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Cláusulas essenciais em um contrato de software

Por José Eduardo Mercado · · 4 min de leitura · Modelos de Documentos

Um contrato de software mal redigido não aparece no dia da assinatura: aparece seis meses depois, quando o cliente pede uma funcionalidade “óbvia” que não estava no escopo, ou quando as partes descobrem que ninguém definiu de quem é o código. As cláusulas essenciais em um contrato de software existem para resolver essas discussões antes que virem litígio.

Este guia organiza as cláusulas por função e aponta as duas que concentram a maioria das disputas.

As cláusulas agrupadas por função

Listas de 15 ou 16 cláusulas dizem pouco. Agrupadas por função, elas formam cinco blocos:

Bloco Cláusulas típicas O que resolve
Definição do negócio Definições, escopo e entrega, prazos O que será feito e o que não será
Uso e titularidade Licença de uso, propriedade intelectual, customizações De quem é o software e o que cada um pode fazer
Dinheiro Remuneração do contrato, faturamento, renovação e reajuste Quanto o cliente paga ao fornecedor e quando
Operação Suporte e manutenção, SLA, segurança, backup e dados Como o software funciona no dia a dia
Crise e saída Garantias, limitação de responsabilidade, confidencialidade, penalidades, rescisão, foro O que acontece quando algo dá errado

Nenhum bloco é dispensável, mas eles têm pesos diferentes. Os blocos de definição do negócio e de uso e titularidade são os que geram processos. Os demais geram atritos administráveis.

Escopo e propriedade intelectual: onde nascem as disputas

Escopo. A cláusula de escopo e entrega deve listar os entregáveis um a um, com critérios de aceite, e dizer expressamente o que está fora: integrações, migração de dados, treinamento, evoluções futuras. Em desenvolvimento sob encomenda, escopo aberto com preço fechado é a receita do projeto interminável. Toda alteração deve exigir termo aditivo escrito, com novo prazo e novo valor.

Propriedade intelectual. Sem cessão expressa, a regra legal favorece o desenvolvedor. O contrato precisa dizer se há cessão do código ao cliente, o que ela abrange (código-fonte, documentação, direito de modificar) e o que o desenvolvedor reserva para si, como bibliotecas e componentes reutilizáveis. A boa-fé do art. 422 do Código Civil rege a execução do contrato, mas não substitui cláusula: o que as partes não escreveram, o juiz vai interpretar.

O bloco de operação ganhou peso com a LGPD: definição de papéis no tratamento de dados, medidas de segurança e comunicação de incidentes deixaram de ser cláusula acessória.

Quando vale procurar advogado

Contrato de prateleira de baixo valor, com licença padrão e sem customização, raramente justifica revisão individual. A análise jurídica vale a pena quando há desenvolvimento sob encomenda, cessão de propriedade intelectual, dados pessoais em volume ou dependência operacional: sistemas cuja interrupção para a empresa do cliente.

Também vale no conflito instalado: entregáveis em disputa, código retido, renovação com reajuste fora da curva. Para software por assinatura, a estrutura específica está na página de contrato SaaS. O escritório atende empresas de tecnologia dos dois lados da mesa.

Antes de assinar, releia duas cláusulas: a que diz o que será entregue e a que diz de quem é o código. Se qualquer uma estiver vaga, o contrato ainda não está pronto.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é a cláusula mais importante de um contrato de software?
Na experiência do escritório, a de escopo e entrega. É ela que define o que será desenvolvido, em que prazos e, tão importante quanto, o que não está incluído. A maioria das disputas de desenvolvimento nasce de escopo aberto: o cliente pede evoluções alegando que estavam implícitas e o desenvolvedor não tem texto contratual para recusar. Escopo fechado com lista de entregáveis resolve antes de o problema existir.
Quem fica com a propriedade intelectual do software desenvolvido?
O que o contrato disser. Sem cláusula expressa de cessão, a titularidade dos direitos sobre o programa pertence, em regra, a quem o desenvolveu. Cliente que paga pelo desenvolvimento e quer ser dono do código precisa de cessão expressa; desenvolvedor que quer reutilizar componentes e bibliotecas próprias precisa ressalvar isso por escrito. A omissão é fonte certa de conflito.
Contrato de software precisa de cláusula sobre LGPD?
Sempre que o software tratar dados pessoais, sim, e essa é a regra: cadastros, logs, dados de usuários finais. O contrato deve definir quem é controlador e quem é operador, as medidas de segurança exigidas e o dever de comunicar incidentes. Sem essa definição, fornecedor e cliente discutem responsabilidade justamente no pior momento: depois do vazamento.
O que deve prever a cláusula de rescisão de um contrato de software?
Três coisas: as hipóteses de rescisão motivada (inadimplemento, quebra de confidencialidade), a saída imotivada com aviso prévio e, principalmente, o plano de transição: entrega de código-fonte e documentação quando houver cessão, exportação de dados, prazo de assistência. Contrato que só diz que 'poderá ser rescindido' deixa a parte dependente sem nenhuma garantia de continuidade.

Vai assinar ou redigir um contrato de software?

O escritório redige e revisa contratos de desenvolvimento, licenciamento e SaaS, com foco nas cláusulas que evitam litígio. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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