Contratar um prestador que ainda não abriu a empresa não é o ideal, mas acontece toda semana: o projeto precisa começar e o CNPJ está travado na burocracia. O contrato com PJ que ainda não abriu a empresa é viável, desde que qualifique corretamente o prestador e imponha a ele a obrigação de regularizar a empresa em prazo certo.
A solução técnica é a sociedade em comum do art. 986 do Código Civil. Este artigo explica como ela funciona e traz a qualificação e a cláusula que o escritório utiliza nesses casos, com download em Word.
Como contratar antes do CNPJ: a sociedade em comum
O art. 986 do Código Civil estabelece que, enquanto os atos constitutivos não são inscritos, a sociedade se rege pelas regras da sociedade em comum. Ela existe de fato, presta serviços, contrata e responde por obrigações.
O contraponto está no art. 990: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e quem contratou pela sociedade nem sequer tem o benefício de ordem. Traduzindo: o sócio que assina responde com o patrimônio pessoal, na frente.
Para o contratante, duas cautelas práticas completam a proteção. Primeiro, fiscalizar a formalização: acompanhar se o prestador de fato protocolou a abertura. Segundo, condicionar o pagamento à emissão de nota fiscal. Se o prestador se recusa a abrir a empresa, a retenção da remuneração até a regularização é a alavanca que costuma resolver.
Modelo de qualificação e cláusula de regularização
Use a qualificação abaixo no preâmbulo e a cláusula no corpo do contrato de prestação de serviços. Substitua os campos marcados com xxxx.
Qualificação da parte no preâmbulo:
FULANO DE TAL, CPF nº xxxxxxxxxxx, sociedade em comum, pendente de registro no CNPJ, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Cláusula de regularização:
xx. A CONTRATADA, neste ato, declara que a sociedade CONTRATADA não se encontra regularizada perante os órgãos públicos no momento de celebração deste contrato, nos termos do art. 986 do Código Civil, em vista da demora dos órgãos públicos, responsabilizando-se a regularizar tal situação em 30 (trinta) dias da vigência deste contrato, podendo tal prazo ser dilatado por motivo justo, sob pena de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.
Para baixar o modelo em Word e editar diretamente: Download do modelo em Word (.docx)
Assim que o CNPJ sair, formalize um termo aditivo com a nova razão social, ou substitua o contrato. Isso encerra o período de sociedade de fato e afasta discussões futuras sobre quem é a parte contratada.
Quando vale procurar advogado
Se o contrato é de baixo valor e o prestador está com a abertura em andamento, a cláusula acima resolve. A análise jurídica passa a valer a pena em três cenários: contrato de valor relevante ou de longo prazo, prestador que já estourou o prazo de regularização e resiste a emitir nota, e relações em que o formato PJ pode mascarar vínculo de emprego.
Esse último ponto merece atenção de quem contrata e de quem presta: a contratação PJ com subordinação, pessoalidade e exclusividade tem riscos próprios, tratados na página sobre pejotização. O escritório atende profissionais de TI e empresas nos dois lados dessa mesa.
A regra final é simples: a sociedade em comum é ponte, não destino. Contrate com a cláusula de regularização, cobre o CNPJ no prazo e formalize o aditivo assim que a empresa existir no papel.