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Direito Criminal

Progressão de regime: quando o preso passa ao semiaberto e ao aberto

Por José Eduardo Mercado · · 8 min de leitura · Direito Criminal
Corredor de unidade prisional com portas abertas ao fundo, simbolizando a passagem de regime

Os três regimes

A pena de prisão é cumprida em três regimes, do mais rigoroso ao mais brando:

A progressão é a passagem de um regime para o mais brando. Ela é um direito: preenchidos os requisitos, o juiz deve concedê-la.

Os requisitos

São dois, previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP):

  1. Tempo de pena cumprido (requisito objetivo), em percentual que depende do crime.
  2. Boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade (requisito subjetivo).

Desde a Lei 14.843/2024, a lei também exige o exame criminológico. Explicamos esse ponto no artigo sobre o exame criminológico.

Quanto da pena precisa ser cumprido

Situação Primário Reincidente
Crime sem violência ou grave ameaça 16% 20%
Crime com violência ou grave ameaça 25% 30%
Crime hediondo ou equiparado 40% 60%
Hediondo com resultado morte 50% 70%

Comandar organização criminosa voltada a crimes hediondos ou integrar milícia privada exige 50%.

Um detalhe que muda a conta: a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência pode progredir com 1/8 da pena, se preencher os requisitos do § 3º do art. 112.

O que atrasa a progressão

Sem progressão por salto

Do fechado não se vai direto ao aberto. A Súmula 491 do STJ proíbe a progressão por salto: é preciso passar pelo semiaberto, mesmo que a pessoa já tenha tempo para o aberto.

Do semiaberto ao aberto

Para o aberto, além do tempo e da boa conduta, a pessoa precisa estar trabalhando ou mostrar que pode trabalhar logo (art. 114 da LEP) e aceitar as condições fixadas pelo juiz.

Como o escritório pode ajudar

Conferimos o cálculo no processo de execução, acompanhamos a data da progressão e fazemos o pedido assim que ela chega. Veja também a página de execução penal.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para sair do fechado para o semiaberto?
Depende do crime e da reincidência: de 16% da pena (primário, crime sem violência) a 70% (reincidente em crime hediondo com morte). A conta parte da data-base, que normalmente é a data da prisão ou da última falta grave.
Dá para ir direto do fechado para o aberto?
Não. A Súmula 491 do STJ proíbe a progressão por salto. O preso precisa passar pelo semiaberto, mesmo que já tenha tempo suficiente para o aberto.
O que é o regime semiaberto?
É o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com possibilidade de trabalho externo e saída para estudo, conforme autorização do juiz.

A progressão está atrasada?

Envie o número do processo de execução. Conferimos o cálculo e a data da progressão.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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