O que você recebe
Na dispensa por justa causa, a empresa paga:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias vencidas, com 1/3.
Não são pagos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, e não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. O prazo para pagar é o mesmo das demais rescisões: 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT).
Os motivos (art. 482 da CLT)
Entre os mais comuns:
- desídia: desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes;
- improbidade: desonestidade, como fraude ou furto;
- indisciplina e insubordinação: descumprir ordens gerais ou diretas;
- abandono de emprego: ausência prolongada sem justificativa e com intenção de não voltar;
- mau procedimento e incontinência de conduta;
- violação de segredo da empresa.
Quem precisa provar
A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho, e quem precisa provar a falta é a empresa. Sem prova, a justa causa não se sustenta.
Quando é possível reverter
Os argumentos mais comuns são:
- falta não provada ou fatos diferentes dos alegados;
- punição desproporcional: falta leve punida com a dispensa;
- demora na punição: a empresa soube da falta e só agiu muito depois;
- punição dupla: a mesma falta já tinha sido punida com advertência ou suspensão;
- tratamento desigual: outros empregados fizeram o mesmo e não foram punidos.
O que muda se for revertida
A dispensa passa a ser sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Quando a acusação atingiu a honra do empregado, como uma acusação de furto não provada, pode caber também indenização por dano moral, conforme o caso.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos a comunicação da dispensa e as provas e conduzimos a ação de reversão. Veja a página do advogado trabalhista.