Cardiopatia grave está na lei
A cardiopatia grave é uma das doenças que tornam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988), mesmo que tenha surgido depois da aposentadoria.
O que faz a cardiopatia ser grave
A palavra que decide o pedido é grave. Ter hipertensão ou uma arritmia leve, por si só, não basta. O relatório do cardiologista precisa descrever:
- o diagnóstico e o CID;
- o comprometimento do coração, com os exames que mostram (por exemplo, ecocardiograma, cateterismo, teste de esforço);
- os sintomas e as limitações que a doença causa ou causou;
- o tratamento: cirurgia, stent, marcapasso, medicação contínua;
- a data do diagnóstico.
Quanto mais concreto o relatório, menor o risco de a perícia enquadrar o caso como “não grave”.
Tratamento não tira a isenção
Muitos pedidos são negados porque a cirurgia ou a medicação estabilizaram o quadro. O STJ decidiu que o contribuinte tem direito à isenção sem demonstrar sintomas atuais nem recidiva (Súmula 627). O que conta é a doença diagnosticada.
Como pedir
O pedido vai ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência privada), com perícia oficial. Veja o que o laudo precisa conter no artigo sobre o laudo para isenção.
Se for negado
Na Justiça, a cardiopatia grave pode ser provada por relatórios e exames de médicos particulares (Súmula 598 do STJ). Veja o passo a passo no artigo sobre isenção negada pela perícia.
Um caso real
Uma servidora aposentada com cardiopatia grave conseguiu a isenção do Imposto de Renda e ainda garantiu o benefício assistencial da Prefeitura de São Paulo. Veja como foi no caso real.
O que foi descontado volta
O imposto descontado desde o diagnóstico pode ser devolvido, no limite de 5 anos, corrigido pela Selic. Veja a restituição do IR por doença grave.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos o relatório médico, cuidamos do pedido e, se houver negativa, da ação judicial. Veja a página de isenções.