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Direito Criminal

Cálculo de pena: como conferir o atestado e as datas dos benefícios

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Criminal
Calendário e calculadora sobre o atestado de pena a cumprir

Por que o cálculo importa

Todo benefício da execução depende de uma conta: a data da progressão, do livramento condicional, do indulto e do fim da pena. Um erro de poucos dias, ou de meses, atrasa tudo.

O cálculo aparece no atestado de pena a cumprir, que o preso tem direito de receber todo ano (art. 41, XVI, da Lei de Execução Penal).

Os pontos do cálculo

Data-base

É a data a partir da qual se conta o prazo para o próximo benefício. Normalmente é a data da prisão, da última progressão ou da última falta grave. Data-base errada desloca todas as datas.

Detração

É o desconto do tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação, em prisão provisória, no Brasil ou no exterior (art. 42 do Código Penal). É comum que um período de prisão anterior, em outro processo ou outra comarca, fique de fora.

Remição

É o desconto de dias da pena por atividades feitas durante o cumprimento (art. 126 da LEP):

Remição que não foi lançada é um dos erros mais frequentes.

Soma e unificação

Quando há mais de uma condenação, as penas são somadas ou unificadas na mesma execução (art. 111 da LEP). Uma condenação nova pode mudar o regime e a data-base.

Limite de 40 anos

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode passar de 40 anos (art. 75 do Código Penal, com a redação de 2019). Os benefícios, porém, são calculados sobre a pena total.

Como conferir

  1. Pegue o atestado de pena mais recente.
  2. Confira a data da prisão e todos os períodos de prisão provisória.
  3. Confira se os dias de trabalho e estudo foram lançados como remição.
  4. Confira se as condenações somadas estão certas.
  5. Refaça a conta da fração do benefício a partir da data-base.

Como o escritório pode ajudar

Com a procuração, acessamos o cálculo completo no SEEU, refazemos a conta e pedimos a correção ao juiz quando há erro. Veja também como consultar o processo no SEEU.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O tempo de prisão preventiva conta como pena cumprida?
Sim. É a detração (art. 42 do Código Penal): o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, é descontado da pena. Ele precisa aparecer no cálculo.
Ler livros diminui a pena?
Sim, a remição pela leitura é regulamentada pelo CNJ. Cada obra lida e avaliada, dentro das regras do programa da unidade, gera dias de remição.
Como corrigir um erro no cálculo?
Com pedido ao juiz da execução, apontando o erro e juntando a prova (atestado de trabalho, certificado de estudo, certidão do período de prisão provisória).

Acha que o cálculo está errado?

Envie o atestado de pena ou o número do processo. Conferimos ponto por ponto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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