Como ler este artigo
Cada regra vem com a lei de onde sai. “Term sheet” não é termo da lei: é o nome usado no mercado para o documento de termos principais.
O que é
O term sheet resume os principais termos de um investimento: quanto entra, por qual instrumento, por qual valor da empresa e com quais direitos para o investidor. Ele vem antes dos contratos definitivos, como o contrato de investimento, o mútuo conversível e o acordo de sócios.
O que costuma conter
| Tema | O que define |
|---|---|
| Valor e instrumento | quanto será aportado e como: participação direta, mútuo conversível, opção de compra |
| Valuation | valor da empresa antes (pre-money) e depois (post-money) do aporte |
| Conversão | no mútuo, quando e por qual preço o crédito vira participação: teto de valuation, desconto, prazo |
| Direitos do investidor | informação, veto em matérias relevantes, preferência na liquidação, direito de acompanhar a venda (tag along) |
| Obrigações dos fundadores | dedicação, não concorrência, vesting |
| Exclusividade e confidencialidade | prazo em que a empresa não negocia com outros e sigilo da negociação |
O que obriga desde já
O term sheet costuma dizer que não é vinculante, ou seja, não obriga a fechar o negócio. Mas é comum que algumas cláusulas sejam declaradas vinculantes: confidencialidade, exclusividade, custos e foro.
Dois pontos da lei pesam aqui:
- Contrato preliminar: se o documento contém todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, ele pode ser lido como contrato preliminar (art. 462 do Código Civil). Sem cláusula de arrependimento, qualquer parte pode exigir a celebração do definitivo (art. 463).
- Boa-fé: as partes devem agir com probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato (art. 422). Romper a negociação de forma abusiva, depois de criar confiança legítima, pode gerar dever de indenizar.
Por isso, a redação do term sheet precisa dizer com clareza o que obriga e o que não obriga.
Mútuo conversível
É o instrumento mais comum em rodadas iniciais. Pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021):
- o aporte por mútuo conversível em participação societária não integra o capital social (art. 5º, § 1º, IV);
- o investidor só vira sócio depois da conversão formal (art. 5º, § 2º);
- até lá, não responde por dívidas da empresa (art. 8º, II).
Antes de assinar
- Confira se o instrumento e as regras de conversão estão claros.
- Calcule a diluição de cada fundador no cenário totalmente diluído. Veja cap table.
- Separe as cláusulas vinculantes das não vinculantes.
- Veja se os direitos do investidor combinam com o contrato social e com o acordo de sócios.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos o term sheet e redigimos os contratos definitivos: investimento, mútuo conversível e acordo de sócios. Veja a página de empresas de tecnologia.