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Direito Criminal · Plantão

Prisão em flagrante e pedidos de liberdade.

Quando alguém é preso, as primeiras 24 horas decidem muito. Atendemos em regime de plantão: orientamos a família, atuamos na audiência de custódia e pedimos a liberdade ao juiz ou ao tribunal.

Um familiar foi preso: falar agora

Nas primeiras horas

O que a família pode fazer agora

01

Descobrir onde a pessoa está

A delegacia que fez a prisão lavra o auto de flagrante e informa o encaminhamento para a audiência de custódia.

02

Separar documentos

Comprovante de residência, prova de trabalho, certidões de nascimento dos filhos, receitas e laudos médicos.

03

Chamar o advogado

Antes da audiência de custódia, que acontece em até 24 horas. É o primeiro momento para pedir a liberdade.

O que fazemos

Da delegacia ao tribunal

Acompanhamento do flagrante

Presença na delegacia, orientação sobre o interrogatório e verificação da legalidade da prisão.

Audiência de custódia

Pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou de relaxamento da prisão ilegal.

Fiança

Pedido de arbitramento e de redução do valor da fiança conforme a situação econômica da pessoa.

Revogação da preventiva

Pedido ao juiz quando a prisão perde o fundamento ou quando medidas cautelares bastam.

Habeas corpus

Ao tribunal, contra prisão ilegal ou mal fundamentada, com pedido de liminar.

Prisão domiciliar

Substituição da preventiva para idosos, pessoas doentes, gestantes e responsáveis por filhos pequenos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa fica presa até ver o juiz?
Até 24 horas. Nesse prazo ela deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal), que decide se a prisão continua.
O que é fiança e quem pode arbitrar?
É um valor pago para que a pessoa responda em liberdade. Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar (art. 322 do CPP); nos demais, o juiz. O valor pode ser reduzido ou dispensado conforme a situação econômica.
A preventiva pode durar quanto tempo?
Não há prazo fixo, mas a necessidade da prisão deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP). O excesso de prazo pode ser questionado por habeas corpus.
O que a pessoa presa deve falar na delegacia?
Ela tem direito de ficar calada e de ter assistência de advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição). O mais seguro é falar só depois de conversar com o advogado.

Conteúdo

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Cada hora conta.

Fale com o escritório antes da audiência de custódia.

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