Quando a tornozeleira é usada
O monitoramento eletrônico aparece em três situações principais:
- Prisão domiciliar, durante o processo ou na execução da pena.
- Saída temporária do preso do regime semiaberto, quando autorizada.
- Medida cautelar no lugar da prisão preventiva (art. 319, IX, do Código de Processo Penal).
As regras estão nos arts. 146-B a 146-D da Lei de Execução Penal e na decisão do juiz, que define horários e a área permitida.
Os deveres de quem usa
Pelo art. 146-C da LEP, a pessoa monitorada deve:
- receber as visitas do servidor responsável e responder aos contatos;
- seguir as orientações recebidas;
- não remover, violar, modificar ou danificar o equipamento, nem permitir que outra pessoa faça isso.
Na prática, isso inclui manter a bateria carregada, ficar dentro da área permitida e respeitar os horários de recolhimento.
O que conta como violação
- Sair da área permitida ou fora do horário autorizado.
- Deixar a bateria acabar e interromper o sinal.
- Romper a cinta ou danificar o aparelho.
- Não atender aos contatos da central de monitoramento.
As consequências
O descumprimento pode levar, conforme a gravidade e a decisão do juiz (art. 146-C, parágrafo único, da LEP):
- advertência por escrito;
- regressão de regime;
- revogação da saída temporária ou da prisão domiciliar;
- na execução, reconhecimento de falta grave, que atrasa a progressão.
Quando a tornozeleira é medida cautelar, o descumprimento pode levar à decretação da prisão preventiva.
Problema técnico não é culpa sua, mas precisa ser provado
Falhas de sinal e defeitos no equipamento acontecem. O que protege a pessoa é comunicar na hora a central de monitoramento e guardar prova do contato (horário, protocolo, mensagem). Essa prova é a base da defesa quando o juiz pede justificativa.
Como o escritório pode ajudar
Atuamos na justificativa do descumprimento, na defesa no procedimento disciplinar e no pedido de ajuste das condições (horários de trabalho, tratamento médico). Veja a página de execução penal.