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O que constar no contrato quando o PJ ainda não abriu a empresa

Por José Eduardo Mercado · · 5 min de leitura · Modelos de Documentos

Contratar um prestador que ainda não abriu a empresa não é o ideal, mas acontece toda semana: o projeto precisa começar e o CNPJ está travado na burocracia. O contrato com PJ que ainda não abriu a empresa é viável, desde que qualifique corretamente o prestador e imponha a ele a obrigação de regularizar a empresa em prazo certo.

A solução técnica é a sociedade em comum do art. 986 do Código Civil. Este artigo explica como ela funciona e traz a qualificação e a cláusula que o escritório utiliza nesses casos, com download em Word.

Como contratar antes do CNPJ: a sociedade em comum

O art. 986 do Código Civil estabelece que, enquanto os atos constitutivos não são inscritos, a sociedade se rege pelas regras da sociedade em comum. Ela existe de fato, presta serviços, contrata e responde por obrigações.

O contraponto está no art. 990: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e quem contratou pela sociedade nem sequer tem o benefício de ordem. Traduzindo: o sócio que assina responde com o patrimônio pessoal, na frente.

Para o contratante, duas cautelas práticas completam a proteção. Primeiro, fiscalizar a formalização: acompanhar se o prestador de fato protocolou a abertura. Segundo, condicionar o pagamento à emissão de nota fiscal. Se o prestador se recusa a abrir a empresa, a retenção da remuneração até a regularização é a alavanca que costuma resolver.

Modelo de qualificação e cláusula de regularização

Use a qualificação abaixo no preâmbulo e a cláusula no corpo do contrato de prestação de serviços. Substitua os campos marcados com xxxx.

Qualificação da parte no preâmbulo:

FULANO DE TAL, CPF nº xxxxxxxxxxx, sociedade em comum, pendente de registro no CNPJ, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

Cláusula de regularização:

xx. A CONTRATADA, neste ato, declara que a sociedade CONTRATADA não se encontra regularizada perante os órgãos públicos no momento de celebração deste contrato, nos termos do art. 986 do Código Civil, em vista da demora dos órgãos públicos, responsabilizando-se a regularizar tal situação em 30 (trinta) dias da vigência deste contrato, podendo tal prazo ser dilatado por motivo justo, sob pena de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.

Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)

Assim que o CNPJ sair, formalize um termo aditivo com a nova razão social, ou substitua o contrato. Isso encerra o período de sociedade de fato e afasta discussões futuras sobre quem é a parte contratada.

Quando vale procurar advogado

Se o contrato é de baixo valor e o prestador está com a abertura em andamento, a cláusula acima resolve. A análise jurídica passa a valer a pena em três cenários: contrato de valor relevante ou de longo prazo, prestador que já estourou o prazo de regularização e resiste a emitir nota, e relações em que o formato PJ pode mascarar vínculo de emprego.

Esse último ponto merece atenção de quem contrata e de quem presta: a contratação PJ com subordinação, pessoalidade e exclusividade tem riscos próprios, tratados na página sobre pejotização. O escritório atende profissionais de TI e empresas nos dois lados dessa mesa.

A regra final é simples: a sociedade em comum é ponte, não destino. Contrate com a cláusula de regularização, cobre o CNPJ no prazo e formalize o aditivo assim que a empresa existir no papel.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso assinar contrato de prestação de serviços com quem ainda não abriu o CNPJ?
Pode. O Código Civil reconhece a sociedade em comum (art. 986): enquanto os atos constitutivos não são registrados, a sociedade existe de fato e é sujeita de direitos e deveres. O contrato qualifica o prestador pelo CPF, indica que a sociedade está pendente de registro no CNPJ e inclui cláusula obrigando a regularização em prazo determinado, sob pena de rescisão.
Quem responde pelas obrigações enquanto a empresa não é registrada?
Os sócios da sociedade em comum, de forma solidária e ilimitada. O art. 990 do Código Civil exclui do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade: quem assinou responde com o patrimônio pessoal em primeiro lugar. Para o contratante, isso significa que há devedor identificável mesmo sem CNPJ. Para o prestador, é mais um motivo para regularizar a empresa rápido.
E se o prestador não abrir a empresa no prazo da cláusula?
A cláusula modelo prevê rescisão contratual pelo contratante. Antes disso, na prática, o contratante deve reter o pagamento e exigir a emissão de nota fiscal como condição para pagar. A retenção pressiona a regularização sem precisar romper o contrato. Se a recusa persistir, a rescisão com base na cláusula encerra a relação de forma documentada.
Depois que o CNPJ sair, preciso refazer o contrato?
Não necessariamente. As partes podem firmar um termo aditivo substituindo a qualificação da sociedade em comum pela razão social e pelo CNPJ recém-registrados, mantendo as demais cláusulas. Refazer o contrato inteiro também é válido e pode ser preferível quando outras condições mudaram. O essencial é não deixar a relação seguir formalizada com a sociedade de fato.

Vai fechar contrato com prestador que ainda não tem CNPJ?

O escritório redige contratos de prestação de serviços com as salvaguardas adequadas a cada fase do negócio. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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