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Cardiopatia grave e isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como provar

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Sala de exames cardiológicos vazia com equipamento de eletrocardiograma

Cardiopatia grave está na lei

A cardiopatia grave é uma das doenças que tornam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988), mesmo que tenha surgido depois da aposentadoria.

O que faz a cardiopatia ser grave

A palavra que decide o pedido é grave. Ter hipertensão ou uma arritmia leve, por si só, não basta. O relatório do cardiologista precisa descrever:

Quanto mais concreto o relatório, menor o risco de a perícia enquadrar o caso como “não grave”.

Tratamento não tira a isenção

Muitos pedidos são negados porque a cirurgia ou a medicação estabilizaram o quadro. O STJ decidiu que o contribuinte tem direito à isenção sem demonstrar sintomas atuais nem recidiva (Súmula 627). O que conta é a doença diagnosticada.

Como pedir

O pedido vai ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência privada), com perícia oficial. Veja o que o laudo precisa conter no artigo sobre o laudo para isenção.

Se for negado

Na Justiça, a cardiopatia grave pode ser provada por relatórios e exames de médicos particulares (Súmula 598 do STJ). Veja o passo a passo no artigo sobre isenção negada pela perícia.

Um caso real

Uma servidora aposentada com cardiopatia grave conseguiu a isenção do Imposto de Renda e ainda garantiu o benefício assistencial da Prefeitura de São Paulo. Veja como foi no caso real.

O que foi descontado volta

O imposto descontado desde o diagnóstico pode ser devolvido, no limite de 5 anos, corrigido pela Selic. Veja a restituição do IR por doença grave.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos o relatório médico, cuidamos do pedido e, se houver negativa, da ação judicial. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Toda doença do coração dá isenção?
Não. A lei fala em cardiopatia grave. O relatório médico precisa mostrar a gravidade: o comprometimento do coração, os sintomas, as limitações e o tratamento.
Fiz cirurgia e coloquei stent. Perdi a isenção?
Não. O STJ decidiu que a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva (Súmula 627). O tratamento que estabiliza o quadro não tira o direito reconhecido pelo diagnóstico.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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