviso prévio será trabalhado em vez de indenizado, inverta a cláusula 2: a CONTRATADA prestará os serviços normalmente até a data final, e o pagamento segue o fluxo ordinário.
Inclua cláusulas específicas quando houver: devolução de equipamentos, revogação de acessos a sistemas e senhas, transição de conhecimento para a equipe interna, destino de dados pessoais tratados durante o contrato e sobrevivência das obrigações de confidencialidade, que normalmente continuam valendo após o encerramento.
O distrato pode ser assinado eletronicamente com a mesma validade do papel. As cláusulas adequadas para isso estão no artigo sobre assinatura digital em contratos.
O que diz a lei
O Código Civil trata do tema em dois artigos vizinhos. O art. 472 determina que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato: contrato escrito se desfaz por distrato escrito. O art. 473 regula a alternativa unilateral, a resilição por denúncia notificada à outra parte, nos casos em que a lei ou o contrato a permitem.
O parágrafo único do art. 473 traz uma proteção relevante: se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral só produz efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. É um dos motivos pelos quais a saída negociada por distrato, com contrapartidas definidas, evita disputa: a regra legal deixa de ser necessária quando as partes já acertaram a compensação.
Quando vale procurar advogado
Encerramento simples, sem valores relevantes pendentes e com as partes de acordo, o modelo adaptado resolve. A análise jurídica passa a valer a pena quando há valores significativos em discussão, quando uma parte fez investimentos específicos para o contrato (equipe alocada, equipamentos, licenças), quando existem obrigações continuadas (confidencialidade, não concorrência, garantia sobre serviços entregues) ou quando a outra parte apresenta minuta de distrato pronta para assinatura imediata.
Nesse último caso, a pressa é um sinal. Quitação ampla assinada às cegas encerra inclusive discussões que você nem sabia que tinha. O caminho para revisão está na página de atendimento.
O distrato custa uma reunião e duas assinaturas, e elimina o risco mais caro do encerramento de contrato: a cobrança surpresa meses depois. Discrimine os valores, condicione a quitação ao pagamento integral e guarde uma via assinada com cada parte.