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Política de cookies e LGPD: quando é preciso consentimento, o que o banner deve oferecer e o que a política deve dizer

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Empresas de Tecnologia

Como ler este artigo

Cada regra vem com o artigo da lei de onde sai. Os artigos citados sem outra indicação são da LGPD (Lei 13.709/2018). As recomendações da ANPD vêm do Guia orientativo sobre cookies e proteção de dados pessoais, que é orientação, não lei.

Quando o cookie é dado pessoal

Dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Quando um cookie guarda um identificador que permite reconhecer o usuário, sozinho ou cruzado com outras informações, o que ele coleta é dado pessoal, e a LGPD se aplica.

A base legal de cada tipo de cookie

Todo tratamento precisa de uma base legal do art. 7º. O consentimento é uma delas, não a única.

Tipo de cookie Para que serve Base legal indicada no guia da ANPD
Estritamente necessário fazer o site funcionar: sessão, carrinho, segurança legítimo interesse, não o consentimento
Análise / medição contar visitas e entender o uso do site pode ser o legítimo interesse, conforme o caso
Funcionalidade lembrar preferências, como idioma consentimento
Publicidade perfil para anúncios, inclusive de terceiros consentimento

O legítimo interesse exige finalidade legítima, respeito às expectativas do titular e transparência (art. 10).

Se a base é o consentimento

O banner, segundo o guia da ANPD

O que a política de cookies deve dizer

A política cumpre o dever de informação do art. 9º. Ela deve dizer, de forma clara:

  1. quais tipos de cookies o site usa e para quê;
  2. quais são próprios e quais são de terceiros, e com quem os dados são compartilhados;
  3. a base legal de cada grupo;
  4. por quanto tempo cada cookie fica guardado;
  5. como o usuário aceita, rejeita e muda as escolhas;
  6. quem é o controlador e como falar com o encarregado.

Uma política copiada de outro site descreve cookies que o seu site talvez nem use. O texto precisa corresponder ao que o site faz.

O que acontece se o site não se adequar

A ANPD pode aplicar as sanções do art. 52, de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Veja o que a lei exige em adequação à LGPD.

Como o escritório pode ajudar

Levantamos os cookies que o site usa de verdade, definimos a base legal de cada grupo e escrevemos a política e os textos do banner. Veja a página de adequação à LGPD.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Todo site precisa de banner de cookies?
A LGPD não fala em banner. Ela exige base legal para o tratamento e informação clara ao titular (arts. 7º e 9º). O banner é a forma usual de informar e, quando a base é o consentimento, de colhê-lo. Se o site usa só cookies estritamente necessários, a informação pode ficar na política, sem pedido de consentimento.
Posso deixar só o botão aceitar?
Quando a base é o consentimento, ele precisa ser livre (art. 5º, XII). O guia da ANPD recomenda não usar um único botão sem opção de gerenciar e não dar destaque só ao aceite: o botão de rejeitar os cookies não necessários deve ser de fácil visualização.
O guia da ANPD é lei?
Não. É uma orientação da autoridade sobre como ela lê a lei. Não tem força de lei, mas indica o que a ANPD espera numa fiscalização.
Cookie de análise (analytics) precisa de consentimento?
Depende do caso. Segundo as análises do guia da ANPD, o legítimo interesse pode servir para cookies de medição de audiência, desde que respeitadas as expectativas do titular e feita a avaliação que a lei exige (art. 10). Cookies de publicidade, em regra, ficam no consentimento.

O site da sua empresa usa cookies de publicidade ou de análise?

Revisamos o banner, a política de cookies e a base legal de cada tipo de cookie.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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