O que é a audiência de custódia
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). Essa apresentação é a audiência de custódia.
Ela não decide se a pessoa é culpada. Decide sobre a prisão: se foi legal e se é necessário manter a pessoa presa enquanto o caso é investigado.
O que o juiz pode decidir
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares, como comparecimento periódico, proibição de contato com a vítima ou monitoramento eletrônico.
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se entender que os requisitos legais estão presentes e que medidas cautelares não bastam.
O juiz também ouve a pessoa presa sobre a forma como a prisão foi feita, inclusive sobre eventuais maus-tratos.
Por que as primeiras horas importam
A audiência acontece muito rápido. O que pesa na decisão:
- residência fixa, comprovada;
- trabalho ou ocupação lícita;
- responsabilidades familiares, como filhos pequenos ou pessoas que dependem dela;
- ausência de antecedentes.
Quando esses documentos chegam ao advogado antes da audiência, a defesa consegue mostrar ao juiz que a liberdade não traz risco.
O que a família pode fazer agora
- Descubra onde a pessoa está: a delegacia que fez a prisão costuma informar o encaminhamento. Veja o artigo sobre como saber se a pessoa está presa.
- Separe documentos: comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, certidões de nascimento dos filhos, receitas e laudos médicos.
- Procure um advogado criminalista imediatamente.
Se a prisão for mantida
A prisão preventiva pode ser questionada depois: com pedido de revogação ao juiz, quando a situação muda, ou com habeas corpus ao tribunal, quando a decisão é ilegal ou mal fundamentada.
Como o escritório pode ajudar
Atendemos em regime de plantão: orientamos a família, reunimos os documentos e atuamos na audiência de custódia pedindo a liberdade. Veja a página de prisão e liberdade.