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Assédio moral no trabalho: o que é, como provar e quais são os caminhos

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Trabalhista
Estação de trabalho vazia em escritório aberto, com cadeira afastada da mesa

O que é

Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange, expõe ou isola o empregado. Pode vir de um superior, de colegas ou de subordinados.

Exemplos comuns:

O que não é

Cobrança de metas, críticas ao trabalho e feedback negativo, feitos com respeito, fazem parte da gestão. O que transforma a cobrança em assédio é o abuso e a repetição.

Como provar

Os caminhos

  1. Canal de denúncias da empresa: empresas com CIPA são obrigadas a adotar medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio (Lei 14.457/2022). Guarde o protocolo.
  2. Indenização por dano moral: o assédio gera dever de indenizar o dano extrapatrimonial (arts. 223-A e seguintes da CLT).
  3. Rescisão indireta: o rigor excessivo e o ato lesivo à honra autorizam a saída com todos os direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT). Veja rescisão indireta.
  4. Ministério Público do Trabalho: quando o assédio atinge vários empregados, é possível denunciar ao MPT.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos a reunião das provas, com sigilo, e conduzimos o pedido de indenização e a rescisão indireta. Veja a página do advogado trabalhista.

Leia também

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Uma única humilhação já é assédio moral?
O assédio moral, em regra, pressupõe repetição. Mas uma ofensa grave isolada também pode gerar indenização por dano moral.
Posso gravar a conversa com o meu chefe?
A gravação feita por quem participa da conversa costuma ser aceita como prova. Gravar conversas de terceiros, sem participar delas, é diferente e não deve ser feito.
Preciso sair da empresa para agir?
Não necessariamente. É possível usar o canal de denúncias e reunir provas enquanto trabalha. A saída por rescisão indireta é uma opção quando a situação se torna insustentável.

Está passando por assédio no trabalho?

Conte o que está acontecendo, com sigilo. Orientamos como reunir as provas e qual o caminho mais seguro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.