O que é
Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange, expõe ou isola o empregado. Pode vir de um superior, de colegas ou de subordinados.
Exemplos comuns:
- humilhar ou gritar na frente da equipe;
- apelidos, piadas e comentários depreciativos;
- isolar o empregado, retirar tarefas ou deixá-lo sem função;
- metas impossíveis usadas como forma de punição;
- ameaças constantes de demissão;
- controlar idas ao banheiro ou expor resultados de forma vexatória.
O que não é
Cobrança de metas, críticas ao trabalho e feedback negativo, feitos com respeito, fazem parte da gestão. O que transforma a cobrança em assédio é o abuso e a repetição.
Como provar
- mensagens e e-mails: guarde prints com data e remetente;
- testemunhas: anote os nomes de quem presenciou;
- gravação de conversa da qual você participa: costuma ser aceita como prova;
- diário: anote datas, fatos e quem estava presente;
- registros médicos: atestados e relatórios, se o assédio afetou a saúde.
Os caminhos
- Canal de denúncias da empresa: empresas com CIPA são obrigadas a adotar medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio (Lei 14.457/2022). Guarde o protocolo.
- Indenização por dano moral: o assédio gera dever de indenizar o dano extrapatrimonial (arts. 223-A e seguintes da CLT).
- Rescisão indireta: o rigor excessivo e o ato lesivo à honra autorizam a saída com todos os direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT). Veja rescisão indireta.
- Ministério Público do Trabalho: quando o assédio atinge vários empregados, é possível denunciar ao MPT.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos a reunião das provas, com sigilo, e conduzimos o pedido de indenização e a rescisão indireta. Veja a página do advogado trabalhista.