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Acordo de sócios em startups: as cláusulas que evitam a briga e protegem a entrada de investidores

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Empresas de Tecnologia
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Para que serve

O contrato social diz quem são os sócios e quanto cada um tem. O acordo de sócios diz como eles vão conviver: quem faz o quê, o que acontece se alguém sair, como se vende uma participação e como se resolve um impasse.

Na sociedade anônima, o acordo de acionistas arquivado na sede obriga a própria companhia (art. 118 da Lei 6.404/1976). Na sociedade limitada, o acordo de quotistas vale entre os sócios que o assinam.

As cláusulas essenciais

Funções e dedicação

Quem é responsável por produto, tecnologia, vendas e finanças, e qual a dedicação esperada de cada sócio.

Vesting e saída

Participação adquirida aos poucos e regras para quem sai, com good leaver e bad leaver. Veja como funciona o vesting.

Venda de participação

Propriedade intelectual

O código, a marca e o conteúdo criados pelos fundadores precisam ser expressamente da empresa. Sem essa cláusula, quem sai pode alegar direitos sobre o que criou. Veja quem é o dono do software feito por terceiro.

Não concorrência e confidencialidade

Limites razoáveis de prazo, território e atividade. Veja os limites da cláusula de non-compete.

Entrada de investidores

Como se dá a diluição, quem aprova novas rodadas e quais instrumentos podem ser usados. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) prevê instrumentos como o mútuo conversível, em que o investidor não é considerado sócio enquanto não converter e não responde pelas dívidas da empresa.

Impasse e conflitos

Como se decide quando os sócios empatam e onde se resolve o conflito: mediação, arbitragem ou Justiça.

Quando fazer

No começo, quando os sócios ainda concordam sobre tudo. O acordo feito no meio de uma briga custa mais e protege menos. E antes da primeira rodada de investimento, que costuma exigir o acordo arrumado.

Como o escritório pode ajudar

Redigimos o acordo de sócios, estruturamos o vesting e a entrada de investidores e atuamos nos conflitos entre sócios. Veja a página de direito digital para empresas de tecnologia.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Acordo de sócios e contrato social são a mesma coisa?
Não. O contrato social é registrado na Junta Comercial e é público. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, em regra privado, que detalha o que o contrato social não trata.
Sociedade limitada pode ter acordo de sócios?
Pode. É chamado também de acordo de quotistas e vale entre os sócios que o assinam.
Investidor que entra por mútuo conversível vira sócio?
Não enquanto não converter. O Marco Legal das Startups prevê que o investidor nesse tipo de instrumento não é considerado sócio e não responde pelas dívidas da empresa (Lei Complementar 182/2021).

Vai formalizar a sociedade ou receber investimento?

Redigimos o acordo de sócios e estruturamos a entrada de investidores, com as regras de saída e de venda de participação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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