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Direito Criminal

Prisão domiciliar: quem tem direito e como pedir

Por José Eduardo Mercado · · 7 min de leitura · Direito Criminal
Sala de casa simples com documentos médicos sobre a mesa, ilustrando o pedido de prisão domiciliar

Dois momentos diferentes

A prisão domiciliar aparece em duas situações, com regras diferentes:

Nos dois casos, a pessoa continua presa, mas cumpre a prisão em casa, com regras e, quase sempre, com tornozeleira eletrônica.

Antes da condenação: no lugar da preventiva

O juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a pessoa (art. 318 do CPP):

Para gestantes e mães, a lei foi além: a substituição é a regra, salvo se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça, ou contra o próprio filho ou dependente (art. 318-A).

Depois da condenação: na execução da pena

A LEP prevê a prisão domiciliar no regime aberto para quem (art. 117):

Na prática, os tribunais vão além do texto da lei em duas situações:

  1. Falta de vaga. Pela Súmula Vinculante 56 do STF, a falta de estabelecimento adequado não autoriza manter o preso em regime mais grave. Quando não há vaga no semiaberto ou no aberto, uma das saídas é a domiciliar.
  2. Doença grave em outros regimes. Mesmo no fechado ou no semiaberto, a domiciliar pode ser concedida quando a doença não pode ser tratada dentro da unidade. É excepcional e depende de prova forte.

Como fazer o pedido

O pedido é feito ao juiz do processo (antes da condenação) ou ao juiz da Vara de Execuções Criminais (depois). O que decide é a prova:

As regras da domiciliar

O juiz fixa as condições: horários, possibilidade de sair para trabalhar ou para tratamento médico, comparecimento periódico. Quase sempre há monitoramento eletrônico. Descumprir as regras pode levar à volta para a unidade prisional e ser considerado falta grave.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos se o caso se encaixa em alguma hipótese, organizamos a prova e fazemos o pedido. Se a domiciliar for negada, avaliamos o recurso cabível. Veja também como funciona a execução penal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem está no regime fechado pode ir para a prisão domiciliar?
A lei não prevê, mas os tribunais admitem em situações excepcionais, principalmente doença grave que não pode ser tratada na unidade prisional. É preciso provar com laudos e mostrar que o tratamento não é possível lá dentro.
Mãe de criança pequena tem direito à prisão domiciliar?
Antes da condenação, a mulher gestante ou mãe de criança de até 12 anos tem direito à substituição da preventiva pela domiciliar, salvo crime com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho (art. 318-A do CPP).
Se não há vaga no semiaberto, o preso fica no fechado?
Não deveria. A Súmula Vinculante 56 do STF diz que a falta de vaga não autoriza manter o preso em regime mais grave. Uma das soluções é a prisão domiciliar, normalmente com monitoramento.

Seu familiar pode ter direito à domiciliar?

Envie o número do processo e os documentos de saúde ou da família. Analisamos se o pedido cabe.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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