Início / Conteúdo / Direito Criminal / Livramento condicional: requisitos, prazos e como pedir

Direito Criminal

Livramento condicional: requisitos, prazos e como pedir

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Direito Criminal
Pessoa saindo por um portão em direção à rua, simbolizando o livramento condicional

O que é o livramento condicional

É a liberdade antecipada da pessoa condenada, pelo tempo que falta cumprir da pena, mediante condições. Diferente da progressão, não é preciso passar pelos regimes: quem está no fechado pode ter livramento se preencher os requisitos.

Quanto da pena precisa ser cumprido

A pena aplicada precisa ser de pelo menos 2 anos. As frações estão no art. 83 do Código Penal:

Situação Fração cumprida
Não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes mais de 1/3
Reincidente em crime doloso mais de 1/2
Crime hediondo, tráfico, tortura ou terrorismo (não reincidente específico) mais de 2/3

Os outros requisitos

Para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, o juiz também verifica se as condições pessoais indicam que a pessoa não voltará a delinquir.

Quem não tem direito

Falta grave e livramento

A falta grave não reinicia a contagem do prazo para o livramento (Súmula 441 do STJ). Mas uma falta nos últimos 12 meses impede a concessão até que esse período passe.

As condições

O juiz fixa as condições (art. 132 da LEP), como obter trabalho em prazo razoável, comunicar periodicamente sua ocupação, não mudar de comarca sem autorização e recolher-se em horário determinado.

Revogação

O livramento é revogado se a pessoa for condenada por crime cometido durante o período, e pode ser revogado por descumprimento das condições ou por condenação por contravenção (arts. 86 e 87 do Código Penal). Terminado o período sem revogação, a pena é extinta.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos o cálculo das frações, reunimos a prova de comportamento e trabalho e fazemos o pedido assim que o prazo vence. Veja a página de execução penal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Livramento condicional e progressão para o aberto são a mesma coisa?
Não. Na progressão, a pessoa continua cumprindo a pena em um regime mais brando. No livramento, ela fica em liberdade pelo restante da pena, cumprindo condições. Os prazos e requisitos são diferentes.
Quem está no regime fechado pode ter livramento condicional?
Sim. O livramento não exige passar pelos regimes anteriores. Basta preencher os requisitos do art. 83 do Código Penal.
O que acontece se a pessoa cometer outro crime durante o livramento?
Se for condenada por crime cometido durante o livramento, ele é revogado e o tempo em liberdade não conta como pena cumprida (arts. 86 e 88 do Código Penal).

Seu familiar já tem tempo para o livramento?

Envie o número do processo de execução. Conferimos as frações e fazemos o pedido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

Continue lendo

Conteúdo relacionado