Para que serve a LEP
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) regula como a pena é cumprida depois da condenação. Ela define os direitos e deveres do preso, as faltas e suas consequências, os regimes e os benefícios, e o papel do juiz da execução.
Os direitos do preso
A pessoa presa conserva todos os direitos que a condenação não retirou. A LEP lista, entre outros (art. 41):
- alimentação, vestuário e assistência à saúde;
- trabalho remunerado e previdência;
- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados;
- contato com o advogado, inclusive em particular;
- atestado de pena a cumprir, emitido todo ano.
Os deveres
O preso deve cumprir as normas da unidade, obedecer aos servidores, trabalhar e manter comportamento disciplinado (art. 39). O descumprimento pode gerar falta.
As faltas graves
A lei lista as faltas graves (art. 50), como fuga, participação em motim, posse de celular e descumprimento das condições do regime. A falta grave é apurada em procedimento disciplinar, com direito à defesa, e pode levar a:
- regressão de regime;
- perda de até 1/3 dos dias remidos;
- reinício da contagem do prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ).
Os regimes
Fechado, semiaberto e aberto, do mais rigoroso ao mais brando. A passagem entre eles é a progressão, explicada no artigo sobre progressão de regime.
Os benefícios
- Progressão de regime
- Livramento condicional
- Prisão domiciliar
- Remição pelo trabalho, estudo e leitura (explicada em cálculo de pena)
- Indulto e comutação
- Saída temporária para estudo e trabalho externo (veja a saidinha)
Nenhum deles é automático: todos precisam ser pedidos e deferidos pelo juiz da execução.
O papel da família
- Acompanhar as datas no atestado de pena e no processo.
- Reunir documentos: comprovantes de trabalho e estudo, laudos médicos, comprovante de residência.
- Manter o vínculo: visitas e apoio contam na avaliação do comportamento e da perspectiva de retorno.
Como o escritório pode ajudar
Acompanhamos a execução do início ao fim, pedindo cada benefício na data certa e defendendo nas faltas. Veja a página de execução penal.