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Laudo para isenção do Imposto de Renda por doença grave: o que precisa ter e onde pedir

Por José Eduardo Mercado · · 6 min de leitura · Isenções
Relatório médico e exames sobre a mesa de uma sala de espera de serviço público de saúde

Por que o laudo é tão importante

O laudo é o documento que comprova que a pessoa tem uma das doenças da lista legal (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). Ele define se a isenção existe e desde quando: a data do diagnóstico que consta do laudo é o marco para parar os descontos e para calcular a devolução dos últimos 5 anos.

O que o laudo precisa conter

Na via administrativa, a lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). Para ser aceito sem idas e vindas, ele deve trazer:

O relatório do seu médico

O laudo oficial se apoia nos documentos que você leva. Antes da perícia, peça ao médico que acompanha o caso um relatório com o diagnóstico, o CID, a data de início, os exames que confirmam e o tratamento. Quanto mais claro o relatório, menor o risco de negativa.

Isso vale especialmente para doenças que não aparecem com o nome do dia a dia, como o Alzheimer, que costuma ser enquadrado como alienação mental.

Onde fazer o pedido

O requerimento vai ao órgão que paga o benefício:

Guarde o protocolo. Deferido o pedido, o desconto deve parar no mês seguinte.

Se o laudo demorar ou for negado

A demora não tira o direito: a isenção vale desde o diagnóstico, e o que for descontado nesse meio-tempo pode ser devolvido. Se a perícia negar ou exigir o que a lei não exige, veja o que fazer no artigo sobre isenção negada pela perícia.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos o relatório médico, acompanhamos o pedido e, se houver negativa, levamos o caso à Justiça, onde relatórios particulares podem provar a doença. Veja a página de isenções.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Laudo de médico particular serve?
Na via administrativa, o órgão costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, relatórios e exames de médicos particulares podem comprovar a doença (Súmula 598 do STJ). O relatório particular também é o que instrui a perícia oficial.
O laudo tem validade?
Quando a doença pode ser controlada, a lei manda o laudo indicar um prazo de validade. Mas a isenção não pode ser cortada só porque a doença está controlada: o STJ afasta a exigência de sintomas atuais (Súmula 627).
Quem tem previdência privada pede a isenção onde?
À própria entidade de previdência que paga o benefício, apresentando o laudo. A regra da isenção é a mesma da aposentadoria pública.

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Fale diretamente com o sócio responsável pelo escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende do contrato específico e das provas disponíveis. Provimento 205/2021 OAB.

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