O que é o exame criminológico
É uma avaliação da pessoa presa feita por equipe técnica, normalmente psicólogo, psiquiatra e assistente social. O laudo trata de histórico, comportamento, vínculos e perspectivas de retorno ao convívio social.
Como era antes de 2024
Desde 2003, o exame deixou de ser obrigatório para a progressão. O juiz podia exigi-lo apenas em casos específicos, por decisão fundamentada (Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF).
O que mudou com a Lei 14.843/2024
A Lei 14.843/2024 alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal: a progressão passou a depender da boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico, em todos os casos.
Na prática, isso trouxe dois problemas: a fila de exames nas unidades e laudos feitos às pressas.
E quem cometeu o crime antes da lei
A Constituição proíbe que a lei penal mais grave alcance fatos anteriores a ela (art. 5º, XL). Por isso, quando o crime foi cometido antes da Lei 14.843/2024, a situação deve ser analisada caso a caso. A data do crime é a primeira coisa a conferir.
O laudo não decide sozinho
O exame é uma prova a mais. O juiz analisa o histórico completo: comportamento, trabalho, estudo, faltas. Laudos genéricos, sem fundamentação ou que repetem a gravidade do crime (que já foi considerada na pena) podem ser contestados.
Quando o exame demora
A demora da administração em fazer o exame não pode ser descontada do preso. Cabe pedido ao juiz da execução para que o exame seja feito em prazo razoável ou, conforme o caso, para que a progressão seja analisada sem ele.
Como se preparar
- Mantenha a conduta carcerária sem faltas.
- Comprove trabalho, estudo e leitura, que também geram remição.
- Reúna prova de vínculos familiares e de perspectiva de trabalho fora.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos se o exame pode ser exigido no caso, acompanhamos a fila, contestamos laudos sem fundamento e pedimos a progressão na data certa. Veja o artigo sobre progressão de regime.