Quem precisa
Toda empresa que coleta dados pessoais em site, aplicativo ou loja virtual: formulário de contato, cadastro, compra, newsletter, ferramentas de análise e de anúncios. A LGPD garante ao titular acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados (art. 9º), e a política de privacidade é o documento que cumpre esse papel.
O que ela precisa informar
- Quem é o controlador: razão social, CNPJ e contato.
- Canal do encarregado (DPO) ou de atendimento aos titulares.
- Quais dados são coletados e como: preenchidos pelo usuário, coletados automaticamente, recebidos de terceiros.
- Para que são usados e com qual base legal (art. 7º): execução de contrato, obrigação legal, consentimento, legítimo interesse.
- Com quem são compartilhados: meios de pagamento, hospedagem, ferramentas de e-mail e de anúncios.
- Transferência internacional, quando os dados ficam em servidores fora do país.
- Por quanto tempo são guardados.
- Cookies e tecnologias de rastreamento.
- Direitos do titular (art. 18) e como exercê-los: acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento.
- Segurança adotada e a data da última atualização.
Política de privacidade e termos de uso
São documentos diferentes. A política de privacidade explica o tratamento de dados pessoais. Os termos de uso são o contrato de uso do serviço: regras, responsabilidades, pagamento, cancelamento e foro.
Os erros mais comuns
- Copiar a política de outro site, que descreve ferramentas e finalidades que a empresa não usa.
- Prometer o que não se cumpre, como “não compartilhamos dados com terceiros” quando há meio de pagamento e ferramenta de anúncios.
- Esconder a política em link difícil de achar.
- Não atualizar quando a empresa troca de ferramenta ou passa a coletar outros dados.
A política é a ponta do processo
A política descreve o que acontece com os dados. Por isso, o trabalho começa pelo mapeamento: quais dados entram, por onde passam e quem tem acesso. Veja como adequar a empresa à LGPD.
Sanções
A ANPD pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados (art. 52 da LGPD). Em caso de incidente, veja o que fazer em um vazamento de dados.
Como o escritório pode ajudar
Mapeamos o tratamento de dados, redigimos a política de privacidade e os termos de uso e revisamos os contratos com fornecedores que acessam dados. Veja a página de direito digital para empresas de tecnologia.