Como ler este artigo
Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai. Quando o ponto foi decidido pelo STF ou pelo STJ, isso vem indicado. Os artigos citados sem outra indicação são da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.
O que é o tráfico privilegiado
Não é um crime diferente: é o tráfico de drogas (art. 33, com pena de 5 a 15 anos) com uma causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do mesmo artigo. Quando a pessoa preenche os requisitos, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Os quatro requisitos (art. 33, § 4º)
Todos ao mesmo tempo:
- ser primário;
- ter bons antecedentes;
- não se dedicar a atividades criminosas;
- não integrar organização criminosa.
STJ decidiu (Tema 1139, 2022): - inquéritos e ações penais em andamento não podem ser usados para negar a redução; - preenchidos os requisitos, a redução é direito do acusado, e o juiz não pode negá-la por considerações subjetivas.
Quanto a pena diminui
| Redução | Partindo da pena mínima (5 anos) |
|---|---|
| 1/6 | 4 anos e 2 meses |
| 1/3 | 3 anos e 4 meses |
| 1/2 | 2 anos e 6 meses |
| 2/3 | 1 ano e 8 meses |
A lei não diz como escolher a fração. A escolha precisa ser fundamentada pelo juiz, e a multa também diminui.
STF decidiu (Tema 712): a natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases do cálculo da pena. O STJ admite usá-las para escolher a fração da redução, desde que não tenham sido usadas para aumentar a pena-base.
Não é hediondo
- Lei: “não se considera hediondo ou equiparado” o tráfico privilegiado (Lei de Execução Penal, art. 112, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019, em vigor desde 23/01/2020).
- STF decidiu: no HC 118.533 (2016) e na Súmula Vinculante 63 (2025), segundo a qual o tráfico privilegiado não é hediondo, afastando os parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
- O STJ tinha uma súmula em sentido contrário (Súmula 512), cancelada em 2016.
O que muda na prática
| Tráfico comum (equiparado a hediondo) | Tráfico privilegiado | |
|---|---|---|
| Pena | 5 a 15 anos | reduzida de 1/6 a 2/3 |
| Progressão de regime (primário) | 70% da pena (desde 25/03/2026) | regra geral: 1/6 (desde 08/05/2026) |
| Livramento condicional | mais de 2/3; proibido ao reincidente específico | regras comuns do art. 83 do Código Penal |
| Penas alternativas | incabíveis pela pena mínima de 5 anos | possíveis, com pena até 4 anos (art. 44 do Código Penal) |
| Indulto | excluído pela Constituição (art. 5º, XLIII) | admitido pelo STF (Tema 1.400) |
As frações de progressão dependem da data do crime. Veja a tabela completa em progressão de regime.
Regime inicial: com pena até 4 anos e sem reincidência, o Código Penal permite o regime aberto desde o início (art. 33, § 2º, “c”). O STF declarou inconstitucional a regra que obrigava o regime fechado no início para crimes hediondos e equiparados (HC 111.840, 2012).
Indulto
STF decidiu (Tema 1.400, 2025): é constitucional conceder indulto a condenado por tráfico privilegiado, porque o crime não é hediondo. O caso julgado era um indulto concedido com base no decreto de 2023.
O texto dos decretos:
- os de 2021 e 2022 excluíram o tráfico, mas ressalvaram expressamente o § 4º;
- os de 2023, 2024 e 2025 excluem o tráfico “nos termos do art. 33, caput e § 1º”, sem mencionar o § 4º.
Se o indulto cabe em cada caso depende também dos demais requisitos do decreto do ano. Veja o histórico dos decretos de indulto.
Como pedir
No processo: - a defesa pede a redução e a fração máxima na sentença; - se a redução for negada ou aplicada na fração mínima sem fundamento concreto, cabe apelação.
Na execução da pena: o cálculo da pena precisa tratar o crime como não hediondo. Se ele tratar como hediondo, a defesa pede a correção ao juiz da execução (Lei de Execução Penal, art. 112, § 5º, e Súmula Vinculante 63). Isso muda: - a data da progressão; - a data do livramento condicional; - a análise do indulto.
Veja cálculo de pena e atestado.
Como o escritório pode ajudar
Conferimos a sentença, a fração aplicada e o cálculo da execução, e fazemos o pedido de correção, de progressão, de livramento ou de indulto, conforme o caso. Veja a página de direito criminal e a de execução penal.