Início / Conteúdo / Empresas de Tecnologia / Cláusulas de disposições gerais em contrato de prestação de serviços: modelo comentado

Empresas de Tecnologia

Cláusulas de disposições gerais em contrato de prestação de serviços: modelo comentado

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Empresas de Tecnologia

Todo contrato de prestação de serviços tem um bloco final que quase ninguém lê na assinatura e que decide boa parte das brigas judiciais: as disposições gerais. São as cláusulas de disposições gerais em contrato de prestação de serviços que dizem se o contrato pode ser cedido, o que acontece quando uma parte tolera atraso da outra, qual documento prevalece em caso de contradição e se a assinatura eletrônica vale.

Este artigo traz um modelo com 20 cláusulas prontas para copiar e adaptar, no formato compilado: você escolhe as que fazem sentido para o seu contrato. O arquivo em Word está disponível para download no fim do modelo.

O compilado nasceu da prática do escritório com contratos de tecnologia e prestação de serviços B2B: são as cláusulas que aparecem, em alguma variação, em praticamente todo contrato bem redigido.

O que entra nas disposições gerais

O bloco cobre temas que não pertencem ao objeto do contrato, mas regulam a relação entre as partes. No modelo abaixo estão os principais:

Ausência de exclusividade e de vínculo. O contrato deixa claro que o prestador pode atender outros clientes e que não se cria vínculo trabalhista, societário ou de representação entre as partes. Em contratos com pessoa jurídica prestadora, essa cláusula é a primeira linha de defesa contra a alegação de vínculo.

Comunicação entre as partes. Define por onde correm avisos e notificações (e-mail com confirmação de recebimento, carta com AR) e reconhece mensagens eletrônicas como prova documental. Evita a discussão clássica: “eu avisei por WhatsApp”.

Cessão e sucessão. Veda transferir o contrato a terceiros sem autorização, com ressalva para reestruturações societárias (fusão, cisão, incorporação). Sem essa ressalva, uma incorporação da contratada poderia ser lida como quebra contratual.

Acordo integral. O contrato assinado substitui propostas, e-mails e conversas anteriores. Em caso de contradição entre o corpo do contrato e os anexos, prevalece o corpo. É a cláusula que impede que uma proposta comercial antiga seja usada contra o texto final negociado.

Três cláusulas que evitam brigas caras

Tolerância não é novação. Se a contratante aceitou três pagamentos atrasados sem reclamar, ela perdeu o direito de exigir pontualidade? Sem cláusula, a conduta reiterada abre espaço para essa tese. Com a cláusula 9 do modelo, a tolerância é mera liberalidade: não altera o contrato nem gera renúncia de direito.

Limitação de perdas e danos. Imagine um contrato de desenvolvimento de software de R$ 60.000. O sistema atrasa, o cliente alega ter perdido um contrato de R$ 2 milhões e cobra tudo do prestador. A cláusula 19 do modelo limita a responsabilidade aos danos diretos, excluindo lucros cessantes e insucessos comerciais. Entre empresas, em contrato paritário, essa alocação de risco é expressão da liberdade contratual.

Preservação do contrato (severabilidade). Se uma cláusula for declarada inválida, as demais continuam valendo. Sem essa previsão, a nulidade de um item pode contaminar a discussão sobre o contrato inteiro.

Modelo de cláusulas de disposições gerais para copiar

O compilado abaixo está pronto para adaptação. Onde há duas redações alternativas (“ou”), escolha uma. Revise a numeração ao inserir no seu contrato.

COMPILADO DE MODELOS DE CLÁUSULAS IMPORTANTES DE “DISPOSIÇÕES GERAIS” EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. Ausência de exclusividade

1.1 O presente Contrato é firmado em caráter não exclusivo, podendo a CONTRATADA efetuar outros contratos com o mesmo objeto deste.

  1. Responsabilidade

2.1 Cada uma das Partes se compromete a assumir responsabilidade integral por todo e qualquer procedimento/ação, judicial ou administrativo caso seja verificada a sua culpa pelo ato que motivou a ação ou o procedimento, reembolsando a outra Parte de imediato, por todo e qualquer gasto que a mesma venha eventualmente a incorrer em função de tais ações/procedimentos.

  1. Possibilidade de contratações adicionais

3.1 A CONTRATADA poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, onerosos ou gratuitos, mediante a celebração de instrumento contratual apropriado. Qualquer alteração nas condições ora contratadas será objeto de aditamento a este Contrato.

  1. Comunicação entre as partes

4.1 As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens abaixo.

4.2 Todos os avisos e outras comunicações rotineiras deverão ser trocadas entre as Partes por meio de email desde que confirmado o recebimento da mensagem ou, ainda, carta registrada com aviso de recebimento.

4.3 Para efeitos do disposto neste Contrato, a comunicação da Parte prejudicada à outra deverá ser feita em papel timbrado da empresa, devendo constar o carimbo com a assinatura do(s) responsável(is) legal(is), e também o CNPJ/MF da empresa, e enviada pelo correio com AR, restando comprovado o efetivo recebimento.

4.4 As Partes convencionam o reconhecimento de mensagens e arquivos eletrônicos para fins de prova documental, para todos os efeitos.

  1. Sucessão do contrato (substituição das partes)

5.1 Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado, a cada uma, transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte.

  1. Limitação das obrigações: o contrato não outorga mandato ou poderes de representação

6.1 Nenhuma das Partes está, por este Contrato, autorizada a firmar qualquer contrato ou estabelecer qualquer obrigação uma em nome da outra com terceiros.

  1. Impossibilidade de terceirização ou venda do contrato a terceiros

7.1 É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente Contrato sem autorização prévia da outra Parte, salvo a transferência decorrente de reestruturação societária, inclusive nos casos de fusão, cisão ou incorporação.

ou

7.2 É vedada às Partes ceder os direitos e obrigações deste Contrato, sem o prévio consentimento da outra Parte.

  1. O contrato não cria vínculos entre as partes

8.1 Este Contrato não cria entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, nem qualquer relação societária, incluindo joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.

  1. Cláusula de novação e tolerância

9.1 O não-exercício pelas Partes de qualquer dos direitos que lhe assegurem este Contrato e a lei serão havidos como mera liberalidade e não implicarão em renúncia de direito, novação ou alteração de qualquer das cláusulas deste Contrato.

ou

9.2 Se as Partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a Parte prejudicada não ficará impedida de, quando entender, fazer com que a Parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.

  1. Preservação do contrato em caso de ordens judiciais

10.1 A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato não afetará a validade, a legalidade ou a exequibilidade das demais cláusulas, termos ou disposições deste Contrato, ou ainda do Contrato como um todo.

  1. Alteração do contrato somente com acordo escrito

11.1 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA as modificações nos recursos, nas operações e/ou nos procedimentos referentes aos Serviços ora contratados mediante acordo prévio e por escrito, sem quaisquer ônus adicionais.

  1. Limitação do alcance dos serviços contratados

12.1 Caso as alterações solicitadas pela CONTRATANTE não constituam manutenção evolutiva dos Serviços ou, ainda, gerem ônus excessivo à CONTRATADA, tais alterações deverão ser previamente negociadas entre as Partes.

  1. Prévia estipulação do ônus da prova

13.1 A prova em ambos os casos caberá à CONTRATADA (ou seja, provar não se tratar de manutenção evolutiva ou provar o ônus excessivo).

  1. Acordos anteriores são substituídos pelo contrato definitivo

14.1 O presente Contrato e todo e qualquer documento anexo a este, identificado e rubricado pelas Partes como tal, constituem o Contrato total e completo celebrado entre as Partes, substituindo todos os acordos prévios, ficando ajustado, ainda, que em caso de dúvida ou contradição entre o presente Contrato e os anexos que o integram deverá prevalecer o disposto no corpo deste Contrato.

ou

14.2 Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes em relação ao objeto, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja consignado neste Instrumento.

  1. Cláusula de validade de assinatura eletrônica

15.1 As Partes acordam que este Contrato de Prestação de Serviços é celebrado de forma eletrônica e assinado eletronicamente pelas signatárias, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, reconhecendo expressamente a sua veracidade. Qualquer discordância relacionada a essa forma de assinatura deverá ser acompanhada de prova, nos termos do Artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Artigo 225 do Código Civil.

15.2 As Partes neste ato declaram que seus representantes, signatários deste Contrato, têm o poder e a autoridade para firmar o presente.

  1. Cláusula que autoriza mencionar o cliente no portfólio

16.1 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que a CONTRATANTE utiliza os serviços da CONTRATADA, sem maiores detalhes da presente contratação, constituindo exceção às obrigações de confidencialidade.

  1. Vedação à contratação dos colaboradores envolvidos no projeto

17.1 As partes concordam em não contratar colaboradores da outra parte pelo período de 24 meses após o encerramento do contrato, sob pena de multa no valor de 100% do valor deste contrato.

  1. O prestador de serviços não responde pelos clientes da CONTRATANTE

18.1 A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por sua relação com os seus clientes, consumidores e usuários de Internet pela utilização dos serviços e aplicações criadas em virtude do presente contrato.

  1. Cláusula de limitação das perdas e danos

19.1 Este Contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.

ou

19.2 A responsabilidade das Partes em virtude do presente Contrato limita-se aos danos diretos, com expressa exclusão de responsabilidade por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes e/ou insucessos comerciais eventualmente advindos do descumprimento do presente Contrato.

  1. Cláusula de não fornecimento de propriedade intelectual

20.1 Salvo nas expressas previsões deste Contrato, nenhum outro direito de propriedade intelectual e/ou industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte em virtude deste Contrato.

Download do modelo em Word (.docx)

O que diz a lei

A base do bloco de disposições gerais é a liberdade contratual. O art. 421 do Código Civil garante a liberdade de contratar, e o art. 421-A presume os contratos civis e empresariais paritários e simétricos, com intervenção mínima na alocação de riscos definida pelas partes. É esse dispositivo que sustenta cláusulas como a limitação de perdas e danos entre empresas.

A cláusula de assinatura eletrônica se apoia no art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, que admite meios de comprovação de autoria fora do padrão ICP-Brasil quando aceitos pelas partes, e no art. 225 do Código Civil, que dá força probatória às reproduções eletrônicas não impugnadas.

Multas como a da cláusula de não contratação de colaboradores estão sujeitas ao art. 413 do Código Civil: o juiz pode reduzir a penalidade se ela for manifestamente excessiva diante do negócio.

Quando vale procurar advogado

Para um contrato de prestação de serviços simples entre empresas, o compilado acima resolve o bloco final sem mistério: escolha as cláusulas aplicáveis, ajuste a numeração e mantenha a coerência com o restante do contrato.

A revisão profissional passa a valer a pena quando o contrato envolve valores relevantes, propriedade intelectual do que será desenvolvido, dados pessoais de terceiros ou risco de caracterização de vínculo trabalhista. Nesses casos, a redação de cada cláusula interage com o objeto do contrato, e uma cláusula copiada no contexto errado pode produzir o efeito contrário ao desejado. O escritório atende empresas de tecnologia e prestadores de serviços nessa revisão, incluindo a cláusula de proteção de dados exigida pela LGPD.

O modelo é um ponto de partida testado. O contrato certo para o seu caso depende do serviço, do porte das partes e do risco envolvido.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Para que servem as disposições gerais em um contrato?
As disposições gerais regulam a vida do contrato: como as partes se comunicam, o que acontece quando uma delas tolera um atraso, se o contrato pode ser cedido a terceiros, qual documento prevalece em caso de contradição. Elas raramente são lidas na assinatura, mas é nelas que a maioria das discussões judiciais se apoia. Um contrato de prestação de serviços sem esse bloco deixa lacunas que o Código Civil preenche de forma genérica, nem sempre a favor de quem redigiu.
O que é a cláusula de tolerância ou de não novação?
É a cláusula que diz que aceitar um descumprimento pontual (um pagamento atrasado, uma entrega fora do prazo) não altera o contrato nem cria direito adquirido. Sem ela, a parte que tolerou atrasos repetidos pode ter dificuldade de exigir o cumprimento rigoroso depois, porque a conduta reiterada pode ser lida como alteração tácita do combinado.
Cláusula de assinatura eletrônica fora do padrão ICP-Brasil vale?
Vale. O art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. A cláusula específica no contrato registra essa aceitação de forma expressa e reduz a margem para uma das partes negar a validade da assinatura depois.
Posso impedir que o cliente contrate meus funcionários?
É possível prever cláusula de não contratação de colaboradores por prazo determinado após o fim do contrato, com multa. O modelo deste artigo usa 24 meses e multa de 100% do valor do contrato como referência. O prazo e o valor devem guardar proporção com o contrato: penalidades desproporcionais podem ser reduzidas pelo juiz com base no art. 413 do Código Civil.
A cláusula de limitação de perdas e danos é válida entre empresas?
Entre empresas, em contratos paritários, a limitação de responsabilidade a danos diretos (excluindo lucros cessantes e danos emergentes) é admitida como expressão da liberdade contratual do art. 421-A do Código Civil. Ela não alcança dolo e não se aplica em relações de consumo. Em contratos de tecnologia, é uma das cláusulas mais negociadas.

Seu contrato de prestação de serviços protege a sua empresa?

O Mercado Advogados redige e revisa contratos de prestação de serviços para empresas de tecnologia. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

Continue lendo

Conteúdo relacionado