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Direito Criminal

Como saber se uma pessoa está presa e onde ela está

Por José Eduardo Mercado · · 4 min de leitura · Direito Criminal
Pessoa ao telefone com expressão preocupada, tentando localizar um familiar

O direito de avisar a família

A Constituição garante que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar, e que ela tenha assistência da família e de advogado (art. 5º, LXII e LXIII). Mesmo assim, a informação nem sempre chega rápido.

Onde procurar

  1. Delegacia da região onde a pessoa estava ou onde aconteceu o fato. Em caso de prisão em flagrante, é lá que o auto de prisão é lavrado.
  2. Mandado de prisão: se a prisão foi por ordem judicial, o mandado fica registrado no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem consulta pública.
  3. Processos no Tribunal de Justiça: a consulta processual por nome pode mostrar um processo ou inquérito recente.

Depois da prisão em flagrante

Em até 24 horas a pessoa deve passar pela audiência de custódia. Ali ela pode ser solta ou ter a prisão mantida. Se mantida, é encaminhada a uma unidade prisional, e a informação passa a constar no processo. Explicamos as etapas no artigo sobre audiência de custódia.

O que fazer enquanto isso

Como o escritório pode ajudar

Atendemos em regime de plantão para localizar a pessoa, acompanhar o flagrante e atuar na audiência de custódia. Veja a página de prisão e liberdade.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A polícia é obrigada a avisar a família?
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar (art. 5º, LXII, da Constituição). Na prática, a comunicação nem sempre chega rápido, por isso vale procurar ativamente.
Como saber se existe mandado de prisão contra alguém?
Os mandados de prisão são registrados no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem consulta pública.

Acredita que um familiar foi preso?

Fale com o escritório agora. Localizamos a pessoa e atuamos antes da audiência de custódia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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