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Prisão preventiva: quando a lei permite e os caminhos para pedir a liberdade

Por José Eduardo Mercado · · 9 min de leitura · Direito Criminal

Como ler este artigo

Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai. Quando o ponto foi decidido pelo STF ou pelo STJ, isso vem indicado. Os artigos citados sem outra indicação são do Código de Processo Penal.

O que é a prisão preventiva

É a prisão de quem ainda não foi condenado de forma definitiva, decretada pelo juiz durante o inquérito ou o processo (art. 311). Ela não é pena: a lei proíbe usá-la como antecipação da pena (art. 313, § 2º).

Tipo de prisão Quando Prazo
Em flagrante no momento do crime ou logo depois (art. 302) até a audiência de custódia, em 24 horas (art. 310)
Temporária só no inquérito, para crimes listados em lei (Lei 7.960/1989) 5 + 5 dias; 30 + 30 nos hediondos
Preventiva no inquérito ou no processo (art. 311) sem prazo fixo; revisão a cada 90 dias (art. 316)
Pena depois da condenação definitiva a da sentença

Os requisitos (art. 312)

A preventiva exige três coisas ao mesmo tempo:

  1. prova da existência do crime;
  2. indício suficiente de autoria;
  3. perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa, para proteger um destes fins:
  4. a ordem pública ou a ordem econômica;
  5. a instrução criminal (por exemplo, risco de ameaçar testemunhas);
  6. a aplicação da lei penal (por exemplo, risco de fuga).

Também pode ser decretada quando a pessoa descumpre medida cautelar imposta antes (art. 312, § 1º).

Desde 2025, a lei lista o que deve ser considerado para avaliar o risco à ordem pública (art. 312, § 3º): o modo de agir, inclusive o uso reiterado de violência ou a premeditação; a participação em organização criminosa; a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e o fundado receio de repetição do crime, inclusive pela existência de outros inquéritos e processos.

Em quais crimes ela é admitida (art. 313)

Hipótese Base legal
Crime doloso com pena máxima acima de 4 anos art. 313, I
Pessoa já condenada por outro crime doloso, com trânsito em julgado (salvo se passados 5 anos do fim da pena) art. 313, II
Violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas art. 313, III
Integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto dessa atuação art. 313, V (Lei 15.358/2026)
Crimes sexuais contra criança ou adolescente e crimes dos arts. 240 a 241-D e 244-A do ECA art. 313, VI (Lei 15.487/2026)
Dúvida sobre a identidade da pessoa, que deve ser solta assim que identificada, salvo outro motivo art. 313, § 1º

Fora dessas hipóteses, a preventiva não é admitida, ainda que os requisitos do art. 312 estejam presentes.

O que a lei proíbe

A lei também diz o que não é fundamentação (art. 315, § 2º): a decisão que só repete o texto da lei, que usa conceitos vagos sem explicar por que se aplicam ao caso, que serviria para qualquer outro processo ou que não enfrenta os argumentos da defesa.

Quanto tempo dura

A lei não fixa prazo máximo. A prisão dura enquanto existirem os motivos que a justificaram, e o juiz pode revogá-la a qualquer momento se eles deixarem de existir (art. 316).

O juiz que decretou a prisão deve revisar a necessidade a cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316, parágrafo único).

O STF decidiu sobre esse prazo (ADIs 6581 e 6582, 2022):

Quem está preso por mais tempo do que a lei determina sofre coação ilegal (art. 648, II). Como a lei não fixa prazo máximo para a preventiva, o excesso de prazo é avaliado pelos tribunais caso a caso.

Os caminhos para pedir a liberdade

Pedido Quando cabe Base legal
Relaxamento a prisão é ilegal (por exemplo, flagrante sem os requisitos ou preventiva fora das hipóteses da lei) art. 310, I; Constituição, art. 5º, LXV
Liberdade provisória, com ou sem fiança ausentes os requisitos da preventiva arts. 310, III, 321 e 350; Constituição, art. 5º, LXVI
Revogação da preventiva os motivos deixaram de existir no curso do inquérito ou do processo art. 316
Substituição por medidas cautelares uma medida mais leve é suficiente arts. 282, § 6º, e 319
Substituição por prisão domiciliar idade, doença grave, gestante, filhos pequenos e outras hipóteses arts. 318 e 318-A
Habeas corpus coação ilegal, inclusive quando o juiz nega os pedidos acima arts. 647 e 648; Constituição, art. 5º, LXVIII

Relaxamento

Se a prisão é ilegal, o juiz deve relaxá-la (art. 310, I). A lei também prevê que a falta da audiência de custódia no prazo, sem motivação idônea, torna a prisão ilegal e leva ao relaxamento, sem impedir que a preventiva seja decretada em seguida (art. 310, § 4º). Veja audiência de custódia.

Liberdade provisória

Ausentes os requisitos da preventiva, o juiz deve conceder a liberdade provisória, com medidas cautelares se for o caso (art. 321).

Revogação

A preventiva pode ser revogada, a pedido da defesa ou de ofício, quando o juiz verificar que falta motivo para que ela continue (art. 316). O pedido mostra o que mudou: a instrução terminou, as testemunhas já foram ouvidas, a pessoa foi identificada, o tempo de prisão, e assim por diante.

Medidas cautelares no lugar da prisão (art. 319)

As medidas podem ser aplicadas isoladas ou em conjunto (art. 282, § 1º). Descumprida a medida, o juiz pode substituí-la, impor outra ou decretar a preventiva (art. 282, § 4º).

Prisão domiciliar (arts. 318 e 318-A)

O juiz pode substituir a preventiva pela domiciliar quando a pessoa:

Para a gestante e a mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, a substituição é obrigatória se o crime não teve violência ou grave ameaça e não foi cometido contra o filho ou dependente (art. 318-A). O juiz exige prova idônea da situação (art. 318, parágrafo único). Veja prisão domiciliar: quem tem direito.

Habeas corpus

Cabe sempre que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade (art. 647). Pode ser impetrado por qualquer pessoa (art. 654). A lei considera ilegal a coação, entre outros casos (art. 648):

Veja habeas corpus: o que é e quando cabe.

Como pedir, passo a passo

  1. Localize o processo e a unidade. Veja como saber se uma pessoa está presa.
  2. Leia a decisão que decretou a prisão. Confira quem pediu (art. 311), em qual hipótese do art. 313 ela se encaixa, se os fundamentos são concretos e atuais (arts. 312, §§ 2º e 4º, e 315) e se o juiz explicou por que as medidas cautelares não bastam (art. 282, § 6º).
  3. Reúna os documentos: comprovante de residência, de trabalho e de estudo, certidões de antecedentes e, se for o caso, certidão de nascimento dos filhos, laudos médicos ou prova de gravidez.
  4. Faça o pedido ao juiz do processo: relaxamento, liberdade provisória, revogação ou substituição, conforme o caso.
  5. Acompanhe a revisão de 90 dias e, se ela não ocorrer, peça a reavaliação (art. 316, parágrafo único).
  6. Se o pedido for negado, cabe habeas corpus ao tribunal.

Como o escritório pode ajudar

Lemos a decisão que decretou a prisão, conferimos os requisitos e as proibições da lei e fazemos o pedido cabível ao juiz ou o habeas corpus ao tribunal. Veja a página de prisão e liberdade.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a prisão preventiva?
A lei não fixa prazo máximo. Ela dura enquanto existirem os motivos que a justificaram, e o juiz deve revisar a necessidade a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Quem está preso por mais tempo do que a lei determina sofre coação ilegal, que pode ser atacada por habeas corpus (art. 648, II).
Passaram 90 dias sem revisão. A pessoa é solta automaticamente?
Não. O STF decidiu que a falta de revisão no prazo não revoga a prisão automaticamente: o juiz deve ser provocado a reavaliar se os fundamentos continuam válidos e atuais (ADIs 6581 e 6582, 2022).
Réu primário, com emprego e residência fixa, tem direito a responder solto?
Não automaticamente. Esses dados não estão entre os requisitos do art. 312, mas a lei manda o juiz considerar as condições pessoais do acusado na escolha da medida (art. 282, II) e só decretar a preventiva quando nenhuma medida cautelar mais leve for suficiente (art. 282, § 6º). Por isso devem ser comprovados no pedido.
O juiz pode decretar a preventiva sem ninguém pedir?
Não. Desde a Lei 13.964/2019, a preventiva depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial (art. 311). O STJ firmou que o juiz também não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva (Súmula 676).
Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?
A temporária só cabe durante o inquérito policial, para crimes listados em lei, e tem prazo fixo: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (Lei 7.960/1989), ou 30 mais 30 nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º). A preventiva pode ser decretada no inquérito ou no processo e não tem prazo fixo.

Seu familiar está preso preventivamente?

Envie o número do processo. Lemos a decisão que decretou a prisão e dizemos qual pedido cabe.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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