Testemunha ou investigado
A primeira pergunta é em que condição você está sendo chamado. A intimação nem sempre diz com clareza.
- Testemunha: alguém que pode saber de algo. Tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe.
- Investigado: a pessoa sob suspeita. Tem o direito de ficar em silêncio e de não produzir prova contra si.
Não é raro alguém ser chamado como testemunha e, durante o depoimento, as perguntas mudarem de tom. Por isso vale ir orientado desde o começo.
Seus direitos
- Ficar calado (art. 5º, LXIII, da Constituição), sem que isso seja usado contra você.
- Ser acompanhado por advogado no interrogatório e nos depoimentos, sob pena de nulidade dos atos (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).
- Acesso aos autos do inquérito pelo advogado, no que já foi documentado (Súmula Vinculante 14 do STF).
- Não ser conduzido à força para ser interrogado como investigado. O STF considerou a condução coercitiva para interrogatório incompatível com a Constituição (ADPFs 395 e 444).
Como funciona o inquérito
O inquérito policial é a investigação conduzida pelo delegado. Ele ouve pessoas, requisita documentos e perícias e, ao final, faz um relatório.
O prazo é de 10 dias se o investigado estiver preso e de 30 dias se estiver solto (art. 10 do Código de Processo Penal). Com investigado solto, o prazo costuma ser prorrogado várias vezes.
O que vem depois
Concluído o inquérito, o Ministério Público pode:
- oferecer denúncia, iniciando o processo criminal;
- pedir o arquivamento, se não houver prova suficiente;
- propor acordo de não persecução penal, em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima menor que 4 anos (art. 28-A do CPP). Explicamos os acordos no artigo sobre suspensão condicional do processo e transação penal.
Como se preparar
- Leve a intimação a um advogado antes da data.
- Reúna documentos e mensagens que expliquem o fato.
- Defina com o advogado se você vai falar ou ficar em silêncio, e sobre o quê.
- Não leve versões ensaiadas sem orientação. Contradições pesam mais do que o silêncio.
Como o escritório pode ajudar
Acessamos o inquérito, avaliamos sua posição, acompanhamos o depoimento e atuamos para o arquivamento ou para o melhor acordo possível. Veja a página de direito criminal.