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Demissão por justa causa: o que você recebe e quando é possível reverter

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Trabalhista
Sala de reunião de empresa com mesa vazia, cadeiras afastadas e janela com persianas

O que você recebe

Na dispensa por justa causa, a empresa paga:

Não são pagos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, e não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. O prazo para pagar é o mesmo das demais rescisões: 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT).

Os motivos (art. 482 da CLT)

Entre os mais comuns:

Quem precisa provar

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho, e quem precisa provar a falta é a empresa. Sem prova, a justa causa não se sustenta.

Quando é possível reverter

Os argumentos mais comuns são:

O que muda se for revertida

A dispensa passa a ser sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Quando a acusação atingiu a honra do empregado, como uma acusação de furto não provada, pode caber também indenização por dano moral, conforme o caso.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos a comunicação da dispensa e as provas e conduzimos a ação de reversão. Veja a página do advogado trabalhista.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Recebo o 13º e as férias proporcionais na justa causa?
Não. Na justa causa, são pagos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Se a justa causa for revertida, as verbas proporcionais passam a ser devidas.
A empresa precisa me dar advertência antes?
A lei não exige uma sequência fixa de punições. Mas, para faltas leves, a justa causa aplicada de uma vez pode ser considerada desproporcional. Já uma falta grave pode justificar a dispensa imediata.
Qual o prazo para pedir a reversão?
Até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Mas, quanto antes, mais fácil reunir as provas e as testemunhas.

Recebeu uma justa causa que considera injusta?

Envie a comunicação da dispensa e conte o que aconteceu. Analisamos se há base para reverter.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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