O direito de avisar a família
A Constituição garante que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar, e que ela tenha assistência da família e de advogado (art. 5º, LXII e LXIII). Mesmo assim, a informação nem sempre chega rápido.
Onde procurar
- Delegacia da região onde a pessoa estava ou onde aconteceu o fato. Em caso de prisão em flagrante, é lá que o auto de prisão é lavrado.
- Mandado de prisão: se a prisão foi por ordem judicial, o mandado fica registrado no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem consulta pública.
- Processos no Tribunal de Justiça: a consulta processual por nome pode mostrar um processo ou inquérito recente.
Depois da prisão em flagrante
Em até 24 horas a pessoa deve passar pela audiência de custódia. Ali ela pode ser solta ou ter a prisão mantida. Se mantida, é encaminhada a uma unidade prisional, e a informação passa a constar no processo. Explicamos as etapas no artigo sobre audiência de custódia.
O que fazer enquanto isso
- Separe documentos que mostram residência, trabalho e responsabilidades familiares da pessoa.
- Anote o que sabe: horário, local, quem estava junto.
- Procure um advogado criminalista, que consegue informações com mais rapidez e atua antes da audiência.
Como o escritório pode ajudar
Atendemos em regime de plantão para localizar a pessoa, acompanhar o flagrante e atuar na audiência de custódia. Veja a página de prisão e liberdade.