BO não é processo
O boletim de ocorrência é o registro de um fato na Polícia Civil. Ele, sozinho, não é acusação formal nem processo. O caminho costuma ser este:
- Boletim de ocorrência: alguém registra o fato.
- Inquérito policial: o delegado decide investigar, ouve pessoas e reúne provas.
- Denúncia ou queixa: o Ministério Público (ou a vítima, nos crimes de ação privada) acusa formalmente.
- Processo criminal: o juiz recebe a acusação e o caso passa a correr na Justiça.
Muitos BOs não passam da primeira etapa. Mas, quando passam, o que se faz no começo pesa até o fim.
Não existe consulta de BO por nome
Não há um site em que se digita o próprio nome e aparecem os boletins registrados contra você. O BO fica nos sistemas da Polícia Civil.
Os caminhos para descobrir
- Certidão de distribuição criminal do Tribunal de Justiça do estado: mostra inquéritos e processos já distribuídos à Justiça.
- Certidão da Justiça Federal, se o fato puder envolver crime federal (como documento falso apresentado à Polícia Federal ou descaminho).
- Intimação: muitas vezes a pessoa só descobre quando é intimada para depor. Veja o que fazer no artigo sobre intimação da delegacia.
- Acesso pelo advogado: havendo inquérito, o advogado tem direito de acessar os elementos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia).
O que não fazer
- Não vá à delegacia sozinho para se explicar. O que você disser fica registrado e pode ser usado depois.
- Não procure a pessoa que registrou o BO para tirar satisfação ou pedir que retire. Isso pode ser interpretado como ameaça ou coação.
- Não apague mensagens nem publicações. Além de poder ser visto como tentativa de atrapalhar a investigação, elas podem servir à sua defesa.
O que fazer
- Reúna o que você tem: mensagens, e-mails, documentos, nomes de testemunhas.
- Anote datas e fatos enquanto estão frescos.
- Fale com um advogado criminalista antes de qualquer contato com a polícia.
Prazos que importam
Em alguns crimes, como os contra a honra, a investigação e a ação dependem da vítima, que tem 6 meses para agir a partir de quando soube quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal). Nos demais, vale o prazo de prescrição do crime.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos se há inquérito ou processo, acessamos o que já foi produzido e preparamos você para um eventual depoimento. Veja a página de direito criminal.