Escopo: o que está incluído, e o que não está
A maior parte dos conflitos em prestação de serviços nasce de um escopo vago. “Gestão de redes sociais” ou “consultoria” não dizem quantas entregas, em que prazo, com quantas revisões e o que é cobrado à parte.
Descreva as entregas, os prazos e os critérios de aceite. Quando houver dúvida sobre o que é serviço extra, deixe escrito como ele será orçado e aprovado.
Prazo, renovação e encerramento
- Prazo determinado ou indeterminado: no contrato sem prazo, a lei prevê aviso prévio mínimo conforme a periodicidade do pagamento (art. 599 do Código Civil).
- Renovação automática: se houver, diga como e com quanta antecedência cancelar.
- Encerramento antecipado: quem pode sair, com que aviso e o que é devido na saída.
- Limite legal: a prestação de serviços não pode ser contratada por mais de quatro anos de uma vez (art. 598).
Para o encerramento amigável, veja o modelo de distrato de prestação de serviços.
Preço, reajuste e pagamento
Valor, forma e data de pagamento, índice e periodicidade de reajuste, juros e multa por atraso. Em contratos longos, o reajuste esquecido vira prejuízo silencioso. Se houver custos em moeda estrangeira, veja a cláusula de variação cambial.
Multa: proporcional para ser cobrável
A multa precisa guardar proporção com o prejuízo da quebra. Multa excessiva pode ser reduzida pelo juiz (art. 413 do Código Civil). Uma multa bem calibrada é mais útil que uma multa alta que será discutida.
Responsabilidade, dados e propriedade intelectual
- Limite de responsabilidade: até onde cada parte responde por falhas e prejuízos indiretos.
- Dados pessoais: se o prestador tem acesso a dados de clientes, o contrato precisa das obrigações da LGPD. Veja a cláusula de LGPD para prestação de serviços.
- Propriedade intelectual: de quem é o que for criado (textos, código, layouts, marcas). Sem cláusula, a discussão fica aberta.
- Confidencialidade e não concorrência: quando o prestador conhece informações sensíveis. Veja a cláusula de não concorrência.
Prestador PJ que trabalha como empregado
Contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica não afasta o vínculo de emprego quando há subordinação, horário controlado e pessoalidade. O contrato precisa refletir uma relação de fato autônoma. Veja o risco do contrato PJ.
Contrato que pode ser cobrado diretamente
O contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil): em caso de calote, a cobrança vai direto para a execução, sem a fase de discutir se a dívida existe. Com assinatura eletrônica, as testemunhas podem ser dispensadas quando a integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura (art. 784, § 4º).
Disposições gerais
Foro, comunicações entre as partes, cessão do contrato e assinatura eletrônica completam o contrato. Veja as cláusulas de disposições gerais.
Como o escritório pode ajudar
Elaboramos e revisamos contratos de prestação de serviços com os pontos de risco marcados, e atuamos quando o contrato é descumprido. Veja a página de contratos.