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Direito Criminal

Tráfico privilegiado: os requisitos, quanto a pena diminui e o que muda por não ser hediondo

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Direito Criminal

Como ler este artigo

Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai. Quando o ponto foi decidido pelo STF ou pelo STJ, isso vem indicado. Os artigos citados sem outra indicação são da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.

O que é o tráfico privilegiado

Não é um crime diferente: é o tráfico de drogas (art. 33, com pena de 5 a 15 anos) com uma causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do mesmo artigo. Quando a pessoa preenche os requisitos, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.

Os quatro requisitos (art. 33, § 4º)

Todos ao mesmo tempo:

  1. ser primário;
  2. ter bons antecedentes;
  3. não se dedicar a atividades criminosas;
  4. não integrar organização criminosa.

STJ decidiu (Tema 1139, 2022): - inquéritos e ações penais em andamento não podem ser usados para negar a redução; - preenchidos os requisitos, a redução é direito do acusado, e o juiz não pode negá-la por considerações subjetivas.

Quanto a pena diminui

Redução Partindo da pena mínima (5 anos)
1/6 4 anos e 2 meses
1/3 3 anos e 4 meses
1/2 2 anos e 6 meses
2/3 1 ano e 8 meses

A lei não diz como escolher a fração. A escolha precisa ser fundamentada pelo juiz, e a multa também diminui.

STF decidiu (Tema 712): a natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases do cálculo da pena. O STJ admite usá-las para escolher a fração da redução, desde que não tenham sido usadas para aumentar a pena-base.

Não é hediondo

O que muda na prática

Tráfico comum (equiparado a hediondo) Tráfico privilegiado
Pena 5 a 15 anos reduzida de 1/6 a 2/3
Progressão de regime (primário) 70% da pena (desde 25/03/2026) regra geral: 1/6 (desde 08/05/2026)
Livramento condicional mais de 2/3; proibido ao reincidente específico regras comuns do art. 83 do Código Penal
Penas alternativas incabíveis pela pena mínima de 5 anos possíveis, com pena até 4 anos (art. 44 do Código Penal)
Indulto excluído pela Constituição (art. 5º, XLIII) admitido pelo STF (Tema 1.400)

As frações de progressão dependem da data do crime. Veja a tabela completa em progressão de regime.

Regime inicial: com pena até 4 anos e sem reincidência, o Código Penal permite o regime aberto desde o início (art. 33, § 2º, “c”). O STF declarou inconstitucional a regra que obrigava o regime fechado no início para crimes hediondos e equiparados (HC 111.840, 2012).

Indulto

STF decidiu (Tema 1.400, 2025): é constitucional conceder indulto a condenado por tráfico privilegiado, porque o crime não é hediondo. O caso julgado era um indulto concedido com base no decreto de 2023.

O texto dos decretos:

Se o indulto cabe em cada caso depende também dos demais requisitos do decreto do ano. Veja o histórico dos decretos de indulto.

Como pedir

No processo: - a defesa pede a redução e a fração máxima na sentença; - se a redução for negada ou aplicada na fração mínima sem fundamento concreto, cabe apelação.

Na execução da pena: o cálculo da pena precisa tratar o crime como não hediondo. Se ele tratar como hediondo, a defesa pede a correção ao juiz da execução (Lei de Execução Penal, art. 112, § 5º, e Súmula Vinculante 63). Isso muda: - a data da progressão; - a data do livramento condicional; - a análise do indulto.

Veja cálculo de pena e atestado.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos a sentença, a fração aplicada e o cálculo da execução, e fazemos o pedido de correção, de progressão, de livramento ou de indulto, conforme o caso. Veja a página de direito criminal e a de execução penal.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Tráfico privilegiado é crime hediondo?
Não. A Lei de Execução Penal diz que o tráfico privilegiado não é considerado hediondo ou equiparado (art. 112, § 5º), e o STF editou a Súmula Vinculante 63 no mesmo sentido, em 2025.
Qual a pena do tráfico privilegiado?
É a pena do tráfico (5 a 15 anos de reclusão e multa) reduzida de 1/6 a 2/3. Partindo da pena mínima de 5 anos, ela fica entre 1 ano e 8 meses e 4 anos e 2 meses.
Quem responde a outro processo pode ter a redução?
Sim. O STJ firmou que inquéritos e ações penais ainda em andamento não podem ser usados para negar a redução (Tema 1139). O que impede é não ser primário, não ter bons antecedentes, dedicar-se a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
Quem foi condenado por tráfico privilegiado pode receber indulto?
O STF decidiu que é constitucional conceder indulto ao condenado por tráfico privilegiado, porque o crime não é hediondo (Tema 1.400, 2025). Se o indulto cabe em cada caso depende do decreto do ano e dos seus requisitos.
A pena pode ser trocada por prestação de serviços?
Pode. O texto do § 4º proibia a conversão em penas restritivas de direitos, mas essa proibição foi suspensa pelo Senado (Resolução 5/2012). Com a pena até 4 anos, a substituição segue os requisitos do art. 44 do Código Penal.

A condenação ou o cálculo da pena ignorou o tráfico privilegiado?

Envie o número do processo. Conferimos a sentença e o cálculo da execução e dizemos qual pedido cabe.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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