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Notice and takedown de marca: como derrubar anúncios, produtos e perfis infratores

Por José Eduardo Mercado · · 9 min de leitura · Propriedade Intelectual
Formulário de denúncia de violação de marca em marketplace: procedimento de notice and takedown de marcas e produtos

O procedimento de notice and takedown de marcas e produtos é o caminho mais rápido para retirar da internet um anúncio, um produto ou um perfil que usa a sua marca sem autorização. Funciona assim: o titular notifica a plataforma (marketplace, rede social, hospedagem), identifica o conteúdo e prova o direito; a plataforma retira o conteúdo ou passa a responder pelos danos que continuarem a ocorrer. Em casos bem instruídos, o anúncio sai do ar em dias, sem processo judicial.

O que decide o resultado não é a plataforma, é a qualidade da notificação. Denúncia sem número de registro, com link de busca em vez da URL do anúncio ou sem explicar qual é a infração é recusada na triagem automática. E uma notificação recusada por defeito de forma não serve depois como marco para responsabilizar a plataforma.

Este guia mostra o que a notificação precisa conter, quais são os canais de cada plataforma, o que fazer quando o takedown falha e onde entram as medidas judiciais.

Como funciona o procedimento de notice and takedown de marcas e produtos

O modelo tem três etapas, e a ordem é fixa.

Etapa 1: prova preservada

Antes de qualquer notificação, o titular captura o conteúdo. Print com data e URL visível resolve o caso simples. Para vendedor com volume, reincidente ou quando já se planeja indenização, a ata notarial do art. 384 do Código de Processo Civil certifica o conteúdo com fé pública. A compra de uma unidade do produto gera nota fiscal com a identificação do vendedor e permite perícia sobre a contrafação.

A razão da ordem é prática: o infrator notificado apaga o anúncio, troca o título ou muda de loja. Se a prova não foi preservada antes, a infração deixa de existir juridicamente.

Etapa 2: notificação

A notificação é enviada à plataforma, pelo canal próprio de propriedade intelectual, e em casos relevantes também ao vendedor, por notificação extrajudicial. O conteúdo mínimo que funciona:

Elemento Por que importa
Identificação do notificante e prova de titularidade (certificado do INPI ou procuração) A plataforma só aceita denúncia do titular ou de procurador
Número do registro, classe e situação (vigente) É o filtro da triagem; pedido depositado é aceito por algumas plataformas, com menos força
URL exata de cada anúncio, produto ou perfil Link de busca ou de loja inteira é recusado
Descrição objetiva da infração Reprodução, imitação, contrafação, uso como isca, perfil falso: cada uma tem enquadramento diferente
Pedido claro e prazo Remoção dos anúncios listados em X horas; sem prazo não há marco de inércia

Etapa 3: retirada ou responsabilidade

A plataforma retira o conteúdo, ou não. Se retira, o caso pode encerrar ou seguir para indenização contra o vendedor. Se não retira, a notificação documentada é o marco a partir do qual a plataforma responde solidariamente pelos danos, e a via passa a ser judicial.

Canais de takedown em cada plataforma

Cada plataforma tem programa próprio, e usar o canal certo encurta o prazo de dias para horas.

Plataforma Canal O que exige
Mercado Livre Brand Protection Program (BPP) Cadastro do titular com registro do INPI; denúncia por URL, com motivo
Shopee IPR Portal (Intellectual Property Rights) Cadastro com certificado; denúncia por link de produto ou loja
Amazon Brand Registry e formulário de violação Marca registrada ou pedido em andamento; ASIN e tipo de infração
Magalu, Americanas, TikTok Shop Formulário de propriedade intelectual do marketplace Registro e URL; prazos variam
Instagram e Facebook Formulário de violação de marca registrada da Meta Registro, país, URLs do perfil ou da publicação
TikTok e YouTube Formulário de propriedade intelectual (marca) Registro e links
Sites e domínios Notificação ao provedor de hospedagem e ao registrante; disputa de domínio no Registro.br (SACI-Adm) Registro da marca e prova de má-fé no domínio

Dois cuidados. Primeiro, o cadastro prévio nos programas de proteção (BPP, IPR Portal, Brand Registry) muda o tratamento da denúncia: titular cadastrado tem fila própria e resposta mais rápida. Segundo, denúncia repetida com defeito pode levar ao bloqueio do denunciante no programa. Instruir bem uma vez vale mais que enviar dez vezes.

O funcionamento detalhado dos programas do Mercado Livre, da Shopee e da Amazon está em copiaram a minha marca em marketplace: como derrubar o anúncio.

Enforcement de marca online: quando o takedown não basta

O takedown resolve o anúncio. Não resolve o infrator. Vendedor que perde um anúncio abre outro; loja derrubada reaparece com CNPJ diferente. O enforcement de marca online é o conjunto de medidas que ataca a conduta, não só o conteúdo.

Notificação extrajudicial ao vendedor

Vai além da denúncia à plataforma. Notifica o infrator, com prova preservada, exige a cessação do uso, pede informações sobre origem e volume do produto e fixa prazo. Serve para três coisas: interromper a conduta, constituir o infrator em mora para fins de indenização e afastar a alegação de boa-fé.

Ação judicial com tutela de urgência

Quando a plataforma ignora a notificação ou o infrator reincide, a ação de abstenção de uso cumulada com indenização, com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), obtém em dias a ordem de remoção e a multa diária por descumprimento. Na mesma ação é possível pedir que a plataforma forneça os dados cadastrais do vendedor e bloqueie a loja.

A indenização segue o art. 210 da Lei 9.279/96, pelo critério mais favorável ao titular: o lucro que o titular teria auferido, o lucro obtido pelo infrator ou a remuneração que ele pagaria por uma licença. Um exemplo: vendedor que negociou 400 unidades de produto contrafeito a R$ 150, com margem estimada de 40%, gerou lucro de R$ 24.000, que é o piso do pedido pelo segundo critério. O dano moral por violação de marca é reconhecido pelo STJ sem necessidade de prova do abalo.

Medidas jurídicas repressivas

Contrafação organizada, com estoque e rede de vendedores, comporta a via penal. Os arts. 189 e 190 da LPI tipificam a reprodução ou imitação de marca e a venda ou manutenção em estoque de produto com marca reproduzida. A ação é privada (art. 199) e admite busca e apreensão preliminar (arts. 201 e 202). Na prática, a apreensão do estoque interrompe a operação de um modo que nenhum takedown consegue.

O que diz a lei

A Lei 9.279/96 sustenta cada etapa do procedimento:

A responsabilidade da plataforma decorre da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da jurisprudência do STJ sobre provedores de aplicação, que fixa a notificação inequívoca como o marco a partir do qual o intermediário que mantém o conteúdo responde pelos danos. Para violação de marca, a linha do STJ já era essa antes da revisão do regime do art. 19 pelo STF em 2025, e continua sendo: plataforma avisada de forma clara e inerte responde junto com o vendedor.

A tutela de urgência está no art. 300 do Código de Processo Civil, e a ata notarial no art. 384 do mesmo código.

Quando vale procurar advogado

A denúncia simples, com registro vigente e anúncio evidente, o titular faz sozinho pelo canal da plataforma. O advogado entra quando o procedimento sai do trilho ou quando o objetivo vai além da remoção.

Se você ainda não tem uma rotina para encontrar as infrações, comece pela vigilância de marca em marketplaces e redes sociais. O takedown só funciona para o que foi detectado.

O procedimento de notice and takedown é a ferramenta mais eficiente que o titular tem, e a mais mal utilizada. Denúncia sem prova, sem registro ou sem URL exata é recusada e ainda enfraquece o caso futuro. Notificação bem instruída retira o anúncio em dias e, se ignorada, transfere a responsabilidade para quem manteve o conteúdo no ar.

A regra é a mesma em qualquer plataforma: preservar a prova, identificar a infração com precisão, notificar com prazo e escalar quando a via administrativa falhar.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é notice and takedown?
Notice and takedown (notificação e retirada) é o procedimento pelo qual o titular de um direito comunica formalmente à plataforma que determinado conteúdo viola esse direito e pede a remoção. No Brasil, o regime não está detalhado em lei para marcas, mas decorre da Lei 9.279/96, do Marco Civil da Internet e da jurisprudência do STJ sobre intermediários: a plataforma notificada de forma clara e que mantém o conteúdo passa a responder pelos danos. Os marketplaces e as redes sociais operam esse procedimento por canais próprios de propriedade intelectual.
O que a notificação precisa conter para funcionar?
Cinco elementos: identificação do notificante e prova de que é titular ou procurador; número do registro da marca no INPI, com classe e certificado; URL exata de cada anúncio, produto ou perfil, sem links genéricos de busca; explicação objetiva da infração (reprodução da marca, imitação, produto contrafeito, uso como isca); e o pedido claro de remoção com prazo. Notificação vaga, sem URL ou sem registro, é o motivo mais comum de recusa pela plataforma e não serve depois como marco de responsabilidade.
Em quanto tempo a plataforma tem que retirar o conteúdo?
Não há prazo legal fixo para violação de marca. Os programas internos (BPP, IPR Portal, Brand Registry) costumam responder entre 24 horas e 10 dias úteis quando a denúncia é bem instruída. Na notificação extrajudicial, o titular fixa um prazo razoável, em geral de 48 a 72 horas para anúncios e de 5 dias para lojas inteiras. O que importa juridicamente é que, vencido o prazo indicado sem providência, a plataforma passa a responder solidariamente pelos danos que continuarem a ocorrer.
Posso derrubar anúncio de quem revende meu produto original?
Em regra, não. O art. 132, III, da Lei 9.279/96 impede que o titular proíba a livre circulação de produto colocado no mercado por ele ou com o seu consentimento. Revenda de produto original comprado licitamente é permitida. A notificação cabe quando o revendedor usa a marca de forma que sugira vínculo oficial (loja 'autorizada' sem ser), altera o produto, vende fora das condições de conservação ou combina original com contrafeito. Notificar revendedor lícito expõe o titular a pedido de indenização por abuso.
A plataforma recusou minha denúncia. E agora?
Primeiro, verifique o motivo: registro não localizado, URL incorreta, classe diferente do produto anunciado ou infração não caracterizada. Corrija e reenvie. Se a recusa persistir com denúncia correta, envie notificação extrajudicial formal à plataforma e ao vendedor, com prazo. Vencido o prazo, cabe ação judicial com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) para remoção imediata e, na mesma ação, indenização pelos critérios do art. 210 da LPI contra vendedor e plataforma.
O vendedor pode ser processado criminalmente?
Sim. Reproduzir ou imitar marca registrada e vender, expor à venda ou manter em estoque produto com marca reproduzida ou imitada são crimes previstos nos arts. 189 e 190 da Lei 9.279/96. A ação penal é privada (art. 199) e depende de queixa do titular, com prazo decadencial de seis meses contado do conhecimento da autoria. Na prática, a via criminal é usada em casos de contrafação organizada, com busca e apreensão, enquanto a via cível resolve a maioria das infrações em marketplace.
Preciso de advogado para fazer a denúncia na plataforma?
Para a denúncia simples, com marca registrada e anúncio evidente, o próprio titular consegue usar o canal da plataforma. O advogado passa a ser necessário quando a plataforma recusa, quando o infrator tem volume ou reincide, quando há dúvida sobre a licitude do uso e quando a estratégia inclui indenização. A notificação extrajudicial e a tutela de urgência são peças técnicas: notificação mal redigida não serve como marco de responsabilidade e pedido de liminar sem prova preservada costuma ser indeferido.

A plataforma não retirou o anúncio que usa a sua marca?

Redigimos a notificação, conduzimos a denúncia nos programas de proteção de marca e, quando necessário, o pedido de tutela de urgência contra vendedor e plataforma. A proposta de contratação é elaborada de forma individualizada após análise técnica do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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