Início / Conteúdo / Modelos de Documentos / Modelo de contrato de teletrabalho para profissionais de TI

Modelos de Documentos

Modelo de contrato de teletrabalho para profissionais de TI

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Modelos de Documentos

O contrato de teletrabalho para profissionais de TI deste artigo formaliza a contratação CLT em regime remoto, com remuneração baseada em produção e sem controle de jornada. É o desenho comum em empresas de tecnologia que contratam desenvolvedores e analistas para trabalhar de casa, medindo entregas em vez de horas.

O ponto que decide a validade do arranjo: o teletrabalho exige contrato escrito específico, e a ausência de controle de jornada só se sustenta se a prestação for realmente por produção ou tarefa. Se a empresa monitora horário na prática, o profissional pode pleitear horas extras difíceis de serem contestadas, justamente porque não há registro nem testemunhas. O download em Word está no final da seção do modelo.

O que a CLT exige no teletrabalho

O regime está nos arts. 75-A a 75-E da CLT. Três exigências estruturam o modelo:

Contrato escrito específico. O art. 75-C exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho. Sem isso, presume-se o regime comum.

Produção ou tarefa para afastar a jornada. O art. 62, III, exclui do controle de jornada o empregado em teletrabalho que presta serviço por produção ou tarefa. Por isso o modelo prevê tabela de métricas de produção, apurada mensalmente e validada pela empresa. A métrica precisa existir de verdade: contrato “por produção” com cobrança de horário fixo é a porta de entrada da condenação em horas extras.

Direitos preservados. Teletrabalho não reduz direito: férias, 13º, FGTS, repouso semanal e verbas rescisórias seguem devidos. O contrato também não dispensa os demais documentos da admissão (vale-transporte, vale-refeição, exames, política interna). Recomenda-se ainda anexar cláusulas de confidencialidade e de proteção de dados alinhadas à LGPD, que o modelo simplificado abaixo não contempla.

Modelo de contrato de teletrabalho por produção

Substitua os campos entre colchetes e anexe a tabela de métricas de produção acordada.

CONTRATO DE TRABALHO BASEADO EM PRODUÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE TI (TELETRABALHO)

[Nome da Empresa], uma empresa de tecnologia com sede em [Cidade, Estado], representada por [Nome do Representante Legal], doravante denominada “Empresa”; e

[Nome do Profissional de TI], doravante denominado “Profissional”,

têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho baseado em produção, nos termos e condições seguintes:

1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de [especificação dos serviços de TI] pelo Profissional à Empresa, mediante remuneração baseada na produção e qualidade dos serviços.

2. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do Profissional será calculada com base em métricas específicas e qualidade de entrega, conforme acordado pelas partes. Sugere-se tabela de métricas de produção, apurada mensalmente entre o primeiro e o último dia do mês, a ser conferida e validada pela Empresa, conforme anexo.

3. DO MODELO DE TELETRABALHO E PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

O Profissional de TI adotará o modelo de teletrabalho, atuando remotamente. Neste modelo, não será realizado o controle de jornada de trabalho, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Além disso, fica estabelecido um período de experiência de 45 dias, prorrogáveis por igual período, durante o qual ambas as partes avaliarão a adequação do trabalho e do profissional à função.

4. DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Ficam assegurados ao Profissional de TI todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo, mas não se limitando a:

  • Férias remuneradas;

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

  • Seguro-desemprego;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Horas extras, quando aplicável;

  • Benefícios previdenciários e trabalhistas.

5. DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, após o período de experiência, observando a legislação aplicável.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato será regido pela legislação trabalhista brasileira aplicável.

Fica eleito o foro da comarca da sede da Empresa para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, outorgam e se obrigam reciprocamente, assinando o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.


[Nome do Representante Legal]


[Profissional de TI]

Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)

Quando vale procurar advogado

Se a contratação é CLT padrão com trabalho remoto e horário controlado, o contrato de teletrabalho comum resolve e este modelo por produção não é o indicado. A análise jurídica passa a valer a pena quando a empresa quer remunerar por entrega sem controle de jornada (a métrica precisa ser desenhada para resistir a uma reclamação trabalhista), quando o profissional desconfia que o “sem jornada” esconde cobrança de horário, ou quando a alternativa em discussão é contratar como pessoa jurídica, cenário que tem riscos próprios tratados na página sobre pejotização.

O teletrabalho por produção funciona quando a métrica é real e documentada. Contrato escrito, tabela de entregas anexa e coerência entre o papel e a prática: é isso que sustenta o regime diante da Justiça do Trabalho.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O teletrabalho precisa constar expressamente no contrato de trabalho?
Sim. O art. 75-C da CLT exige que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho. Um empregado que trabalha remotamente sem essa previsão escrita continua empregado comum, com controle de jornada presumido e direito a horas extras. O contrato específico é requisito de validade do regime, não formalidade opcional.
Empregado em teletrabalho tem direito a horas extras?
Depende do regime. O art. 62, III, da CLT exclui do capítulo de jornada os empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Se há controle de horário (login monitorado, reuniões obrigatórias em horários fixos, cobrança de disponibilidade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o controle de jornada na prática e condenar a empresa a pagar horas extras. O risco cresce quando a empresa monitora sem registrar.
Quem paga os equipamentos e a internet no teletrabalho?
A CLT manda que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, assim como o reembolso de despesas, seja prevista em contrato escrito (art. 75-D). Não há regra única: as partes definem. O que não pode é o contrato silenciar, porque o silêncio vira litígio. As utilidades fornecidas para o trabalho não integram a remuneração.
O período de experiência vale no teletrabalho?
Vale. O contrato de experiência pode ter até 90 dias, incluída eventual prorrogação. O modelo deste artigo prevê 45 dias prorrogáveis por igual período, dentro do limite legal. Durante a experiência, a rescisão tem regras próprias e verbas reduzidas em relação à dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado.

Vai contratar ou ser contratado em regime de teletrabalho?

O escritório revisa contratos de teletrabalho e assessora empresas de tecnologia e profissionais de TI na estruturação da relação de trabalho. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

Continue lendo

Conteúdo relacionado