Os três regimes
A pena de prisão é cumprida em três regimes, do mais rigoroso ao mais brando:
- Fechado: em penitenciária, sem saídas.
- Semiaberto: em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento parecido, com possibilidade de trabalho externo e saída para estudo.
- Aberto: a pessoa trabalha durante o dia e se recolhe à noite e nos dias de folga, em casa de albergado ou, na falta dela, em casa, com condições.
A progressão é a passagem de um regime para o mais brando. Ela é um direito: preenchidos os requisitos, o juiz deve concedê-la.
Os requisitos
São dois, previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP):
- Tempo de pena cumprido (requisito objetivo), em percentual que depende do crime.
- Boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade (requisito subjetivo).
Desde a Lei 14.843/2024, a lei também exige o exame criminológico. Explicamos esse ponto no artigo sobre o exame criminológico.
Quanto da pena precisa ser cumprido
| Situação | Primário | Reincidente |
|---|---|---|
| Crime sem violência ou grave ameaça | 16% | 20% |
| Crime com violência ou grave ameaça | 25% | 30% |
| Crime hediondo ou equiparado | 40% | 60% |
| Hediondo com resultado morte | 50% | 70% |
Comandar organização criminosa voltada a crimes hediondos ou integrar milícia privada exige 50%.
Um detalhe que muda a conta: a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena, se preencher os requisitos do § 3º do art. 112.
O que atrasa a progressão
- Falta grave. Reinicia a contagem do prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ).
- Cálculo errado. Remição não lançada, detração esquecida ou data-base errada empurram a data para frente. Por isso vale conferir o cálculo de pena.
- Demora no exame criminológico ou no parecer. O atraso da administração não pode ser descontado do preso; cabe pedido ao juiz.
Sem progressão por salto
Do fechado não se vai direto ao aberto. A Súmula 491 do STJ proíbe a progressão por salto: é preciso passar pelo semiaberto, mesmo que a pessoa já tenha tempo para o aberto.
Do semiaberto ao aberto
Para o aberto, além do tempo e da boa conduta, a pessoa precisa estar trabalhando ou mostrar que pode trabalhar logo (art. 114 da LEP) e aceitar as condições fixadas pelo juiz.
Como o escritório pode ajudar
Conferimos o cálculo no processo de execução, acompanhamos a data da progressão e fazemos o pedido assim que ela chega. Veja também a página de execução penal.